Juiz nega liminar impetrada pelo Sindicato dos Servidores com pedido de realização de Nova Eleição

0
618

O MM. Juiz do Trabalho substituto Dr. Cleverson Oliveira Alarcom Lima, negou liminar onde o Presidente Edvaldo Caetano, que exercia o cargo no Sindicato dos Servidos Municipais de Dracena, sugeria continuar à frente daquela entidade até a realização de nova eleição.

Veja na íntegra o Despacho:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE DRACENA
PetCiv 0010275-44.2022.5.15.0050
AUTOR: CLAUDIO JOSE PASQUALETO
RÉU: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DRACENA
rgsc
DESPACHO
O sindicato reclamado postula que o mandato do atual presidente seja estendido pelo prazo suficiente para serem realizadas novas eleições.
Em que pese a argumentação do reclamado, incabível tal providência nos presentes autos.
Isto, porque a matéria ventilada nos presentes autos restringia-se a possibilidade ou não da realização da assembléia extraordinária.
De outra forma, incabível a análise do pedido efetuado pelo reclamado em sede incidental, já que necessária análise profunda da validade da extensão do mandato eletivo com amparo no estatuto do sindicato e valoração de prova quanto à validade das eleições anteriormente realizadas, a possibilidade de posse/exercício de diretoria com renúncia de membros anteriormente à posse, etc.
Destarte, resta indeferido o pedido formulado pelo reclamado em sede incidental, sem óbice à eventual reapreciação oportuna.
Aguarde-se a audiência já designada.
Intimem-se.
Dracena/SP, segunda-feira, 18 de abril de 2022.
CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA
Juiz do Trabalho Substituto