Promotoria instaura inquérito para investigar falta de vagas em creche em Dracena

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O promotor de Justiça Ruy Bodini destaca o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal.

O promotor de Justiça Ruy Fernando Anelli Bodini instaurou no último dia 22 inquérito civil para apurar a demanda de vagas de creche na cidade de Dracena.

Na portaria, o promotor destaca o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, que dispõe que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”. Além disso, também cita o artigo 211, parágrafo 2°, da constituição: “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino (…) e os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.

O prefeito e a Secretaria Municipal de Educação de Dracena foram intimados sobre a instauração do inquérito e devem prestar à promotoria esclarecimentos sobre a falta de vagas nas creches da cidade. (Com informações do Núcleo de Comunicação Social do MPSP)

Executivo assina decreto que regulamenta oferta de vagas

No dia 28 de maio o JR e o Portal Regional publicaram matéria sobre as creches. A matéria informou que em Dracena, neste ano, a rede municipal de Ensino tem 1.106 crianças matriculadas na Educação Infantil atendidas nas nove creches (EMEIS – Escolas Municipais de Educação Infantil). Conforme a secretaria municipal de Educação, até a semana passada (em relação ao dia 28 de maio), 128 crianças estavam na lista de espera por vagas para EMEIS/creches. Destas, 26 crianças estão matriculadas aguardando transferência.

No dia 20 de maio, o prefeito Juliano Bertolini assinou o decreto 7.153 regulamentando a oferta de vagas. O decreto em seu artigo 4º estabelece os critérios para ofertas e a obrigatoriedade da divulgação de lista de espera para crianças de quatro meses a três anos de idade, como: criança em contexto de vulnerabilidade ou risco social, encaminhadas por órgão competente; criança com deficiência, com laudo médico constando o CID, criança cujo irmão já esteja matriculado na unidade escolar e os demais candidatos à vaga.

O cadastro será realizado através da Secretaria de Educação, mediante o comparecimento dos pais ou responsável legal pela criança, ocasião em que será entregue o protocolo, independente de solicitação, constando numeração própria e a ordem de prioridade de suas respectivas opções na unidade, informa o artigo 2º.

Ainda conforme o decreto, os pais e ou responsáveis legais poderão indicar até duas opções de unidades escolares (EMEI/creche). Ainda segundo estabelecido no decreto, a inscrição do cadastro não caracteriza garantia de vaga imediata, mas somente por meio dela as crianças serão chamadas para o preenchimento das vagas disponíveis.

Os pais deverão ficar atentos uma vez que a comunicação da existência de vaga será efetivada pela secretaria municipal de Educação, por meio de contato telefônico, em três tentativas em dias úteis consecutivos e horários alternados a serem registradas no cadastro da lista de espera.

O atestado de concessão da vaga deverá ser retirado na sede da secretaria no prazo de dois dias. Caso o atestado não seja retirado no prazo estipulado, a secretaria entenderá como desistência da vaga assim como a não efetivação da matrícula no prazo de até dois dias úteis após a retirada do atestado de vaga também será considerada como desistência de vaga.

As vagas remanescentes serão ofertadas para as crianças da lista de espera respeitando a ordem de classificação, sendo que a não aceitação deverá ser declarada expressamente pelos pais ou responsável legal.

Já a matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou responsáveis legais da criança somente na unidade para qual a criança foi classificada com apresentação dos seguintes documentos: atestado de vaga fornecido pela secretaria de Educação; cópia da certidão de nascimento; declaração de vacina atualizada; cópia do CPF e RG do pai, da mãe ou do responsável legal, cópia da decisão de guarda emitida pelo Poder Judiciário, para as crianças que convivem com responsáveis, comprovante de residência no município de Dracena recente (até 3 meses). Nos casos em que a família é cadastrada no Programa Bolsa Família deverá apresentar declaração com Número de Identificação Social – NIS, da criança, declaração de trabalho atualizada e cópia do cartão do SUS.

As famílias deverão estar atentas às listas que serão divulgadas por unidade escolar e faixa etária, nelas constarão: número do protocolo fornecido no ato da inscrição; data da inscrição; iniciais do nome dos pais ou responsável legal pela criança; iniciais do nome da criança; data do nascimento  e situação atualizada da lista, que contará as informações: matriculado, aguardando, desistência ou matriculado aguardando transferência.

Conforme o decreto, todas as listas serão atualizadas pela secretaria municipal de Educação quinzenalmente e a classificação da criança na lista poderá sofrer alteração conforme a mudança de sua faixa etária, trocando de turma para efetuar a matrícula.

É importante ressaltar que a lista de cadastro de vagas tem um prazo de vigência, ou seja, termina ao final do ano letivo, devendo os remanescentes das listas de espera por unidade escolar serem remanejados na ordem de classificação para o ano letivo subsequente.

Outro ponto importante é frisar que as vagas nas EMEIs são destinadas exclusivamente para as crianças que residam no município.

O decreto já está valendo desde a sua publicação e o cadastro é realizado durante o ano todo.

Fonte: Portal Regional