Demorou quase 02 anos, mas o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dracena foi condenado a ressarcir os sindicalizados que tiveram descontados ilegalmente taxa de administração.
A Ação Trabalhista proposta por 51 sindicalizados reclamou a conduta irregular da Diretoria do Sindicato ao instituir cobrança de taxa de administração de 8% sobre o Plano de Saúde UNIMED.
Mesmo a ideia tendo sido rejeitada pelos sindicalizados durante assembleia extraordinária, a Diretoria Sindical resolveu por bem criar e impor a todos a taxa. Na ocasião da reunião, sequer foi disponibilizada a ata, o que mostra a falta de transparência dos responsáveis pelo Sindicato.
Chama atenção que na ata omitida é citado que “após muita discussão o Presidente junto com a Diretoria decidiu que a taxa será cobrada a partir do mês de abril/2018”, comprovando que a cobrança foi indevida, porque na assembleia geral extraordinária não foi aprovada a sua criação.
Se há má gestão quanto aos valores arrecadados, o presidente e toda diretoria devem se responsabilizar por isso, e não impor o ônus àqueles sindicalizados que pagam o plano em dia.
Por fim, o Juiz do Trabalho, Alexandre Franco Vieira, condenou o Sindicato a parar de cobrar a taxa de administração de 8% e não cancelar o plano de saúde dos associados. Com relação aos valores recolhidos irregularmente (R$ 3.473,11 – total), o Sindicato deverá restituir os valores aos 51 associados, além de pagar os honorários ao advogado dos sindicalizados (estimado em R$ 6.000,00) e à custa processual (R$ 800,00).
Com a palavra, o presidente da entidade sindical, o Sr. Edivaldo Caetano de Souza. Aquele que tem o poder da caneta dentro do Sindicato.
Por Bruno Brandino