{"id":49151,"date":"2021-06-11T21:44:43","date_gmt":"2021-06-11T21:44:43","guid":{"rendered":"https:\/\/jorgezanoni.com.br\/2019\/?p=49151"},"modified":"2021-06-11T21:44:43","modified_gmt":"2021-06-11T21:44:43","slug":"dracena-tem-novo-decreto-para-tentar-controlar-a-pandemia-da-covid-19","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jorgezanoni.com.br\/2019\/dracena-tem-novo-decreto-para-tentar-controlar-a-pandemia-da-covid-19\/","title":{"rendered":"Dracena tem novo decreto para tentar controlar a Pandemia da COVID-19"},"content":{"rendered":"<div class=\"ntc_resumo_noticia sw_lato_bold\" style=\"text-align: justify;\">Dracena contabiliza desde o in\u00edcio da pandemia em mar\u00e7o do ano que passou 212 \u00f3bitos, isso sendo todos moradores do munic\u00edpio<\/div>\n<div class=\"ntc_descricao_noticia\">\n<div class=\"ntc_cont_descricao_noticia sw_txteditor\" style=\"text-align: justify;\">\n<div>Hoje, 11, o prefeito Andr\u00e9 Lemos assinou o decreto n.\u00ba 7.443 &#8211; de 11 de junho de 2021. Disciplina a venda de bebidas alco\u00f3licas como ado\u00e7\u00e3o de medida para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19.<br \/>\nA medida tomada pelo chefe do executivo dracenense visa salvar vidas e preservar empregos, mantendo o com\u00e9rcio local funcionando, por\u00e9m com regras necess\u00e1rias neste momento de pandemia.<br \/>\n\u201cSabemos da import\u00e2ncia do funcionamento do com\u00e9rcio, das centenas de fam\u00edlias que necessitam do seu ganha p\u00e3o, mas tamb\u00e9m temos plena consci\u00eancia de que temos que tomar medidas exatas para enfrentar esse momento que passamos, com a pandemia da covid 19, que avan\u00e7a novamente n\u00e3o s\u00f3 na cidade\u201d, explica o prefeito pedindo mais uma vez a colabora\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o.<br \/>\nAndr\u00e9 tentou por duas vezes buscar apoio junto aos demais administradores municipais das cidades vizinhas, em busca de unir for\u00e7as e trabalhar com um decreto \u00fanico, padronizando regras, por\u00e9m n\u00e3o foi poss\u00edvel chegar a um consenso.<br \/>\nDracena \u00e9 a maior cidade da microrregi\u00e3o, sendo a que mant\u00e9m a Santa Casa local oferecendo atendimento aos demais munic\u00edpios, como Irapuru; Junqueir\u00f3polis; Monte Castelo; Nova Guataporanga; Ouro Verde; Panorama; Paulic\u00e9ia; Santa Mercedes; S\u00e3o Jo\u00e3o do Pau D\u2019Alho e Tupi Paulista. E ainda \u00e9 gestora do Ambulat\u00f3rio M\u00e9dico de Especialidades (AME) para 17 munic\u00edpios do Oeste do Estado.<br \/>\nA Santa Casa oferece 20 leitos de UTI Covid custeados pelo Governo Federal, atrav\u00e9s do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e ainda 20 leitos de enfermaria Covid, sendo 10 custeados pelo Governo do Estado e os outros 10 pelo munic\u00edpio de Dracena.<br \/>\n\u201cNo momento que um paciente necessita de vaga de interna\u00e7\u00e3o temos que ter para oferecer e isso vale tanto para os nossos moradores quanto para a regi\u00e3o, mas para isso, temos que nos conscientizar que se n\u00e3o nos resguardarmos, n\u00e3o seguirmos as regras que este tempo nos pede, n\u00e3o teremos como oferecer condi\u00e7\u00f5es de receber o paciente, por falta de vaga no hospital e n\u00e3o queremos isso\u201d, conclui o prefeito.<\/p>\n<p><strong>CEN\u00c1RIO DA DOEN\u00c7A NA CIDADE<\/strong><br \/>\nDracena contabiliza desde o in\u00edcio da pandemia em mar\u00e7o do ano que passou 212 \u00f3bitos, isso sendo todos moradores do munic\u00edpio. A Santa Casa contabiliza que apenas no hospital faleceram v\u00edtima de covid 150 moradores da cidade.<br \/>\nNos meses de fevereiro e mar\u00e7o, o munic\u00edpio vivenciou dias de trag\u00e9dia, com o falecimento de tr\u00eas pessoas da mesma fam\u00edlia em poucos dias de diferen\u00e7a entre um \u00f3bito e outro. Foi comprovada a cepa amaz\u00f4nica na cidade acometendo um n\u00famero maior de pessoas, entre elas, jovens e pessoas abaixo dos 50 anos de idade.<br \/>\nO munic\u00edpio reativou o servi\u00e7o de den\u00fancias (covid) via whatsApp (18) 99643-3435. Lembramos que esse canal \u00e9 para den\u00fancias podendo ser encaminhadas fotos, v\u00eddeos, textos ou \u00e1udios com informa\u00e7\u00f5es precisas para poder ser checadas. N\u00e3o atende liga\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"ntc_area_info_noticia sw_lato\">\n<div>\n<div class=\"ntc_info_noticia\" style=\"text-align: justify;\">Fonte: Diretoria de Comunica\u00e7\u00e3o<\/div>\n<div><\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\"><strong>VEJA O DECRETO NA \u00cdNTEGRA:<\/strong><\/div>\n<div><\/div>\n<div>\n<div class=\"leg_area_titulo_norma\" style=\"text-align: justify;\">\n<div class=\"leg_titulo_norma sw_lato_black\">DECRETO N\u00ba 7443, 11 DE JUNHO DE 2021<\/div>\n<div class=\"leg_assuntos_norma sw_lato\"><strong>Assunto(s):<\/strong>\u00a0Administra\u00e7\u00e3o Municipal<\/div>\n<div class=\"leg_area_situacao\">\n<div class=\"leg_situacao leg_situacao_em_vigor sw_lato_medium\">EM VIGOR<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div id=\"pre_conteudo_norma\" style=\"text-align: justify;\">\n<div id=\"conteudo_norma\" class=\"leg_area_txt_norma leg_txt_norma\">\n<h3 id=\"item-0\"><u>DECRETO N\u00ba 7.443 &#8211; DE 11 DE JUNHO DE 2021.<\/u><\/h3>\n<p>Disciplina a venda de bebidas alco\u00f3licas como ado\u00e7\u00e3o de medida para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, al\u00e9m de outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>ANDR\u00c9 KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de S\u00e3o Paulo, no ato de suas compet\u00eancias estabelecidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Dracena;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que a ADPF 672 reconheceu e assegurou a concorr\u00eancia concorrente dos entes federados, para que no \u00e2mbito de seus territ\u00f3rios, adotem ou mantenham medidas restritivas;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o aumento significativo dos casos positivos, falecimentos e mun\u00edcipes em isolamento domiciliar;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a cont\u00ednua situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia em sa\u00fade institu\u00edda pelo Decreto Municipal n\u00ba 7.245\/2020 e prorrogada pelo Decreto Municipal n\u00ba 7.404\/2021;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a reuni\u00e3o ocorrida nos dias 02\/06\/2021 e 07\/06\/2021 entre os prefeitos integrantes do CISNAP;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a reuni\u00e3o da Comiss\u00e3o Gestora de Emerg\u00eancia de Preven\u00e7\u00e3o e Enfrentamento ao Coronav\u00edrus \u2013 Covid 19, ocorrida no dia 10\/06\/2021.<\/p>\n<p><strong>D E C R E T A:<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/strong><br \/>\nArt. 1\u00ba. Enquanto vigorar o presente decreto, os estabelecimentos comerciais situados no munic\u00edpio de Dracena-SP, assim compreendidos: supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras, conveni\u00eancias quaisquer, e qualquer outro estabelecimento cong\u00eanere, poder\u00e3o comercializar, vender, alienar, distribuir quaisquer tipos de bebidas alco\u00f3licas, inclusive atrav\u00e9s dos servi\u00e7os de delivery, no per\u00edodo das 5h \u00e0s 18h.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 o descumprimento deste artigo em especial ensejar\u00e1 aos infratores, a aplica\u00e7\u00e3o em dobro da penalidade prevista no artigo 1\u00ba, inciso I, do Decreto Municipal n\u00ba 7.247\/2020, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o de outros atos normativos pertinentes, previstos em normas c\u00edveis e criminais.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba. Os estabelecimentos comerciais situados no munic\u00edpio de Dracena-SP, assim compreendidos: bares, lanchonetes, restaurantes, choperias, sorveterias, padarias, tabacarias, casas noturnas poder\u00e3o realizar a venda de bebidas alco\u00f3licas para consumo no local, desde que se atentem \u00e0s seguintes determina\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I \u2013 que seja realizado o consumo no local;<br \/>\nII \u2013 que atendam no hor\u00e1rio das 5h \u00e0s 21h;<br \/>\nIII \u2013 que a perman\u00eancia das pessoas no local dever\u00e1 obedecer os protocolos espec\u00edficos e gerais previstos no Plano S\u00e3o Paulo, com limita\u00e7\u00e3o de quantidade de at\u00e9 4 pessoas por mesa, uso obrigat\u00f3rio de m\u00e1scaras, \u00e1lcool em gel 70% e medidas de distanciamento, tudo sob a fiscaliza\u00e7\u00e3o da vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria e setor de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba \u2013 fica vedada a venda por meio de delivery ap\u00f3s as 18h e antes das 5h;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 o descumprimento do par\u00e1grafo 1\u00ba deste artigo ensejar\u00e1 aos infratores a aplica\u00e7\u00e3o em dobro da penalidade prevista no artigo 1\u00ba, inciso I, do Decreto Municipal n\u00ba 7.247\/2020, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o de outros atos normativos pertinentes, previstos em normas c\u00edveis e criminais.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba \u2013 Fica proibida a reuni\u00e3o, concentra\u00e7\u00e3o, perman\u00eancia de pessoas em festas ou comemora\u00e7\u00f5es clandestinas, sob pena de multa assim fixada:<\/p>\n<p>I- ao propriet\u00e1rio do local: 300 UFMs (R$9.213,00)<br \/>\nII- ao organizador do evento: 300 UFMs (R$9.213,00)<br \/>\nIII \u2013 respons\u00e1vel pela seguran\u00e7a, propriet\u00e1rio de equipamento de som: 300 UFMs (R$9.213,00)<br \/>\nIV- aos frequentadores: 40 UFMs (R$1.228,40)<br \/>\nArt. 4\u00ba &#8211; Fica proibida a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, utiliza\u00e7\u00e3o de sonoriza\u00e7\u00e3o veicular ou fixa, consumo de bebidas alco\u00f3licas,\u00a0<em>\u2018narguil\u00e9<\/em>\u2019, terer\u00e9 e qualquer outro material de consumo coletivo em espa\u00e7os p\u00fablicos (ruas, avenidas, pra\u00e7as, parques, etc) ou privados (ch\u00e1caras, \u00e1reas de lazer, etc) e em locais ermos;<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 o descumprimento deste artigo em especial ensejar\u00e1 aos infratores, a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade prevista no artigo 1\u00ba, inciso I, do Decreto Municipal n\u00ba 7.247\/2020, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o de outros atos normativos pertinentes, previstos em normas c\u00edveis e criminais.<br \/>\nArt. 5\u00ba &#8211; Para o funcionamento de bancos, casas lot\u00e9ricas, supermercados, mercados e cong\u00eaneres, no Munic\u00edpio de Dracena, destinados ao abastecimento, em especial, de g\u00eaneros aliment\u00edcios, atividades consideradas como essenciais, nesse per\u00edodo de crise na sa\u00fade p\u00fablica, decorrente do novo coronav\u00edrus (COVID-19), e como medida de redu\u00e7\u00e3o de circula\u00e7\u00e3o e aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, s\u00e3o exigidas a observ\u00e2ncia e cumprimento, por parte dos estabelecimentos, das seguintes regras, no que couber:<br \/>\nI &#8211; limitar o acesso ao estabelecimento do n\u00famero m\u00e1ximo de pessoas de acordo com a quantidade de caixas dispon\u00edveis, sendo permitido o ingresso de 7 (sete) clientes para cada caixa em opera\u00e7\u00e3o, podendo o acesso ser controlado por meio de disponibiliza\u00e7\u00e3o de senhas.<br \/>\nII \u2013 estando no limite de ocupa\u00e7\u00e3o do estabelecimento, uma nova pessoa s\u00f3 poder\u00e1 entrar \u00e0 medida que houver a sa\u00edda de outra pessoa do estabelecimento.<br \/>\nIII \u2013 limitar e controlar a entrada de clientes, sendo que o estabelecimento cuidar\u00e1 para que apenas 1 (uma) pessoa, por vez, desacompanhada, ingresse em seu interior, salvo quando se tratar de situa\u00e7\u00e3o de pessoas que precisem de aux\u00edlio, sendo responsabilidade do estabelecimento fazer o controle de entrada e sa\u00edda, para que n\u00e3o haja aglomera\u00e7\u00f5es e para que seja mantido dist\u00e2ncia m\u00ednima de 1,5 m entre as pessoas.<br \/>\nIV \u2013 utiliza\u00e7\u00e3o de marca\u00e7\u00f5es ou faixas para assegurar a dist\u00e2ncia m\u00ednima de 1,5 m entre clientes, quando for o caso de forma\u00e7\u00e3o de fila de espera para acesso ao estabelecimento, sendo que essa dist\u00e2ncia dever\u00e1 ser entre os clientes na fila e tamb\u00e9m entre as pr\u00f3prias filas, quando existir mais de uma.<br \/>\nV \u2013 permitir o ingresso e perman\u00eancia de quem estiver usando m\u00e1scara de prote\u00e7\u00e3o de forma adequada.<br \/>\nVI \u2013 proceder com a higieniza\u00e7\u00e3o dos carrinhos e cestas de compras, imediatamente antes e depois do contato com o cliente.<br \/>\nVII \u2013 execu\u00e7\u00e3o da desinfec\u00e7\u00e3o frequente, com uso de \u00e1lcool 70%, de superf\u00edcies e objetos como balc\u00f5es, bancadas, balan\u00e7as, ma\u00e7anetas, corrim\u00e3os, m\u00e1quinas de cart\u00e3o e outros itens tocados com frequ\u00eancia no estabelecimento.<br \/>\nArt. 6\u00ba &#8211; No \u00e2mbito do munic\u00edpio de Dracena ser\u00e3o utilizados, exclusivamente como meio de controle de isolamento e preven\u00e7\u00e3o da propaga\u00e7\u00e3o do v\u00edrus, pulseiras de identifica\u00e7\u00e3o de suspeitos e positivados para COVID-19:<br \/>\n\u00a71\u00ba &#8211; o paciente que der entrada no CEMAC ou qualquer das unidades de atendimento de sa\u00fade do munic\u00edpio, apresentando sintomas gripais, ou por qualquer outro motivo venha a ser considerado suspeito de contamina\u00e7\u00e3o de SARS-CoV-2, ser\u00e1 declarado em condi\u00e7\u00e3o de isolamento e receber\u00e1 uma pulseira de identifica\u00e7\u00e3o e controle de cor AMARELA, com a inscri\u00e7\u00e3o \u201cisolamento\u201d; para casos confirmados por meio de testagem cl\u00ednica ou diagn\u00f3stico laboratorial, desta forma, confirmado o diagn\u00f3stico, receber\u00e1 pulseira de cor VERMELHA, tamb\u00e9m denominada isolamento, devendo permanecer com ela durante todo o tratamento, somente podendo ser retirada pelo m\u00e9dico respons\u00e1vel, no momento de receber alta;<br \/>\n\u00a72\u00ba &#8211; Se antes de receber alta m\u00e9dica, o paciente retirar ou romper a pulseira, ou se acaso flagrado violando o isolamento, comparecendo em lugares ou em contato terceiros fora de sua resid\u00eancia, etc., ser\u00e1, mediante prova fotogr\u00e1fica, v\u00eddeo ou outro meio id\u00f4neo, autuado e sancionado por multa no valor de 200,01 UFM, sem preju\u00edzo de encaminhamento do procedimento fiscalizat\u00f3rio \u00e0 Delegacia de Pol\u00edcia, para investiga\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel crime contra a sa\u00fade p\u00fablica (Art. 268 do C.P.).<br \/>\n\u00a73\u00ba &#8211; O paciente que buscar diagn\u00f3stico diretamente na rede particular de sa\u00fade, ao receber o exame laboratorial com resultado positivo para Covid-19, dever\u00e1 comparecer, no prazo m\u00e1ximo de 48 horas, no CEMAC no hor\u00e1rio das 13h \u00e0s 17h, para passar por consulta m\u00e9dica e obten\u00e7\u00e3o da pulseira;<br \/>\n\u00a74\u00ba &#8211; a circula\u00e7\u00e3o de pacientes em isolamento, portando pulseira, ser\u00e1 permitida apenas nos casos conforme abaixo:<br \/>\nI- a caminho ou retorno do CEMAC;<br \/>\nII- a caminho ou retorno de consulta m\u00e9dica;<br \/>\nIII- a caminho de interna\u00e7\u00e3o hospitalar.<br \/>\nArt. 7\u00ba &#8211; As feiras livres poder\u00e3o funcionar normalmente, vedado o consumo de alimentos e bebidas no local.<br \/>\nArt. 8\u00ba &#8211; Para comprova\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es previstas neste decreto, e a imposi\u00e7\u00e3o das penalidades condizentes, ser\u00e3o aceitos como meios de prova a exibi\u00e7\u00e3o de fotos e v\u00eddeos, inclusive capturados por Drones, postagens em redes sociais ou qualquer outro meio de identifica\u00e7\u00e3o, e poder\u00e3o ser enviados ao canal de den\u00fancia do WhatsApp ou ouvidoria do Munic\u00edpio, al\u00e9m de quaisquer outras permitidas pelo ordenamento jur\u00eddico.<br \/>\nArt. 9\u00ba &#8211; Ficam mantidas, no que couber e n\u00e3o conflitar com o presente decreto, as medidas determinadas nos decretos municipais e estaduais em vigor, principalmente em rela\u00e7\u00e3o ao toque de recolher no per\u00edodo compreendido entre \u00e0s 21h e 05h.<br \/>\nArt. 10 &#8211; As den\u00fancias poder\u00e3o ser feitas na ouvidoria municipal ou atrav\u00e9s do WhatsApp (18) 99643-3435, onde dever\u00e1 conter a narrativa dos fatos, e se poss\u00edvel, fotos e v\u00eddeos.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O atendimento para informa\u00e7\u00f5es ser\u00e1 pelo telefone (18) 3821-8000, de 2\u00aa feira \u00e0 6\u00aa feira, das 9h00 \u00e0s 11h00 e das 13h00 \u00e0s 16h00.<br \/>\nArt. 11 &#8211; Ficam revogados os Decretos n.\u00b0 7.439, de 02 de junho de 2021 e n.\u00b0 7440, de 08 de junho de 2021.<br \/>\nArt. 12 &#8211; Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com exce\u00e7\u00e3o do Art. 6\u00ba que entrar\u00e1 em vigor em 14.06.2021.<br \/>\nGabinete do Prefeito Municipal<br \/>\nDracena, 11 de junho de 2021.<\/p>\n<p>ANDR\u00c9 KOZAN LEMOS<br \/>\nPrefeito Municipal<br \/>\nRegistrado e publicado por afixa\u00e7\u00e3o, no lugar p\u00fablico do costume desta Prefeitura e no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio. Dracena, data supra.<\/p>\n<p>MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO<br \/>\nSecret\u00e1ria de Assuntos Jur\u00eddicos<\/p><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"leg_autor_norma\">\n<div class=\"leg_titulo_autor_norma sw_lato_black\" style=\"text-align: justify;\">Autor Executivo<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Dracena contabiliza desde o in\u00edcio da pandemia em mar\u00e7o do ano que passou 212 \u00f3bitos, isso sendo todos moradores do munic\u00edpio Hoje, 11, o prefeito Andr\u00e9 Lemos assinou o decreto n.\u00ba 7.443 &#8211; de 11 de junho de 2021. 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