Todos são inocentes: até provas em contrário…

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TODOS SÃO INOCENTES: ATÉ PROVAS EM CONTRÁRIO…

*CLAUDIVAL CLEMENTE

*CLAUDIVAL MOURA CLEMENTE

O princípio da presunção de inocência é um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal. Está previsto expressamente pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“. Isso significa dizer que somente após um processo concluído (aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba recurso) em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado.

Mas este princípio tem que ser analisado com parcimônia, pois uma interpretação literal deste dispositivo constitucional pode deturpar o resultado da exegese. (comentário ou dissertação que tem por objetivo esclarecer ou interpretar minuciosamente um texto ou uma palavra).

O sistema processual penal brasileiro prevê que o processo se inicia perante o juiz de primeiro grau, onde são tomados os depoimentos pessoais, ouvidas as testemunhas e examinadas as provas e, dependendo do caso, realizadas perícias técnicas. É a chamada instrução processual.

Após a sentença dada pelo juiz de primeiro grau o sentenciado pode recorrer ao tribunal superior, a segunda instância, que é composta por três julgadores, um deles é o relator do caso. O relator examina todos os detalhes do processo, desde a denúncia até a sentença, verificando todas as provas apresentadas e profere um voto e este voto é analisado pelos demais julgadores, que concordam ou discordam do relator.

Nesta fase processual, a turma julgadora poderá concordar com a expedição de mandado de prisão para o réu, pois sopesou todas as provas e argumentos de todas as partes envolvidas.

O recurso seguinte que a lei prevê seja manejado, é o Recurso Especial, no qual não mais se discute sobre as provas produzidas no curso do processo, mas tão somente eventual descumprimento de lei ou entendimento jurisprudencial.

Portanto, com a condenação do réu em segunda instância, não existe mais o princípio da presunção de inocência, porque as provas apresentadas demonstraram a culpabilidade do réu e qualquer recurso que seja apresentado não poderá mais alterar o resultado do julgamento.

Neste contexto, o artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal não estará sendo desrespeitado com a decretação da prisão após condenação em segunda instância. A democracia do Brasil tem que evoluir e consolidar, no sentido de reprimir com veemência a prática de crimes.

Envie dúvidas, comentários ou sugestões para bcrcconsultoria@gmail.com. Até a próxima.

*Formado em Direito pela Universidade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho e em Administração de Empresas pela Faculdades Integradas de Ourinhos. Sócio sênior da BCRC Consultoria.

** Revisão e colaboração  – Acadêmico de Administração de Empresas na UNICID.