Salto Duplo Carpado…

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SALTO DUPLO CARPADO…

*CLAUDIVAL CLEMENTE

*CLAUDIVAL MOURA CLEMENTE

O levantamento publicado pelo próprio Supremo Tribunal Federal indica a existência de 106.000 processos em andamento naquele Tribunal, ou seja, uma média de 9.700 processos por ministros. O STF é composto por 11 Ministros, sendo que um deles é o Presidente, ou seja, não participa da distribuição normal dos processos, atuando na fase anterior à distribuição.

Este mesmo levantamento do Supremo demonstra que de todo este elevado volume de processos, apenas uma ínfima parte obtém a concessão de liminares, que são decisões proferidas em caráter de urgência, sem analisar todo o mérito da questão; posteriormente pode ser revogada ou modificada.

Contudo, algumas pessoas importantes e famosas conseguem contornar toda esta dificuldade, criando algumas situações para que os processos “passem” à frente da fila, sendo julgados primeiro pelo Supremo.

Foi o caso, por exemplo, da questão da prisão após a decisão da segunda instância, que por meio de um habeas corpus (ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade), provocou  juntamente com o julgamento do habeas corpus, que seria indeferido no julgamento de umas das turmas, fossem julgadas duas ações, obtendo o provimento do seu pedido.

Em outro caso envolve a questão do compartilhamento de informações financeiras pela UIF.

UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (UIF) sucessora do COAF Conselho de Controle de Atividades Financeiras, vinculada ao Banco Central, cuja função precípua é fiscalizar a movimentação atípica de grandes importâncias em contas ou aplicações financeiras, prevenindo além da lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou terrorismo.

Uma das mais eficazes no combate aos crimes de lavagem de dinheiro é realizado por meio do controle executado pelaCom base nas informações que recebe a UIF prepara os RIF Relatório de Inteligência Financeira, que após analisados são enviados às autoridades competentes, para, se for o caso, ser iniciado um processo investigativo.

O mais grave é que por meio de decisão monocrática – decisão individual proferida por um único magistrado – suspendeu todas as ações penais envolvendo questões de sonegações fiscais e outros tipos de crimes.

Esta decisão também foi proferida aproveitando a existência de um Recurso Extraordinário que aguardava julgamento no STF, com possibilidade zero de ser concedida alguma liminar, pois já havia ultrapassado esta fase.

Estas situações é o que pode ser chamado de salto duplo carpado, ou seja, uma enorme pirueta para conseguir chegar ao Supremo e obter as vantagens de julgamentos não totalmente jurídicos, levando com consideração aspectos políticos também.

Em ambos os casos os parlamentares, tanto da Câmara quanto do Senado estão se movimentando no sentido bloquear os efeitos das decisões proferidas pelo STF, pois a existência de vácuos permitindo a interpretação diferente do realmente esperado pela sociedade, deve ser preenchido pela legislação produzida no Legislativo.

Envie dúvidas, comentários ou sugestões para bcrcconsultoria@gmail.com. Até a próxima.

*Formado em Direito pela Universidade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho e em Administração de Empresas pela Faculdades Integradas de Ourinhos. Sócio sênior da BCRC Consultoria.

** Revisão e colaboração  – Acadêmico de Administração de Empresas na UNICID.