Justiça condena prefeito de Lucélia e servidora a multa, ressarcimento e suspende direitos políticos

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Da decisão em primeira instância, cabe recurso. Prefeito e servidora já informaram que vão recorrer.

Uma decisão do Poder Judiciário da Comarca de Lucélia, proferida pelo juiz de direito da 2ª Vara, André Gustavo Livonesi, nesta terça-feira (17) determinou multa, ressarcimento ao erário público municipal, a proibição de receber incentivos e à suspensão dos direitos políticos por três anos, em desfavor do prefeito de Lucélia, Carlos Ananias Campos de Souza Junior, e da servidora municipal Solange Vieira Santos. Da decisão em primeira instância, cabe recurso. O prefeito e a servidora já informaram que vão recorrer.

De acordo com informações públicas disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Processo 1000585-66.2019.8.26.0326), a sentença é decorrente da ação civil pública cível – violação aos princípios administrativos, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

Segundo a denúncia do MPSP, “a servidora pública concursada para o cargo de auxiliar de manutenção de prédios públicos e logradouros, foi designada pelo prefeito para o exercício acumulado de diversas funções gratificadas, acarretando prejuízo à eficiência do serviço prestado, pois o desempenho das duas funções ocorriam durante o mesmo expediente” (sic).

A servidora foi aprovada em concurso público municipal e nomeada para exercer o cargo efetivo de auxiliar de manutenção de prédios públicos e logradouros a partir de 5 de dezembro de 2014, com carga horária de 44 horas semanais, e a partir de 1º de março de 2018 foi nomeada para exercer funções gratificadas de assessoria à chefia de gabinete no atendimento ao público, triagem e direcionamento da população em geral, o que perdurou até 31 de agosto do mesmo ano. Ainda em março também foi nomeada para exercer as funções de ouvidora municipal, que perdurou até 10 de outubro do ano passado, quando então foi designada para atuar como presidente da comissão de licitação, função que desempenhou até 28 de dezembro último.

O MPSP entendeu que o prefeito teria ofendido os princípios da legalidade, da eficiência, da impessoalidade e da moralidade administrativa, ao nomear a servidora, e ela, por sua vez, ao desempenhar as funções para a qual fora nomeada, teria consentido e se beneficiado.

Em sua defesa, nos autos, o prefeito Carlos Ananias Junior “sustentou, em preliminar, ilegitimidade passiva e inépcia da inicial, e, no mérito, ausência de dolo, uma vez que os atos imputados foram praticados com escopo de melhor administrar o município e configuram apenas atos de gestão, que não implicam, por si só, em improbidade”. Ele pediu o acolhimento das preliminares e a rejeição da ação.

Também em sua defesa, nos autos, a servidora Solange Santos “sustentou que exerceu regularmente as funções que lhe foram atribuídas, com observância da carga horária competente, sem que houvesse qualquer reclamação no que tange ao desempenho de suas funções”, e também pediu a rejeição da ação.

Ao final de sua exposição, na sentença, o magistrado julgou procedente em parte a ação civil pública proposta pelo MPSP para reconhecer a prática  de ato de improbidade administrativa.

Com a decisão do juiz, o prefeito Carlos Ananias Junior foi condenado às penas de: (I) ressarcimento integral do dano, com a devolução dos valores pagos a título de gratificação pela função de Ouvidora e Assessora da Chefia de Gabinete no atendimento ao público (01.03.2018 a 10.10.2018) e gratificação de Presidente da Comissão de Licitação (11.10.2018 a 28.12.2018) atribuídas à Solange; (II) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; (III) pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor de sua remuneração e, (IV) proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Já a servidora Solange Vieira dos Santos foi condenada às penas de: (I) ressarcimento integral do dano, com a devolução dos valores recebidos a título de gratificação pela função de Ouvidora e Assessora da Chefia de Gabinete no atendimento ao público (01.03.2018 a 10.10.2018) e gratificação de Presidente da Comissão de Licitação (11.10.2018); (II) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos; (III) pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor de sua remuneração e, (IV) proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Outro lado

Ouvidos pelo Siga Mais, o prefeito e a servidora se manifestaram em nota. “O prefeito municipal de Lucélia, Carlos Ananias Campos de Souza Junior, esclarece a população de Lucélia que respeita a decisão de primeira instância, a qual julgou procedente em parte a ação civil pública proposta pelo Ministério Público para reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa”, disse. “Quero deixar claro à população que uma condenação por Improbidade Administrativa assusta sim, mas, continuo o meu mandato com a cabeça erguida, pois estou trabalhando com honestidade e buscando melhorar para o nosso Município e munícipes. Esclarecemos que nossos atos foram pautados em Lei e que iremos recorrer”, completou.

A servidora municipal Solange Santos disse que trabalha de maneira proativa, no sentido de colaborar com a administração pública, e sempre respondeu aos desafios profissionais a que foi nomeada, desempenhando as funções com responsabilidade.  Disse que irá recorrer da decisão e continua com o mesmo espírito de servir ao Município de Lucélia e aos cidadãos.

Outra condenação

Esta é a segunda condenação do prefeito Carlos Ananias Junior, neste mês de setembro, na Comarca de Lucélia. Uma decisão do mesmo juiz, no dia 5 deste mês, condenou o prefeito e um empresário por prática de improbidade administrativa, onde o prefeito permitiu o uso de área pública para instalação e atividade empresarial, sem antes promover licitação. A sentença também é de primeira instância e cabe recurso

Fonte: sigamais.com