Lei 17202/19 | Lei nº 17.202, de 4 de novembro de 2019 de São Paulo.
Institui o “Dia do Sargento”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia do Sargento”, a ser celebrado, anualmente, em 4 de maio. Ver tópico
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 04 de novembro de 2019.
João Doria
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de novembro de 2019.
Publicado em : D. O. de 05/11/2019 – Seção I – pág. 1 Atualizado em: 05/11/2019 15:12 17202.doc