{"id":49059,"date":"2021-06-09T22:55:02","date_gmt":"2021-06-09T22:55:02","guid":{"rendered":"https:\/\/jorgezanoni.com.br\/2019\/?p=49059"},"modified":"2021-06-09T22:55:02","modified_gmt":"2021-06-09T22:55:02","slug":"caso-sara-scarabelli-advogado-de-acusacao-propoe-ao-stf-reclamacao-fundada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jorgezanoni.com.br\/2019\/caso-sara-scarabelli-advogado-de-acusacao-propoe-ao-stf-reclamacao-fundada\/","title":{"rendered":"Caso Sara Scarabelli: Advogado de acusa\u00e7\u00e3o prop\u00f5e ao STF reclama\u00e7\u00e3o fundada"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DAVI FERNANDO DA SILVA, brasileiro, casado, Vereador e auxiliar administrativo, portador da c\u00e9dula de identidade RG 24.607.811-x e inscrito regularmente no CPF\/MF sob n. 138.172.698-46 residente e domiciliado a Rua Jos\u00e9 Martins n. 53 no bairro Bela Vista na cidade de Dracena\/SP, por meio de seu advogado infra-assinado, GUSTAVO RODRIGUES PIVETA, brasileiro, casado, advogado, inscrito regularmente na OAB\/SP sob n. 226.958, com escrit\u00f3rio profissional sito a Rua Castro Alves n. 398 na cidade de Dracena\/SP, com email guspiveta@hotmail.com e telefone (18) 997087090 (DOC. 01) vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia com fundamento no artigo 103-A, I, \u201cl\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e art. 156 do RISTF, apresentar a presente RECLAMA\u00c7\u00c3O<br \/>\nCONSTITUCIONAL (com pedido de medida liminar), contra ato praticado pelo Dr. Marcos Fraz\u00e3o Frota, juiz de Direito da Segunda Vara Judicial da Comarca de Dracena\/SP, com endere\u00e7o a Rua Bol\u00edvia 157 na cidade de Dracena\/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DOS FATOS<br \/>\n1 \u2013 O Reclamante teve seu direito l\u00edquido e certo de ver julgada pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal de Dracena\/SP, a vereadora que descumpriu o decreto municipal de isolamento social, advinda de sua den\u00fancia (doc. 02) por decis\u00e3o judicial teratol\u00f3gica (FLS. 248-250)<br \/>\nexpedida nos autos do Mandado de Seguran\u00e7a sob n. 1001158-25.2021.8.26.0168 que tamb\u00e9m segue em anexo na integra.<br \/>\n2 \u2013 Na referida decis\u00e3o foi suspensa a sess\u00e3o extraordin\u00e1ria de julgamento de cassa\u00e7\u00e3o de mandato, marcada para esta data de hoje 09.06.2021 \u00e1s 14:00 horas acolhendo pedido da Vereadora sob o argumento de que n\u00e3o fora obedecido o rito processual descrito em Lei Municipal, o que contraria frontalmente a S\u00famula Vinculante 46 deste STF bem como in\u00fameros julgados que indicam que o rito processual \u00e9 descrito pelo Decreto 201\/1967.<br \/>\n3 \u2013 O fundamento utilizado para suspender a sess\u00e3o de julgamento foi que h\u00e1 Lei Municipal regula quem s\u00e3o os legitimados a propor o processo por quebra de decoro parlamentar. No caso, a Lei Municipal indica que somente presidente de partido pol\u00edtico ou mesa diretora da<br \/>\nc\u00e2mara municipal, em frontal descompasso com a S\u00famula 46 deste STF.<br \/>\n4- Dessa forma, o Reclamante, vereador e autor da den\u00fancia que deu in\u00edcio \u00e1 Comiss\u00e3o Processante, viu-se tolhido de seu direito l\u00edquido e certo de ver sua den\u00fancia tramitar regularmente na C\u00e2mara Municipal de Dracena\/SP, n\u00e3o restando alternativa sen\u00e3o a impetra\u00e7\u00e3o do presente rem\u00e9dio constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DO CABIMENTO<br \/>\nDe acordo com o art. 988\u00ba \u00a71\u00ba do CPC caber\u00e1 reclama\u00e7\u00e3o proposta pela parte interessada.<br \/>\nArt. 988. Caber\u00e1 reclama\u00e7\u00e3o da parte interessada ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico para: III \u2013 garantir a observ\u00e2ncia de enunciado de s\u00famula vinculante e de decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; O impetrante \u00e9 vereador na cidade de Dracena\/SP e autor da den\u00fancia que deu in\u00edcio a procedimento para apurar a quebra de decoro parlamentar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DIREITO<br \/>\nA decis\u00e3o que suspendeu a sess\u00e3o de julgamento de cassa\u00e7\u00e3o de mandato eletivo em sede de liminar em mandado de seguran\u00e7a \u00e9 teratol\u00f3gica e contraria S\u00famula Vinculante. Disp\u00f5e o art. 103-A \u00a73\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que: Art.103-A. O Supremo Tribunal Federal poder\u00e1, de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o, mediante decis\u00e3o de dois ter\u00e7os dos seus membros, ap\u00f3s reiteradas decis\u00f5es sobre mat\u00e9ria constitucional, aprovar s\u00famula que, a partir de sua publica\u00e7\u00e3o na imprensa oficial, ter\u00e1 efeito vinculante em rela\u00e7\u00e3o aos demais \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio e \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder \u00e0 sua revis\u00e3o ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. \u00a73\u00ba. Do ato administrativo ou decis\u00e3o judicial que contrariar a s\u00famula aplic\u00e1vel ou que indevidamente a aplicar, caber\u00e1 reclama\u00e7\u00e3o ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anular\u00e1 o ato administrativo ou cassar\u00e1 a decis\u00e3o judicial reclamada, e determinar\u00e1 que outra seja proferida com ou sem a aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula, conforme o caso.<br \/>\nCom efeito, quando uma decis\u00e3o judicial deixa de aplicar entendimento consolidado e vinculante do Poder Judici\u00e1rio, n\u00e3o resta outra alternativa que n\u00e3o se socorrer a este Pret\u00f3rio Excelso. No caso assim assentou a referida decis\u00e3o de piso: De fato, pela leitura do artigo 6\u00ba, \u00a7 2\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 017 de 22 de abril de 1993, verifica-se a plausibilidade do pedido, sendo temer\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o antes da decis\u00e3o definitiva sobre o m\u00e9rito discutido. Veja-se o dispositivo legal municipal que regulamenta a legitimidade ativa para pedido de cassa\u00e7\u00e3o de parlamentar por quebra de decoro: \u201cArtigo 6\u00ba &#8211; O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores ter\u00e3o seus mandatos cassados pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal, por voto secreto e por maioria de dois ter\u00e7os. (&#8230;)<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; O Vereador poder\u00e1 ser denunciado:<br \/>\nI- pela Mesa;<br \/>\nII- por Partido Pol\u00edtico representado na C\u00e2mara Municipal\u201d.<br \/>\nAo que consta nos autos, em an\u00e1lise prelibat\u00f3ria, a representa\u00e7\u00e3o em face da impetrante partiu de vereador isoladamente, e n\u00e3o da Mesa da C\u00e2mara de Vereadores ou de Partido Pol\u00edtico com representa\u00e7\u00e3o, violando, portanto, a pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o regimental da augusta Casa de Leis de Dracena sobre o tema.<br \/>\nDe mesmo modo, n\u00e3o h\u00e1 not\u00edcia nos autos de que tal ilegalidade procedimental quanto a legitimidade ativa da representa\u00e7\u00e3o tenha sido sanada a posteriori. N\u00e3o h\u00e1 nos autos qualquer ratifica\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria por qualquer Partido Pol\u00edtico com representa\u00e7\u00e3o ou pela Mesa. Desse modo, em an\u00e1lise inicial, o v\u00edcio procedimental persiste.<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nAssim, presentes os requisitos legais, CONCEDO a medida liminar postulada para SUSPENDER A SESS\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA DE JULGAMENTO DO PROCESSO DE CASSA\u00c7\u00c3O DO MANDATO da impetrante, da C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DRACENA, designada para<br \/>\no dia 09\/06\/2021, \u00e0s 14h00, at\u00e9 a oportuna prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a no presente Mandado de Seguran\u00e7a. Com as devidas v\u00eanias que a r. Decis\u00e3o merece, esta n\u00e3o pode subsistir no mundo jur\u00eddico t\u00e3o pouco pode mudar o curso da sess\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o marcada para a data de hoje 09.06.2021 as 14:00 horas, portanto \u00e9 que se demonstrar\u00e1 a necessidade do deferimento de medida liminar para cassar a decis\u00e3o de piso e determinar a realiza\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o de julgamento da perda de mandato eletivo por quebra de decoro parlamentar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DA LIMINAR<br \/>\nA fuma\u00e7a do bom direito \u00e9 facilmente percept\u00edvel em vista de todo o alegado acima. No caso, em nenhuma hip\u00f3tese ser\u00e1 poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o da Lei Municipal em detrimento ao decreto Lei 201\/1967, e em vista da pr\u00f3pria S\u00famula Vinculante n\u00famero 46 deste STF. O perigo da demora, adv\u00e9m do fato que conforme o pr\u00f3prio decreto 201\/1967 disp\u00f5e o processo de cassa\u00e7\u00e3o deve ter sua conclus\u00e3o em 90 dias conforme art. 5\u00ba VII.<br \/>\nNesse diapas\u00e3o verifica-se que a data perempt\u00f3ria dar-se-\u00e1 em 14.06.2021, de forma que \u00e9 urgente o deferimento da ordem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DO PEDIDO<br \/>\nDiante do exposto, requer a concess\u00e3o de liminar para cassar a decis\u00e3o de piso determinado a regular instala\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o de julgamento de cassa\u00e7\u00e3o de mandato por quebra de decoro parlamentar. Ao final seja confirmada a medida liminar reconhecendo a ilegalidade da decis\u00e3o liminar e confirmando que a Lei que regula tais procedimentos \u00e9 o Decreto Lei 201\/1967.<br \/>\nD\u00e1-se \u00e0 presente a\u00e7\u00e3o o valor de R$ 1100,00 (mil e cem reais).<br \/>\nNesses Termos, Pede Deferimento.<br \/>\nDracena\/SP 09 de junho de 2021.<br \/>\nGUSTAVO RODRIGUES PIVETA<br \/>\nOABSP 226.958<br \/>\nDOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419\/2006, CONFORME<br \/>\nIMPRESS\u00c3O \u00c0 MARGEM DIREITA.<\/p>\n<p>Poder Judici\u00e1rio<br \/>\nSupremo Tribunal Federal<\/p>\n<p>Recibo de Peti\u00e7\u00e3o Eletr\u00f4nica<\/p>\n<p>AVISO<\/p>\n<p>\u00c9 de responsabilidade do advogado ou procurador o correto preenchimento dos requisitos formais previstos no art. 9\u00ba, incisos I a IV, da Resolu\u00e7\u00e3o 427\/2010 do STF, sob pena de rejei\u00e7\u00e3o preliminar, bem como a consequente impossibilidade de distribui\u00e7\u00e3o do feito.<br \/>\nO acompanhamento do processamento inicial pode ser realizado pelo painel de peti\u00e7\u00f5es<br \/>\ndo Pet v.3 e pelo acompanhamento processual do s\u00edtio oficial.<br \/>\nPoder Judici\u00e1rio<br \/>\nSupremo Tribunal Federal<br \/>\nProtocolo 00555756920211000000<br \/>\nPeti\u00e7\u00e3o 59369\/2021<br \/>\nClasse Processual<br \/>\nSugerida<br \/>\nRcl &#8211; RECLAMA\u00c7\u00c3O<br \/>\nMarca\u00e7\u00f5es e Prefer\u00eancias<br \/>\nMedida Liminar Impresso por: 256.081.708-06 59369\/2021<br \/>\nEm: 09\/0<\/p>\n<p>Rela\u00e7\u00e3o de Pe\u00e7as 1 &#8211; Peti\u00e7\u00e3o inicial Assinado por: GUSTAVO RODRIGUES PIVETA<br \/>\n2 &#8211; Procura\u00e7\u00e3o e substabelecimentos Assinado por: GUSTAVO RODRIGUES PIVETA<br \/>\n3 &#8211; Documentos de Identifica\u00e7\u00e3o Assinado por: GUSTAVO RODRIGUES PIVETA<br \/>\n4 &#8211; Documentos comprobat\u00f3rios Assinado por: GUSTAVO RODRIGUES PIVETA<br \/>\n5 &#8211; Documentos comprobat\u00f3rios Assinado por: GUSTAVO RODRIGUES PIVETA<br \/>\n6 &#8211; Documentos comprobat\u00f3rios Assinado por: GUSTAVO RODRIGUES PIVETA<br \/>\n7 &#8211; Documentos comprobat\u00f3rios Assinado por: GUSTAVO RODRIGUES PIVETA<br \/>\n8 &#8211; Decis\u00e3o ou ato reclamado Assinado por: GUSTAVO RODRIGUES PIVETA<br \/>\n9 &#8211; Custas Assinado por: GUSTAVO RODRIGUES PIVETA<br \/>\nPolo Ativo DAVI FERNANDO DA SILVA (CPF: 138.172.698-46)<br \/>\nPolo Passivo<br \/>\nData\/Hora do Envio 09\/06\/2021, \u00e0s 09:18:31<br \/>\nEnviado por GUSTAVO RODRIGUES PIVETA (CPF: 256.081.708-06)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 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