Em decisão inédita, juiz do TRT conclui, com base em mensagens de WhatsApp, que defesa repassou a cliente montante cinco vezes menor que valor de indenização.
Um escritório de advocacia de Belo Horizonte foi condenado a pagar R$ 1,9 milhão a uma cliente que, na visão do juiz Marcos Vinícius Barroso, do Tribunal Regional do Trabalho da 3° região, foi vítima de má-fé durante a condução de processo movido contra o Banco Itaú. O magistrado entendeu que o escritório CPR Advogados Associados omitiu da autora do processo o valor total do acordo obtido junto à instituição financeira. Para chegar à decisão, o magistrado analisou conversas de WhatsApp mantidas entre a mulher e sua defesa.
M.L.V.C decidiu pelo processo após perceber que o valor total do acordo conseguido pelo escritório estava muito acima dos R$ 360 mil pagos a ela. O pacto inicial proposto pelo banco era de R$ 1,5 milhão. Os advogados, contudo, recusaram a ideia e fizeram uma contraproposta de R$ 2,5 milhões.
No fim das contas, as partes acordaram o pagamento de R$ 1,9 milhão — quantia que, efetivamente, não chegou às mãos da autora do processo. Expedida no último dia 23, a sentença estipula dois dias úteis como prazo para o depósito do valor.
Na sentença, o juiz conclui que o escritório de advocacia utilizou a causa em benefício próprio, ignorando os direitos da cliente. “A conduta de CPR Advogados, no entender deste Magistrado, foi a maior de todas as faltas possíveis que um procurador pode praticar contra seu próprio cliente: a quebra da confiança, o uso do conhecimento jurídico em proveito próprio e não em proveito do seu cliente, visando o lucro”, diz Barroso.
Segundo ele, as mensagens provam que a cliente não tinha conhecimento da proposta de R$ 1,9 milhão. A omissão das informações, portanto, diz o juiz, foi fator fundamental para levar M. a aceitar um acordo mais de cinco vezes menor que o valor real.
Ao saber do imbróglio, o Itaú garantiu a suspensão do acordo firmado com o escritório.
Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, PF e Receita vão apurar possíveis crimes e omissões fiscais.
Os advogados se defenderam dizendo que compraram os créditos da cliente assumindo os riscos de nada receberem. O juiz Marcos Vinícius Barroso, no entanto, pontua que, ao propor o acordo de R$ 360 mil, o escritório já sabia que o Itaú havia colocado R$ 1,5 milhão como valor mínimo para acordo. Além disso, duas contrapropostas já haviam sido concretizadas.
Confira abaixo a nota oficial do escritório