Projeto de Apadrinhamento “Trilhas do Afeto”, veja na íntegra como apadrinhar um adolescente

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Por determinação da Excelentíssima Senhora Dra. Aline Sugahara Bertaco, MM. Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Dracena/SP, encaminho, em anexo, a portaria com o projeto de Apadrinhamento “Trilhas do Afeto”.

Conheça o Projeto, acessando este link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/lizandral_tjsp_jus_br/EV4cMyV-RPZEh3mvzDECwNIBv8zug3aEFR4j–KpOYa7VQ

PORTARIA nº 01/2020

A Doutora ALINE SUGAHARA BERTACO, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Dracena, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o princípio constitucional da absoluta prioridade e do superior interesse das crianças e dos adolescentes;

CONSIDERANDO que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (artigo 4º da Lei 8.609/90 e artigo 227 da Constituição da República);

CONSIDERANDO que o direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente é reconhecido como fundamental pelas normas internacionais e pela Constituição da República;

CONSIDERANDO que o acolhimento institucional constitui medida de proteção excepcional e temporária que almeja tutelar e defender as crianças e os adolescentes contra situações que os expõem a perigo ou que lhe provocam danos;

CONSIDERANDO que muitas crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente crescem sem a presença de familiares e sem a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em uma família adotiva;

CONSIDERANDO que as crianças e os adolescentes acolhidos estão em plena formação da sua personalidade e o seu entrosamento com a comunidade da sua região constitui medida positiva e atende ao principio da participação na vida da comunidade local previsto no artigo 92, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que o artigo 19-B, “caput e § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, inserido pela Lei nº 13.509/2017, trata do programa de apadrinhamento;

CONSIDERANDO que o apadrinhamento se mostra uma ferramenta extremamente útil para possibilitar um mínimo de convivência familiar; oferecer a chance de ter uma referência externa; e proporcionar oportunidades externas de lazer, tão triviais para crianças que vivem em suas famílias e tão raras para crianças institucionalizadas com remotas possibilidades de reinserção familiar ou colocação em família adotiva;

CONSIDERANDO que há pessoas que não têm interesse em adoção ou guarda, mas que se dispõem a prestar auxílio afetivo, financeiro ou de prestação de serviços a crianças e adolescentes sem convivência familiar e com remotas possibilidades de inserção em família adotiva, na forma de apadrinhamento;

CONSIDERANDO a necessidade de resgatar e proporcionar o direito de convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente com remotas perspectivas de adoção ou retorno à família de origem;

CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos CG nº 36/2014 e 40/2015 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de implantar o programa de apadrinhamento nesta Comarca de Dracena e definir o perfil da criança e do adolescente a ser apadrinhado e as regras para a habilitação de um padrinho e/ou madrinha;

RESOLVE:

            Artigo 1º: Fica instituído pela presente portaria o Programa de Apadrinhamento “TRILHAS DO AFETO”, cujo objetivo é possibilitar que crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e com remotas chances de retorno à família de origem ou colocação em família adotiva, recebam apadrinhamento afetivo, financeiro ou de prestação de serviços por pessoas previamente habilitadas.

Parágrafo 1º: O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

Parágrafo 2º: O padrinho e a madrinha não recebem a guarda da criança ou do adolescente, pois o guardião continua sendo o coordenador do serviço de acolhimento.

            Artigo 2º: O programa “TRILHAS DO AFETO” contará com as seguintes modalidades de apadrinhamento:

I – Afetivo: tem o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre a criança ou adolescente e o padrinho e/ou madrinha; pressupõe contato direto entre o “padrinho” e o “apadrinhado”, por meio de passeios e visitas periódicas à criança ou adolescente, inclusive com autorização para atividades fora do serviço de acolhimento com o fim de proporcionar convivência familiar e comunitária;

II – Financeiro: consiste em contribuição econômica para atender as necessidades da criança ou adolescente acolhido institucionalmente, sem criar necessariamente com ela vínculos afetivos. Pressupõe o fornecimento de suporte material ou financeiro à criança ou adolescente, por meio de: (a) doação em dinheiro a ser depositada em conta poupança de titularidade da criança ou adolescente; (b) doação de bens materiais, como vestuários, calçados, brinquedos, materiais escolares, dentre outros; (c) patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, lazer, cultura e atendimentos médicos. Poderão ser pessoas físicas ou jurídicas;

II – Prestação de serviços: é aquele que pressupõe a realização de serviços na instituição de acolhimento ou fora dela, voltados à formação, à cultura, lazer e educação das crianças e adolescentes. Trata-se de trabalho voluntário e gracioso do profissional qualificado que se cadastre para atender os participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade. Poderão ser pessoas físicas ou jurídicas, mediante ações de responsabilidade social junto aos serviços de atendimento.

            Artigo 3º: – Poderão ser apadrinhadas as crianças e os adolescentes acolhidos institucionalmente sob a jurisdição da Vara da Infância e Juventude desta Comarca de Dracena a partir dos 05 (cinco) anos de idade, desde que absolutamente inviável a reintegração familiar e sem perspectivas de colocação em família adotiva, mediante parecer do Setor Técnico do Juízo, parecer do Ministério Público e decisão judicial autorizando a inclusão no cadastro.

Parágrafo único: As crianças e os adolescentes deverão ser preparados para o apadrinhamento pelas equipes técnicas do Serviço de Acolhimento, sem prejuízo do acompanhamento realizado pela equipe do Setor Técnico do Juízo.

Artigo 4º: Podem ser incluídas no programa “TRILHAS DO AFETO” as pessoas físicas maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, independentemente do estado civil, residentes nas cidades de Dracena ou Ouro Verde.

Parágrafo 1º: Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

Parágrafo 2º: Não poderão ser padrinhos ou madrinhas as pessoas inscritas nos cadastros de adoção.

Parágrafo 3º: Na modalidade de apadrinhamento afetivo, o padrinho e/ou madrinha deverão ter disponibilidade emocional e de tempo para manter a regularidade dos contatos a que se comprometer, conforme orientação do Setor Técnico do Juízo e das equipes multidisciplinares das entidades de acolhimento.

Parágrafo 4º: Nas modalidades de apadrinhamento financeiro e prestação de serviços, o padrinho e/ou madrinha deverão ter comprometimento na regularidade da prestação assumida.

            Artigo 5º: O pretendente à inclusão no programa “TRILHAS DO AFETO” deverá ser atendido pela equipe do Setor Técnico do Juízo desta Comarca de Dracena que prestará todas as informações necessárias ao processo de habilitação e fornecerá o formulário de inscrição e a ficha de cadastramento no programa (Anexos III e IV).

            Artigo 6º: O formulário de inscrição e a ficha de cadastramento no programa “TRILHAS DO AFETO” (Anexos III e IV) ficarão disponíveis no Setor Técnico do Juízo e no Ofício Judicial da 3ª Vara da Comarca de Dracena e deverão ser preenchidos pela pessoa ou casal interessado.

Artigo 7º: O formulário de inscrição deverá ser protocolizado no Ofício Judicial da 3ª Vara da Comarca de Dracena/SP, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade (RG);
  • CPF ou CNPJ, se pessoa jurídica;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimentos (holerite, declaração de imposto de renda, declaração do empregador ou carteira de trabalho);
  • Atestado médico de sanidade física e mental;

Parágrafo 1º: Os documentos listados acima podem ser apresentados em seu original, por cópia autenticada ou simples. Em sendo apresentados por cópias simples, estas deverão ser conferidas pela Serventia frente aos originais, certificando-se nos autos.

Parágrafo 2º: O requerimento deverá ser registrado e autuado, certificando-se a juntada de todos os documentos arrolados no “caput”. Deverá, ainda, a serventia providenciar a juntada de certidões forenses cível e criminal, bem como folha de antecedentes da pessoa requerente.

Artigo 8º: Devidamente instruídos, os autos serão remetidos ao Setor Técnico do Juízo para entrevista e avaliação por Assistente Social e Psicólogo.

Parágrafo único: Tratando-se de Apadrinhamento Afetivo, o Setor Técnico deverá realizar estudo psicossocial e ofertar preparação à pessoa ou casal interessado.

Artigo 9º: A equipe do Setor Técnico do Juízo será responsável pela convocação dos interessados para entrevistas e/ou estudo psicossocial.

Parágrafo único: As equipes técnicas dos Serviços de Acolhimento desta Comarca de Dracena deverão participar dos encontros e reuniões técnicas promovidas pelo Setor Técnico deste Juízo, visando à orientação e aperfeiçoamento do programa.

Artigo 10º: Deverá ser apresentado pelo Setor Técnico parecer conclusivo de avaliação do interessado, contendo a indicação do perfil do afilhado e a modalidade de apadrinhamento escolhida.

Parágrafo 1º: O Ministério Público terá vista dos autos para parecer. Após, o pedido de inclusão no programa “TRILHAS DO AFETO” será decidido por sentença.

Parágrafo 2º: Deferido o apadrinhamento, o padrinho e/ou madrinha assumirão responsabilidade especial mediante termo. O termo de responsabilidade será expedido em três vias, uma permanecendo nos autos do requerimento da pessoa interessada, outra em poder da entidade de acolhimento e a terceira entregue ao padrinho/madrinha.

Parágrafo 3º: Poderá a madrinha e/ou padrinho, a qualquer tempo, pedir a sua exclusão do cadastro.

Artigo 11: A inclusão e preparação das crianças e adolescentes no programa “TRILHAS DO AFETO” serão decididas e promovidas nos autos da respectiva Execução do Acolhimento Institucional, com intervenção dos setores multidisciplinares das entidades de acolhimento e do Poder Judiciário.

Artigo 12: O Setor Técnico deverá manter cadastro de pessoas interessadas em participar do programa “TRILHAS DO AFETO” e de crianças e adolescentes em condições de serem incluídas no referido programa.

Parágrafo único: O cadastro do programa “TRILHAS DO AFETO” deverá ser atualizado a cada 02 (dois) anos, com reavaliação pelo Setor Técnico do Juízo.

Artigo 14: Decidida a inclusão, os autos serão remetidos ao Setor Técnico do Juízo, que indicará a criança ou adolescente compatível com o apadrinhamento e promoverá a aproximação dos interessados (salvo no apadrinhamento financeiro e prestação de serviços, a critério do padrinho), juntamente com os técnicos da entidade de acolhimento.

Artigo 15: As etapas de aproximação e desenvolvimento do apadrinhamento, inclusive as autorizações para saídas da entidade de acolhimento, serão acompanhadas, de forma sistemática, pela equipe técnica da respectiva entidade de acolhimento, com supervisão do Setor Técnico do Juízo, Ministério Público e Poder Judiciário nos autos da respectiva Execução do Acolhimento Institucional da criança ou adolescente apadrinhado, com apresentação de relatórios pela entidade.

Artigo 16: A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e comunique-se com cópia à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça e à Egrégia Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Com a aprovação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhe-se cópia da presente portaria aos dirigentes das entidades de acolhimento desta Comarca de Dracena, ao Ministério Público, ao Setor Técnico do Juízo, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção local, aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, às Prefeituras e Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, às Delegacias de Polícia, aos Conselhos Tutelares e aos CREAS/CRAS dos Municípios de Dracena e Ouro Verde, bem como aos meios de comunicação local (jornal e rádio) para que se dê pleno conhecimento e ampla divulgação do programa.

Integram esta Portaria: Projeto de Apadrinhamento “TRILHAS DO AFETO” (Anexo I); Documentação Necessária para a Inscrição (Anexo II), Modelo de Formulário de Inscrição no Programa (Anexo III); Ficha de Cadastro de Pretendentes ao Apadrinhamento (Anexo IV) e Declaração de Concordância do Cônjuge/Companheiro(a) (Anexo V).

Dracena, 29 de janeiro de 2020.

ALINE SUGAHARA BERTACO

Juíza de Direito da 3ª Vara de Dracena

PROJETO DE APADRINHAMENTO

TRILHAS DO AFETO’

COMARCA DE DRACENA-SP

1 – JUSTIFICATIVA:

O acolhimento de crianças e adolescentes, independente de sua modalidade, consiste em uma medida protetiva de caráter excepcional e provisório, cuja condição deve ser reavaliada a cada três meses, mediante audiências concentradas, dentre outros procedimentos.

Infelizmente, essa excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento não se aplicam para um número significativo de crianças e, sobretudo, de adolescentes. Isso porque muito deles permanecem em situação de acolhimento por longos anos de suas vidas, sem perspectivas de reinserção familiar e de adoção.

Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça indicam que grande parte dos pretendentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção apresenta perfil restrito para adoção tardia, optando por recém-nascidos e, ou crianças com menos de cinco anos, saudáveis e sem grupo de irmãos.

Essa condição atrelada a outras questões de ordem estrutural – o contexto de desigualdade social que assola o país, má distribuição de renda e de riqueza, altos índices de desemprego, precarização do trabalho, fragilidade das políticas públicas de modo geral, dentre outros aspectos conjunturais que incidem diretamente na vida da população brasileira – devem ser levadas em consideração para ampliação das discussões que envolvem o assunto.

Pensando nas crianças e nos adolescentes com remotas chances de reinserção familiar e de adoção, que se encontram nos serviços de acolhimento institucional, esforços não vêm sendo medidos para reversão do quadro de institucionalização e de garantia ao direito de convivência familiar e comunitária, conforme preconizam o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC e as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes.

 O apadrinhamento é uma das ações que vem sendo desenvolvidas em todo o território nacional, trazendo como objetivo central possibilitar às crianças e adolescentes a experiência de convívio familiar e, por meio dele, a oportunidade de vivenciar vínculos afetivos individualizados e duradouros, tendo no padrinho e/ou na madrinha ou em ambos uma referência afetiva e de apoio.

No Brasil, a prática do apadrinhamento ocorre há muito tempo, todavia, “de forma voluntária, pouco estruturada, sem uma metodologia específica e com objetivos frequentemente ligados a uma lógica assistencialista e caritativa, que não concebe a criança e o adolescente como um sujeito de direitos, cujo melhor interesse deve ser respeitado[1]”.

A proposta de apadrinhamento que vigora na atualidade visa romper com esse caráter que subalterniza a criança e o adolescente na relação com o padrinho/madrinha e vislumbra o seu empoderamento, o fortalecimento das relações, sobretudo, afetivas e que sejam essas duradouras e contínuas, por pessoas que estejam, de fato, disponíveis e em condições de proporcionar um vínculo estável e de reciprocidade.

Reconhece e valida, ainda, as modalidades de apadrinhamento afetivo, financeiro e de prestação de serviços, a fim de contemplar perfil diversificado de padrinhos e de madrinhas, respeitando o seu interesse e suas possibilidades e disponibilidades pessoais, familiares, culturais, religiosas e socioeconômicas.

Desse modo, no intuito de dar oportunidade às crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, sem perspectivas de reinserção familiar e de adoção, a Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, por meio dos Provimentos CG nº 36/2014 e 40/2015, regulamenta o apadrinhamento afetivo e o apadrinhamento financeiro e orienta que as comarcas do Estado instituam programas de apadrinhamento afetivo.

Na direção do atendimento ao princípio da absoluta prioridade e do superior interesse de crianças e dos adolescentes e considerando a relevância do programa de apadrinhamento, a Comarca de Dracena, que dispõe de dois serviços de acolhimento institucional, um voltado para crianças e outro para adolescentes, apresenta o presente projeto.

  1. OBJETIVOS:

2.1. Objetivos gerais:

  • Apoiar afetivamente crianças e adolescentes que vivem sob a medida de proteção de acolhimento institucional na Comarca de Dracena/SP, e que possuem vínculos familiares rompidos e possibilidades remotas ou inexistentes de retorno à família de origem ou colocação em família substituta, por meio de visitas, passeios, visando auxílio na autonomia social e psicológica;
  • Contribuir para o desenvolvimento salutar e propiciar a participação dessas crianças e adolescentes na construção de seus projetos de vida;
  • Sensibilizar a sociedade para a questão das crianças e dos adolescentes que se encontram em acolhimento institucional e sem o convívio familiar e comunitário.

2.2. Objetivos específicos:

  • Promover junto à sociedade civil um espaço reflexivo quanto à situação da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidades psicossociais, acolhidos e que não tenham finalidade definida, no momento, em adoção ou guarda, mas que desejam “apadrinhar” crianças e/ou adolescentes acolhidos em instituições;
  • Divulgar o projeto a fim de recrutar e selecionar famílias para apadrinhar crianças e adolescentes, possibilitando experiência de vinculação socioafetiva por meio do apadrinhamento afetivo;
  • Ampliar a discussão sobre as diferentes realidades afetivas e valores contidos nas dinâmicas familiares, buscando viabilizar cuidados efetivos para as crianças inseridas no programa com a oferta de relações afetivas que estimulam o desenvolvimento psicossocial das crianças e adolescentes;
  • Consolidar laços afetivos que possibilitarão suporte emocional às crianças e adolescentes após o seu desligamento institucional e/ou no advento da maioridade, minimizando assim, o sentimento de abandono social e familiar vivenciado pela criança/ adolescente acolhido;
  • Sensibilizar a comunidade em torno do acolhimento institucional para sua coparticipação afetiva na realidade das crianças e jovens acolhidos, visando ampliar a rede de apoio social e de vínculos afetivos seguros e duradouros das crianças e adolescentes, problematizando a ideia de que apenas a contribuição material é suficiente para aquela população;
  • Propiciar à criança e ao adolescente acolhido referências e construções psicossociais de projetos futuros de vidas.

3 – PÚBLICO ALVO:

3.1. Das crianças e adolescentes:

Poderão ser apadrinhadas as crianças e os adolescentes em situação de acolhimento institucional na Comarca de Dracena:

  • A partir dos 05 (cinco) anos de idade;
  • Desde que absolutamente inviável a reintegração familiar e sem perspectivas de colocação em família adotiva;
  • Mediante parecer do Setor Técnico do Juízo, parecer do Ministério Público e decisão judicial autorizando a inclusão no cadastro.

3.2. Dos Padrinhos:

Pré-requisitos básicos para os candidatos ao apadrinhamento:

  • Pessoas físicas maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, independentemente do estado civil, residentes na cidade de Dracena ou Ouro Verde;
  • Pessoas jurídicas a fim de colaborar para o seu desenvolvimento;
  • Não poderão ser padrinhos ou madrinhas as pessoas inscritas nos cadastros de adoção;
  • Na modalidade de apadrinhamento afetivo, o padrinho e/ou madrinha deverão ter disponibilidade emocional e de tempo para manter a regularidade dos contatos a que se comprometer, conforme orientação do Setor Técnico do Juízo e das equipes multidisciplinares das entidades de acolhimento;
  • Nas modalidades de apadrinhamento financeiro e prestação de serviços, o padrinho e/ou madrinha deverão ter comprometimento na regularidade da prestação assumida.

4 – MODALIDADES DE APADRINHAMENTO:

O Programa de Apadrinhamento ‘Trilhas do Afeto’ contemplará as seguintes modalidades de apadrinhamento:

  • Afetivo: tem o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre a criança ou adolescente e o padrinho e/ou madrinha; pressupõe contato direto entre o “padrinho” e o “apadrinhado”, por meio de passeios e visitas periódicas à criança ou adolescente, inclusive com autorização para atividades fora do serviço de acolhimento com o fim de proporcionar convivência familiar e comunitária;
  • Financeiro: consiste em contribuição econômica para atender as necessidades da criança ou adolescente acolhido institucionalmente, sem criar necessariamente com ela vínculos afetivos. Pressupõe o fornecimento de suporte material ou financeiro à criança ou adolescente, por meio de: (a) doação em dinheiro a ser depositada em conta poupança de titularidade da criança ou adolescente; (b) doação de bens materiais, como vestuários, calçados, brinquedos, materiais escolares, dentre outros; (c) patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, lazer, cultura e atendimentos médicos. Poderão ser pessoas físicas ou jurídicas;
  • Prestação de serviços: é aquele que pressupõe a realização de serviços na instituição de acolhimento ou fora dela, voltados à formação, à cultura, lazer e educação das crianças e adolescentes. Trata-se de trabalho voluntário e gracioso do profissional qualificado que se cadastre para atender os participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade. Poderão ser pessoas físicas ou jurídicas, mediante ações de responsabilidade social junto aos serviços de atendimento. 

5 – METODOLOGIA:

5.1. Divulgação do Programa:

Executada pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Dracena/SP em parceria com os profissionais da Equipe Técnica das Instituições de Acolhimento, será divulgada nas mídias sociais e nos meios de comunicação.

O processo de divulgação deverá esclarecer, além dos objetivos do programa, os locais de cadastramento, os critérios de seleção dos padrinhos e sua execução.

5.2. Dos Candidatos a Padrinhos:

Inicia-se com a inscrição dos pretendentes a padrinhos junto ao Cartório da Infância e da Juventude do Fórum da Comarca de Dracena/SP, mediante preenchimento da ficha de inscrição e da entrega de documentos. 

5.3. Da Preparação dos Candidatos a Padrinhos:

Os candidatos a padrinhos e madrinhas receberão orientação e preparação psicossocial sobre assuntos relativos às temáticas abaixo:

  • Concepção e funções da família; vínculos (consanguíneos, por afinidade e afetividade);
  • Função do acolhimento institucional e os prejuízos no desenvolvimento de crianças e adolescentes institucionalizados;
  • Aproximação com a realidade das crianças e adolescentes;
  • Contextualização do projeto nos parâmetros legais e de seu papel na Associação de Proteção à Criança de Dracena “Casa da Criança de Dracena” e Associação de Proteção ao Adolescente de Dracena “Casa do Adolescente de Dracena”; guarda, adoção e família acolhedora.
  • Reflexão acerca das atribuições dos padrinhos/madrinhas; das possibilidades e limites da atuação dos padrinhos.
  • Reflexão acerca das peculiaridades da infância e adolescência, bem como sobre vínculo e comportamento;

Os atendimentos de orientação e de preparação serão desenvolvidos pela Equipe Técnica do Fórum da Comarca de Dracena, bem como pelas Equipes Técnicas dos Serviços de Acolhimento existentes na cidade.

5.4. Da Seleção dos Candidatos a Padrinhos:

Esta etapa será desenvolvida da seguinte forma:

  • Recebimento da documentação exigida, bem como Avaliação Psicossocial dos pretendentes pela Equipe Técnica do Fórum da Comarca de Dracena;
  • Pareceres da Promotoria e do Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Dracena;
  • Inscrição no Cadastro de Padrinhos, assim como a definição da criança ou adolescente pretendido e a modalidade de apadrinhamento.

5.5. Da Seleção das Crianças e Adolescentes a Serem Apadrinhadas:

Esta fase será desenvolvida em conjunto com as Equipes Técnicas do Juízo e dos Serviços de Acolhimento da Comarca de Dracena a partir do(a):

  • Levantamento do momento vivido por cada criança e adolescente acolhido no que diz respeito à reintegração familiar ou adoção (avaliação da situação jurídica);
  • Identificação do perfil da criança e do adolescente que se encaixam no projeto;
  • Preparação das crianças e adolescentes selecionados para inclusão no projeto pela Equipe Técnica dos Serviços de Acolhimento de Dracena.

6 – AVALIAÇÃO:

A avaliação do programa de apadrinhamento será feita por meio de:

  • Reuniões sistemáticas para reflexão, alinhamento e encaminhamentos entre a Equipe Técnica do Juízo e das Instituições de Acolhimento da Comarca de Dracena;
  • Acompanhamentos regulares dos Padrinhos pelas Equipes Técnicas dos Serviços de Acolhimento;
  • Reavaliações dos padrinhos e/ou madrinhas a cada dois anos pela Equipe Técnica do Juízo se dará a cada dois anos;
  • Monitoramento frequente da evolução do apadrinhamento pelas Equipes do Juízo e dos Serviços de Acolhimento.

7 – RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS:

A execução do programa de apadrinhamento será viabilizada pela atuação dos profissionais da Equipe Técnica do Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Dracena, bem como dos Serviços de Acolhimento.

Contar-se-á com espaços públicos, tais como: Fórum local, as entidades de Acolhimento Institucional e, ou outros espaços cedidos por Instituições Públicas ou Privados, desde que atendam as necessidades do programa, para a execução das reuniões e orientações.

8 – Referências Bibliográficas:

BRASIL, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – LEI Nº 8.069, Brasília, DF: Presidência da República, 13 DE jul. DE 1990.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Provimento Corregedoria Geral nº 36/2014, São Paulo.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Provimento Corregedoria Geral nº 40/2015, São Paulo.

Plano nacional de Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC de 2006.

ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

  • Cópias:
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de Casamento, se casado;
  • Certidão de Nascimento, se solteiro;
  • Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, ou cobrança de cartão de crédito);
  • Comprovante de rendimentos, ou declaração equivalente (holerite, declaração de imposto de renda, declaração do empregador).

– Atestado médico de sanidade física e mental;

– Formulário de inscrição e Ficha de Cadastro de Pretendentes ao Apadrinhamento.

ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE DRACENA-SP.

_______________________________________________e _____________________________________________________________________

vem respeitosamente a Vossa Excelência para requerer a HABILITAÇÃO no CADASTRO DO PROJETO DE APADRINHAMENTO “TRILHAS DO AFETO” dessa Vara. Para tanto apresentam a qualificação anexa e os documentos exigidos pela Portaria nº 01/2020 da MMª Juíza Corregedora Permanente da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Dracena-SP.

Aproveitando o ensejo para requerer a designação de data para início das providências do Setor Técnico e concordam que as intimações sejam feitas por meio do telefone nº: _________________________.

Termos em que

Pede deferimento.

Dracena, ______ de ___________ de 20 ____.

___________________________

             Assinatura

___________________________

Assinatura

ANEXO IV – FICHA DE CADASTRO PARA OS PRETENDENTES AO APADRINHAMENTO

 

IDENTIFICAÇÃO

 

  • Nome Completo: _______________________________________________________

______________________________________________________________________
· Data de Nascimento: ______/______________/________
· RG: _______________________ CPF: _____________________________________
· Estado Civil: ___________________________________
· Nome Completo do Companheiro (a) ou Cônjuge: ___________________________________________

· Endereço (res.): ________________________________________________________

______________________________________________________________________
Bairro:___________________ Cidade: ______________________________________   Estado:__________ CEP: _______________
· Telefone (res.): _______________ (com.): ________________ (cel.): _____________

· Profissão: _____________________________________________________________
· Empresa: _____________________________________________________________
· Endereço (com.): _______________________________________________________
Bairro:___________________ Cidade: ______________________________________   Estado:__________ CEP: _______________
· E-mail: _______________________________________________________________

ESCOLARIDADE

 

– Formação:
( ) não alfabetizado ( ) 1º grau incompleto ( ) 1º grau completo
( ) 2º grau incompleto ( ) 2º grau completo
– Graduação:
( ) 3° grau incompleto – curso: __________________________________________
( ) 3° grau completo – curso: ____________________________________________

COMPOSIÇÃO E DINÂMICA FAMILIAR


  • Integrantes do núcleo familiar:
Nome Idade Parentesco Escolaridade Profissão
  • Atividades de lazer realizadas nos finais de semana:
    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
  • O que o motivou a ser padrinho/madrinha afetivo?
    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

· Você já foi/é padrinho/madrinha afetivo? Onde? Nome do Afilhado/a.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Se não é mais, por quê?

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  • Como soube do Projeto Apadrinhamento Afetivo?
    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

· Quais são suas expectativas em relação ao Projeto?
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

· Qual sua preferência para apadrinhar (sexo, faixa etária)?
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

· Faz parte do cadastro de adoção do Juízo da Infância e Juventude?
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PERFIL DA CRIANÇA/ADOLESCENTE QUE PRETENDE APADRINHAR

 

Quantas crianças /adolescentes: ____

Aceita apadrinhar irmãos: ( ) Sim ( ) Não

Faixa Etária: _____

Sexo: ( ) feminino                        ( ) masculino                        ( ) indiferente

Observações:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assistente Social responsável: ______________________________________________

Psicólogo(a) responsável: _________________________________________________

Dracena, _____ de ________________ de ________.

_____________________________________________
Assinatura do Padrinho / Madrinha

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DO CÔNJUGE / COMPANHEIRO(A):

Eu, ___________________________________________ _____________________________________________________________________, RG:_____________________________, esposo (a) / companheiro (a) de ______________________________________________________________, concordo com a inscrição para participação do Programa de Apadrinhamento “TRILHAS DO AFETO”.

_____________________________________

Assinatura do Cônjuge ou Companheiro(a)

[1] Apadrinhamento Afetivo: Guia de Implantação e Gestão. Instituto Fazendo História, 2017, p. 31 e 32.