A Influência da I.A. nas eleições (II) (por Claudival Clemente)

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​FORMA-SE A REDE NACIONAL PARA TRANSMISSÃO DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO…

​​Em um tempo não muito distante, candidatos e partidos políticos contratavam os melhores redatores e locutores para gravar os programas e vinhetas do horário eleitoral gratuito. Mais recentemente, passou-se a contratar marqueteiros milionários para estruturar as campanhas.

​Na atualidade, porém, surge um novo integrante nessa equipe: a Inteligência Artificial. A IA faz agora sua transição mais visível, deixando o silêncio dos servidores partidários — onde antes apenas analisava o perfil dos candidatos — para ganhar as redes sociais e as telas dos eleitores.

​Em 2026, a propaganda eleitoral — que começa oficialmente no próximo dia 16 de agosto — estreia sob a vigência da Resolução nº 23.755/2026 do TSE. A norma exige que qualquer áudio, vídeo, imagem ou texto criado ou modificado por IA traga uma “etiqueta” de aviso explícita e destacada, garantindo que o eleitor saiba se está diante de um registro factual ou de uma peça gerada por algoritmo.

​A linha jurídica é tênue. Pequenos ajustes de áudio ou iluminação não exigem aviso. Já o uso de avatares, clonagem de voz ou cenários virtuais demanda transparência absoluta. O descumprimento — ou o uso de deepfakes (mídias sintéticas que simulam rostos e vozes reais) para atribuir falas falsas a adversários — configura ilícito grave, sujeito à remoção imediata e cassação do registro.

​É aqui que a due diligence e o “banco de verdade histórica” das pré-campanhas (tema do artigo anterior) tornam-se vitais. Diante da velocidade da desinformação sintética, a auditoria prévia do histórico do candidato é o único meio de fundamentar reações jurídicas em tempo recorde.

​O desafio do TSE é monumental: um simples rótulo será suficiente para o eleitor discernir a verdade da persuasão algorítmica? A partir do próximo mês, a disputa não será apenas de propostas, mas o primeiro grande teste prático da integridade da informação na era do silício.

Claudival Clemente*

*JORNALISTA. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Norte Pioneiro (UENP) e em Administração de Empresas pela UNIFIO.