{"id":27563,"date":"2020-06-04T00:36:18","date_gmt":"2020-06-04T00:36:18","guid":{"rendered":"https:\/\/jorgezanoni.com.br\/2019\/?p=27563"},"modified":"2020-06-04T00:36:18","modified_gmt":"2020-06-04T00:36:18","slug":"em-nova-guataporanga-servidora-publica-municipal-sera-indenizada-em-5-mil-reais-por-ofensas-sofridas-no-facebook","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jorgezanoni.com.br\/2019\/em-nova-guataporanga-servidora-publica-municipal-sera-indenizada-em-5-mil-reais-por-ofensas-sofridas-no-facebook\/","title":{"rendered":"Em Nova Guataporanga, servidora p\u00fablica municipal ser\u00e1 indenizada em 5 mil reais por ofensas sofridas no Facebook"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">EM NOVA GUATAPORANGA, SERVIDORA P\u00daBLICA MUNICIPAL SER\u00c1 INDENIZADA EM 5 MIL REAIS POR OFENSAS SOFRIDAS NO FACEBOOK.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A decis\u00e3o \u00e9 da 2\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Tupi Paulista. O Juiz entendeu que os coment\u00e1rios publicados no Facebook pelo marido de uma ex-vereadora, Sr. Moacir Aparecido Fernandes Vasconcelos (Lako), foram agress\u00f5es injustas, inver\u00eddicas, ofensivas, injuriosas e ilegais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste processo, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, requereu pela condena\u00e7\u00e3o do acusado, considerando as robustas provas carreadas aos autos, pedindo a fixa\u00e7\u00e3o da pena acima do m\u00ednimo legal, que fosse considerado as agravantes como causa de aumento de pena, demonstrando ainda, que o acusado n\u00e3o faz jus a concess\u00e3o do sursis, da substitui\u00e7\u00e3o da pena corporal por restritiva de direitos ou da fixa\u00e7\u00e3o do regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A senten\u00e7a condenou o Sr. MOACIR APARECIDO FERNANDES VASCONCELOS (LAKO), \u00e0 pena de 01 (um) m\u00eas e 23 (vinte e tr\u00eas) dias de deten\u00e7\u00e3o, como incurso no art. 140, caput, do C\u00f3digo Penal, c.c o artigo 141, inciso III, do C\u00f3digo Penal, a ser cumprida em regime semi-aberto e, tamb\u00e9m, ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o em favor da servidora p\u00fablica municipal pelos preju\u00edzos suportados em decorr\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da senten\u00e7a cabe recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Processo n\u00b0 1001261-82.2018.8.26.0638 \u2013 2\u00aa Vara Criminal de Tupi Paulista<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<br \/>\nCOMARCA DE TUPI PAULISTA<br \/>\nFORO DE TUPI PAULISTA<br \/>\n2\u00aa VARA<br \/>\nRUA TIRADENTES, 877, Tupi Paulista-SP &#8211; CEP 17930-000<br \/>\nHor\u00e1rio de Atendimento ao P\u00fablico: das 12h30min \u00e0s19h00min<br \/>\n&#8211; lauda 1<br \/>\nSENTEN\u00c7A<br \/>\nProcesso Digital n\u00ba: 1001261-82.2018.8.26.0638<br \/>\nClasse \u2013 Assunto: Representa\u00e7\u00e3o Criminal\/not\u00edcia de Crime &#8211; Cal\u00fania<br \/>\nDocumento de Origem: Tipo de Documento dos Dados da Delegacia &lt;&lt; Informa\u00e7\u00e3o indispon\u00edvel<br \/>\n&gt;&gt; &#8211; N\u00famero Doc. e Dist. Pol. dos Dados da Delegacia &lt;&lt; Informa\u00e7\u00e3o<br \/>\nindispon\u00edvel &gt;&gt;<br \/>\nQuerelante: M\u00e1rcia Adriana Postingue<br \/>\nQuerelado: Moacir Aparecido Fernandes Vasconcelos<br \/>\nJuiz(a) de Direito: Dr(a). Mois\u00e9s Harley Alves Coutinho Oliveira<br \/>\nVistos.<br \/>\nM\u00c1RCIA ADRIANA POSTINGUE ofereceu queixa-crime em face de<br \/>\nMOACIR APARECIDO FERNANDES VASCONCELOS e RUTHE ROBERTO<br \/>\nTEIXEIRA, alegando que os querelados, em conluio, realizaram publica\u00e7\u00f5es injuriosas,<br \/>\ndifamat\u00f3rias e caluniosas atrav\u00e9s da rede social &#8220;Facebook&#8221; direcionadas a ela. Alegou que n\u00e3o<br \/>\nhouve qualquer tipo de retrata\u00e7\u00e3o e que as publica\u00e7\u00f5es depreciativas lhe causaram danos \u00e0 sua<br \/>\nhonra, dignidade e decoro.<br \/>\nDesignada audi\u00eancia de tentativa de concilia\u00e7\u00e3o (fls. 24), a qual restou<br \/>\ninfrut\u00edfera (fls. 38). Manifesta\u00e7\u00e3o ministerial \u00e0s fls. 42\/43.<br \/>\nRecebida a queixa-crime em 30 de novembro de 2018, determinando-se a<br \/>\ncita\u00e7\u00e3o dos querelados, juntada das &#8220;FA&#8221; e certid\u00f5es de praxe, restando prejudicada a transa\u00e7\u00e3o<br \/>\npenal e a suspens\u00e3o condicional do processo por conta do aumento de pena previsto no art. 141,<br \/>\nIII, do C\u00f3digo Penal. Recebimento da queixa-crime em rela\u00e7\u00e3o aos querelados (fls. 45\/46). Cita\u00e7\u00e3o dos querelados \u00e0s fls. 80 e 82.<br \/>\nEste documento \u00e9 c\u00f3pia do original, assinado digitalmente por MOISES HARLEY ALVES COUTINHO OLIVEIRA, liberado nos autos em 01\/06\/2020 \u00e0s 16:13 .<br \/>\nPara conferir o original, acesse o site https:\/\/esaj.tjsp.jus.br\/pastadigital\/pg\/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1001261-82.2018.8.26.0638 e c\u00f3digo 5380D90.<br \/>\nfls. 168<br \/>\nTRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<br \/>\nCOMARCA DE TUPI PAULISTA<br \/>\nFORO DE TUPI PAULISTA<br \/>\n2\u00aa VARA<br \/>\nRUA TIRADENTES, 877, Tupi Paulista-SP &#8211; CEP 17930-000<br \/>\nHor\u00e1rio de Atendimento ao P\u00fablico: das 12h30min \u00e0s19h00min<br \/>\n&#8211; lauda 2<br \/>\nDefesa preliminar de Moacir \u00e0s fls. 90 e de Ruthe \u00e0s fls. 97, seguidas de<br \/>\nparecer ministerial \u00e0s fls. 101.<br \/>\nN\u00e3o sendo caso de absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, designou-se audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o<br \/>\ne julgamento (fls. 108).<br \/>\nA prova oral foi colhida e o r\u00e9u foi interrogado, tudo pelo sistema<br \/>\naudiovisual, ocasi\u00e3o em que determinou-se o desmembramento do feito quanto \u00e0 querelada Ruthe<br \/>\n(fls. 140\/142).<br \/>\nEm alega\u00e7\u00f5es finais, a querelante requereu a proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o nos<br \/>\nexatos termos da inicial, incindindo, inclusive, o aumento de pena previsto no artigo 141, inciso<br \/>\nIII, do C\u00f3digo Penal. Pugnou, tamb\u00e9m, pela fixa\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais (fls.<br \/>\n143\/145).<br \/>\nA defesa, por seu turno, pleiteou pela improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, com a<br \/>\nconsequente absolvi\u00e7\u00e3o do querelado, com fundamento no artigo 386, VII, do CPP. Em caso de<br \/>\nentendimento diverso pelo Ju\u00edzo, requereu a fixa\u00e7\u00e3o da pena no m\u00ednimo legal, com a aplica\u00e7\u00e3o da<br \/>\natenuante da confiss\u00e3o espont\u00e2nea e o afastamento da causa de aumento de pena prevista no<br \/>\nartigo 141, III, do C\u00f3digo Penal, bem como a substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade por<br \/>\nrestritiva de direitos (fls. 149\/152).<br \/>\nO representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, requereu pela condena\u00e7\u00e3o do<br \/>\nacusado, mormente pelas robustas provas carreadas aos autos, com a fixa\u00e7\u00e3o da pena acima do<br \/>\nm\u00ednimo legal, aplica\u00e7\u00e3o da causa de aumento prevista no artigo 141, inciso III, do C\u00f3digo Penal.<br \/>\nPugnou, tamb\u00e9m, pela n\u00e3o concess\u00e3o do sursis, da substitui\u00e7\u00e3o da pena corporal por restritiva de<br \/>\ndireitos ou da fixa\u00e7\u00e3o do regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda (fls. 155\/158).<br \/>\n\u00c9 O RELAT\u00d3RIO.<br \/>\nFUNDAMENTO e DECIDO. Ao cabo da instru\u00e7\u00e3o processual ficou comprovada de forma inequ\u00edvoca a Este documento \u00e9 c\u00f3pia do original, assinado digitalmente por MOISES HARLEY ALVES COUTINHO OLIVEIRA, liberado nos autos em 01\/06\/2020 \u00e0s 16:13 .<br \/>\nPara conferir o original, acesse o site https:\/\/esaj.tjsp.jus.br\/pastadigital\/pg\/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1001261-82.2018.8.26.0638 e c\u00f3digo 5380D90.<br \/>\nfls. 169<br \/>\nTRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<br \/>\nCOMARCA DE TUPI PAULISTA<br \/>\nFORO DE TUPI PAULISTA<br \/>\n2\u00aa VARA<br \/>\nRUA TIRADENTES, 877, Tupi Paulista-SP &#8211; CEP 17930-000<br \/>\nHor\u00e1rio de Atendimento ao P\u00fablico: das 12h30min \u00e0s19h00min<br \/>\n&#8211; lauda 3<br \/>\npr\u00e1tica do delito imputado ao r\u00e9u na den\u00fancia. Nesse sentido \u00e9 firme e segura toda a prova<br \/>\ndeduzida, notadamente em ju\u00edzo, sob o crivo do contradit\u00f3rio.<br \/>\nOuvida em ju\u00edzo, a querelante M\u00e1rcia relatou que fez uma &#8220;cr\u00edtica pol\u00edtica&#8221;<br \/>\nna rede social e, na sequ\u00eancia, o querelado publicou ofensas em seu perfil do facebook, rebatendo<br \/>\na publica\u00e7\u00e3o que havia postado, denegrindo a sua imagem. Contou tamb\u00e9m que o querelado<br \/>\ninseriu uma postagem dizendo que a querelante tra\u00eda seu marido, e em raz\u00e3o disso, seu casamento<br \/>\nnunca mais foi o mesmo, passando a ter desconfian\u00e7as, tendo, inclusive, seu marido deixado o<br \/>\nemprego, com vergonha das pessoas. Afirmou que pelas postagens e dizeres todos sabiam que as<br \/>\nofensas se dirigiam a ela (m\u00eddia).<br \/>\nA testemunha Am\u00e9lia, relatou que M\u00e1rcia publicou uma cr\u00edtica pol\u00edtica em<br \/>\nsua p\u00e1gina do facebook e Moacir respondeu a xingando. Afirmou que &#8220;deu para entender&#8221; que<br \/>\nera para M\u00e1rcia pelo fato de ter escrito sobre a &#8220;nova moradora do balne\u00e1rio&#8221; (m\u00eddia).<br \/>\nPor fim, a testemunha F\u00e1bio, disse que visualizou a postagem de M\u00e1rcia e<br \/>\nlogo em seguida, querelado &#8220;rebateu&#8221; de forma desagrad\u00e1vel, afirmando, inclusive, que ela tra\u00eda o<br \/>\nmarido quando ele sa\u00eda para trabalhar. Asseverou que dava para identificar que as postagens se<br \/>\nreferiam \u00e0 M\u00e1rcia, inclusive pelo fato dele mencionar &#8220;a pr\u00f3xima a morar no balne\u00e1rio&#8221;. Disse<br \/>\nque cada um publicava em seu pr\u00f3prio perfil, sendo que Moacir n\u00e3o comentava na postagem da<br \/>\nquerelante, rebatia em sua pr\u00f3pria p\u00e1gina as publica\u00e7\u00f5es de M\u00e1rcia (m\u00eddia).<br \/>\nO querelado admitiu ter publicado em sua rede social, mas negou que as<br \/>\nofensas foram direcionadas \u00e0 querelante, afirmando ter feito um coment\u00e1rio aleat\u00f3rio, sem a<br \/>\ninten\u00e7\u00e3o de atingir ningu\u00e9m (m\u00eddia).<br \/>\nTodavia a sua negativa n\u00e3o o socorre, eis que totalmente divorciada dos<br \/>\ndemais elementos de prova carreados aos autos.<br \/>\nComo se observa, a postagem do querelado em sua rede social conhecida<br \/>\ncomo &#8220;Facebook&#8221; coincide com o coment\u00e1rio feito pela querelante, ficando evidente se tratar de<br \/>\numa resposta a ela.<br \/>\nEste documento \u00e9 c\u00f3pia do original, assinado digitalmente por MOISES HARLEY ALVES COUTINHO OLIVEIRA, liberado nos autos em 01\/06\/2020 \u00e0s 16:13 .<br \/>\nPara conferir o original, acesse o site https:\/\/esaj.tjsp.jus.br\/pastadigital\/pg\/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1001261-82.2018.8.26.0638 e c\u00f3digo 5380D90.<br \/>\nfls. 170<br \/>\nTRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<br \/>\nCOMARCA DE TUPI PAULISTA<br \/>\nFORO DE TUPI PAULISTA<br \/>\n2\u00aa VARA<br \/>\nRUA TIRADENTES, 877, Tupi Paulista-SP &#8211; CEP 17930-000<br \/>\nHor\u00e1rio de Atendimento ao P\u00fablico: das 12h30min \u00e0s19h00min<br \/>\n&#8211; lauda 4<br \/>\nDa leitura das mensagens publicadas pelo querelado verifica-se que n\u00e3o se<br \/>\ntrata de uma afirma\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica, ficando claro que estava se referindo a uma pessoa determinada,<br \/>\nn\u00e3o se tratando de escritos aleat\u00f3rios, tanto que se utilizou, em suas express\u00f5es, de pronomes<br \/>\ndemonstrativos.<br \/>\nAdemais, quando Moacir cita &#8220;a nova moradora do Balne\u00e1rio&#8221; \u00e9 f\u00e1cil<br \/>\nconstatar que ele est\u00e1 se referindo \u00e0 M\u00e1rcia, vez que ficou devidamente comprovado que ela seria<br \/>\na pr\u00f3xima moradora do Balne\u00e1rio. E isto se extrai das declara\u00e7\u00f5es da testemunha F\u00e1bio, a qual<br \/>\nidentificou que as postagens eram para M\u00e1rcia, pelo fato do querelado mencionar &#8220;a pr\u00f3xima a<br \/>\nmorar no balne\u00e1rio&#8221; (m\u00eddia).<br \/>\nPortanto, n\u00e3o resta d\u00favida de que os dizeres proferidos pelo querelado em<br \/>\nsua rede social foram utilizados com intuito de denegrir a honra subjetiva da querelante.<br \/>\nNo mais, a tese defensiva de que o presente feito trata-se de persegui\u00e7\u00e3o<br \/>\npol\u00edtica n\u00e3o merece guarida, visto que o lit\u00edgio aqui tratado se refere a mensagens ofensivas feitas<br \/>\npelo querelado com o claro prop\u00f3sito de ofender a dignidade da querelante.<br \/>\nPor outro lado, verifico que n\u00e3o restou configurado os delitos de difama\u00e7\u00e3o<br \/>\ne cal\u00fania, vez que as postagens, respectivamente, n\u00e3o atingiram a honra objetiva e n\u00e3o houve<br \/>\nimputa\u00e7\u00e3o de fato definido como crime.<br \/>\nDesta feita, comprovadas autoria e materialidade, a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u \u00e9 de<br \/>\nrigor, n\u00e3o se verificando a presen\u00e7a de excludentes. \u00c9 o que se basta.<br \/>\nAtentando para a culpabilidade do querelado, seus maus antecedentes,<br \/>\nconforme se verifica \u00e0s fls. 58, bem como aos demais elementos norteadores do artigo 59, do<br \/>\nC\u00f3digo Penal, fixo-lhe a pena-base acima do m\u00ednimo legal, ou seja, em 01 (um) m\u00eas e 05 (cinco)<br \/>\ndias de deten\u00e7\u00e3o.<br \/>\nVerifico a presen\u00e7a da qualificadora prevista no artigo 141, III, do C\u00f3digo<br \/>\nPenal, j\u00e1 que o crime foi cometido por meio que facilite a divulga\u00e7\u00e3o (rede social), raz\u00e3o pela<br \/>\nqual aumento a pena em 1\/3, atingindo o patamar de 01 (um) m\u00eas e 16 (dezesseis) dias de<br \/>\nEste documento \u00e9 c\u00f3pia do original, assinado digitalmente por MOISES HARLEY ALVES COUTINHO OLIVEIRA, liberado nos autos em 01\/06\/2020 \u00e0s 16:13 .<br \/>\nPara conferir o original, acesse o site https:\/\/esaj.tjsp.jus.br\/pastadigital\/pg\/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1001261-82.2018.8.26.0638 e c\u00f3digo 5380D90.<br \/>\nfls. 171<br \/>\nTRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<br \/>\nCOMARCA DE TUPI PAULISTA<br \/>\nFORO DE TUPI PAULISTA<br \/>\n2\u00aa VARA<br \/>\nRUA TIRADENTES, 877, Tupi Paulista-SP &#8211; CEP 17930-000<br \/>\nHor\u00e1rio de Atendimento ao P\u00fablico: das 12h30min \u00e0s19h00min<br \/>\n&#8211; lauda 5<br \/>\ndeten\u00e7\u00e3o.<br \/>\nEm virtude da reincid\u00eancia, comprovada pela certid\u00e3o de fls. 57, elevo a<br \/>\npena-base em 1\/6, atingindo o montante de 01 (um) m\u00eas e 23 (vinte e tr\u00eas) dias de deten\u00e7\u00e3o, a<br \/>\ntornando definitiva nesse patamar por n\u00e3o encontrar nenhuma outra circunst\u00e2ncia modificadora<br \/>\naplic\u00e1vel. Anoto que n\u00e3o houve confiss\u00e3o por parte do querelado, que procurou se esquivar da<br \/>\nimputa\u00e7\u00e3o tachando suas publica\u00e7\u00f5es como &#8220;gen\u00e9ricas&#8221;.<br \/>\nDiante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente<br \/>\na\u00e7\u00e3o e CONDENO MOACIR APARECIDO FERNANDES VASCONCELOS, qualificado<br \/>\nnos autos, \u00e0 pena de 01 (um) m\u00eas e 23 (vinte e tr\u00eas) dias de deten\u00e7\u00e3o, como incurso no art. 140,<br \/>\ncaput, do C\u00f3digo Penal, c.c o artigo 141, inciso III, do C\u00f3digo Penal.<br \/>\nVerifico a aus\u00eancia dos requisitos dos artigos 44 e 77, ambos do C\u00f3digo<br \/>\nPenal, posto que as certid\u00f5es acostadas aos autos revelam conduta social desregrada, inclusive<br \/>\ncom condena\u00e7\u00e3o, gerando reincid\u00eancia, de modo que n\u00e3o h\u00e1 como se aplicar tais benesses. Pelos<br \/>\nmesmos motivos, o regime de cumprimento da pena \u00e9 fixado no semiaberto porque seus<br \/>\nantecedentes desaconselham a fixa\u00e7\u00e3o em regime mais brando.<br \/>\nPara os fins do art. 387, IV, do CPP, fixo o valor de R$ 5.000,00 a t\u00edtulo de<br \/>\nindeniza\u00e7\u00e3o em favor da querelante pelos preju\u00edzos suportados em decorr\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o. Tal<br \/>\nvalor encontra conson\u00e2ncia em arbitramentos feitos no Ju\u00edzo C\u00edvel desta Vara em casos<br \/>\nsemelhantes, levando em considera\u00e7\u00e3o a capacidade econ\u00f4mica do querelado e objetivando<br \/>\natender ao objetivo pedag\u00f3gico e censor da condena\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de servir de lenitivo para a dor<br \/>\nsuportada pela ofendida.<br \/>\nFaculto ao acusado a apela\u00e7\u00e3o em liberdade porque n\u00e3o vejo a ocorr\u00eancia<br \/>\ndos requisitos que autorizariam sua pris\u00e3o preventiva, mormente por ter respondido solto durante<br \/>\ntoda a instru\u00e7\u00e3o.<br \/>\nExpe\u00e7a-se certid\u00e3o de honor\u00e1rios em favor do advogado do querelado, nos<br \/>\ntermos do conv\u00eanio DPE\/OAB-SP, expedindo-se certid\u00e3o parcial em caso de recurso, ficando o<br \/>\nrestante para ap\u00f3s o julgamento do mesmo. N\u00e3o havendo recurso, expe\u00e7a-se certid\u00e3o integral.<br \/>\nEste documento \u00e9 c\u00f3pia do original, assinado digitalmente por MOISES HARLEY ALVES COUTINHO OLIVEIRA, liberado nos autos em 01\/06\/2020 \u00e0s 16:13 .<br \/>\nPara conferir o original, acesse o site https:\/\/esaj.tjsp.jus.br\/pastadigital\/pg\/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1001261-82.2018.8.26.0638 e c\u00f3digo 5380D90.<br \/>\nfls. 172<br \/>\nTRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<br \/>\nCOMARCA DE TUPI PAULISTA<br \/>\nFORO DE TUPI PAULISTA<br \/>\n2\u00aa VARA<br \/>\nRUA TIRADENTES, 877, Tupi Paulista-SP &#8211; CEP 17930-000<br \/>\nHor\u00e1rio de Atendimento ao P\u00fablico: das 12h30min \u00e0s19h00min<br \/>\n&#8211; lauda 6<br \/>\nFica consignado que, t\u00e3o logo seja confirmada sua movimenta\u00e7\u00e3o digitalmente, referida certid\u00e3o<br \/>\nde honor\u00e1rios ser\u00e1 disponibilizada para impress\u00e3o, pela pr\u00f3pria parte interessada, na p\u00e1gina de<br \/>\nconsulta processual do s\u00edtio eletr\u00f4nico do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, no<br \/>\nendere\u00e7o http:\/\/esaj.tjsp.jus.br\/cpopg\/open.do.<br \/>\nResponder\u00e1 o querelado pelas custas processuais no importe de 100<br \/>\nUfesp&#8217;s, consoante disp\u00f5e o art. 4\u00ba, \u00a7 9\u00ba, \u201ca\u201d, da Lei Estadual n\u00ba 11.608\/03, obriga\u00e7\u00e3o que fica<br \/>\nsuspensa em aten\u00e7\u00e3o ao disposto nos artigos 11 e 12 da Lei n\u00ba 1.060\/50, eis que benefici\u00e1rio da<br \/>\njusti\u00e7a gratuita, pois defendido por for\u00e7a do conv\u00eanio DPE\/OAB-SP.<br \/>\nCom o tr\u00e2nsito em julgado, expe\u00e7a-se Mandado de pris\u00e3o e guia de<br \/>\nexecu\u00e7\u00e3o, arquivando-se os autos.<br \/>\nP. I. C.<br \/>\nTupi Paulista, 24 de abril de 2020.<br \/>\nDOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419\/2006,<br \/>\nCONFORME IMPRESS\u00c3O \u00c0 MARGEM DIREITA<br \/>\nEste documento \u00e9 c\u00f3pia do original, assinado digitalmente por MOISES HARLEY ALVES COUTINHO OLIVEIRA, liberado nos autos em 01\/06\/2020 \u00e0s 16:13 .<br \/>\nPara conferir o original, acesse o site https:\/\/esaj.tjsp.jus.br\/pastadigit<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EM NOVA GUATAPORANGA, SERVIDORA P\u00daBLICA MUNICIPAL SER\u00c1 INDENIZADA EM 5 MIL REAIS POR OFENSAS SOFRIDAS NO FACEBOOK. A decis\u00e3o \u00e9 da 2\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Tupi Paulista. 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