Tupi Paulista: Decreto sobre o Coronavírus

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Decreto do Executivo de Tupi Paulista determina ações emergenciais contra o Coronavírus.

O prefeito Alexandre Tassoni Antônio, de Tupi Paulista assinou o Decreto Nº 6.780, de 19 de Março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (coronavírus).
O artigo 12 do decreto informa que, a partir do dia 21 de março de 2020, fica determinada a suspensão das atividades de todos os estabelecimentos comerciais e serviços privados não essenciais, excetuado os serviços essenciais para abastecimento da população como supermercados, postos de combustível, distribuidoras de gás, distribuidoras de alimentos, farmácias, estabelecimentos de saúde e serviços bancários, devendo ser evitado à aglomeração de pessoas.
As medidas determinadas vigorarão até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 30 dias, caso haja necessidade, ou revogado e as condições de urgência que motivaram a sua edição não permanecerem as mesmas. O decreto entrou em vigor no dia 20 de março.
Dentre outras ações instituiu-se o Comitê de Contingenciamento do Coronavírus, com o objetivo de coordenar as ações contra a propagação do COVID-19, no âmbito do município, composto por representantes de diversas Secretarias, Poder Legislativo, Associação Comercial e representantes da Santa Casa de Misericórdia.
A partir de 23 de março de 2020, todos os servidores públicos municipais, com mais de 60 (sessenta) anos de idade e aqueles que, comprovadamente, sejam imunodeficientes e grávidas, com exceção de médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e daqueles que prestam serviços considerados essenciais, deverão desenvolver suas funções de forma remota se possível, ou gozar férias, a critério da administração.
Fica restrito o acesso aos prédios públicos ressalvados as unidades de saúde, a situações excepcionais e urgentes, a critério da repartição. Nas salas do Velório Municipal fica restrito o acesso a 5 (cinco) pessoas por vez e nas repartições públicas fica restrito o acesso a 3 (três) pessoas por vez.
A possibilidade de contratação emergencial de profissionais da saúde, hipótese que não acarretará na formação de vínculo estatutário ou empregatício com o município.
A suspensão da cobrança de juros e multas de tarifas e tributos pelo prazo de 60 dias à contar da data de seu vencimento.
Ficam suspensos os protestos e notificações com relação à dívida ativa e débitos com água pelo prazo de 60 dias.
Com o fechamento das escolas, paralisação de projetos sociais, o que restringe o acesso a refeições a crianças e adolescentes, bem como a restrição de circulação de pessoas, o que afeta a economia, será analisada via Secretaria de Desenvolvimento e Ação Social a situação de vulnerabilidade e eventual necessidade de fornecimento de cestas-básicas como forma de amenizar tal situação.
O Prefeito Lê salientou que, novas ações serão analisadas e implementadas diariamente, também pede a colaboração de toda a população para unidos vencermos essa batalha.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Tupi Paulista