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Reclamação da População: Motoristas deixam veículos em cima de calçada impedindo passagem de pedestres

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Um munícipe que passa diariamente pelo local, reclama que motoristas deixam constantemente veículos estacionados no passeio público impedindo a passagem de pedestres.

O fato foi registrado na esquina da avenida José Bonifácio com a rua Dom Pedro. “Pode passar lá qualquer hora porque direto está estacionado deste jeito” disse o reclamante.

Jorge Zanoni

Veja a Pontuação e o Valor da Multa Por Estacionar na Calçada.

Última atualização em 

Deve pagar o valor da multa por estacionar na calçada o motorista que atrapalhou o livre fluxo de pedestres no local destinado a eles.

Afinal, uma via pública urbana é composta pela pista de rolamento, destinada ao trânsito de veículos automotores, e pela calçada, onde só pode circular quem está a pé.

Da mesma forma que uma pessoa não pode parar no meio da rua, um veículo não pode obstruir a passagem das pessoas nas calçadas.

A cobrança do valor da multa por estacionar na calçada serve, portanto, para garantir os direitos dos pedestres.

Nessa ou em qualquer outra situação, a melhor maneira de evitar cometer uma infração e sofrer as respectivas penalidades é conhecendo a lei.

É para isso que estamos aqui. Nesse artigo, você vai saber qual é o valor da multa por estacionar na calçada e saber em detalhes tudo a respeito dessa infração.

Claro que nem sempre que um motorista é autuado é com justiça. É por isso que é garantido a todos o direito de recorrer de uma multa.

Valor da Multa Por Estacionar na Calçada 2017

Os valores das multas de trânsito do CTB variam de acordo com a natureza da infração, conforme estabelecido no artigo 258:

“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).”

O valor da multa por estacionar na calçada é, portanto, R$ 195,23, porque se trata de uma infração de natureza grave.

Já a infração de parar sobre a calçada é, segundo o artigo 182 do CTB, de natureza leve. Ela resulta, portanto, em uma multa bem mais branda, de R$ 88,38.

Pontuação na CNH

Além do valor da multa por estacionar na calçada, o número de pontos computados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator também é definido por conta da natureza da infração.

Segundo o artigo 259 do CTB, a infração grave resulta em cinco pontos. Já a consequência da parada na calçada, de natureza leve, são três pontos na habilitação.

Vale destacar que, nesse caso, de infração leve, é possível solicitar à autoridade de trânsito que converta a multa em advertência por escrito, nos termos do artigo 267, desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Se a multa for convertida, não entram os pontos na CNH e nem será necessário pagar a multa.

No caso da multa grave, em que não é possível converter a penalidade, é preciso cuidar para não estourar o limite de pontos.

Segundo o artigo 261 do CTB, o motorista que atinge 20 pontos em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso.

Fonte: https://doutormultas.com.br/valor-multa-estacionar-calcada/