De acordo com o Poder Executivo, o óbito está em investigação e ainda é aguardado o resultado do exame realizado após o falecimento.
Em um boletim informativo divulgado na tarde desta terça-feira (31), a Prefeitura de Presidente Venceslau relata que a cidade registrou a morte de uma pessoa com suspeita de Covid-19, a doença transmitida pelo coronavírus.
De acordo com o Poder Executivo, o óbito suspeito está em investigação e ainda é aguardado o resultado do exame realizado após a morte.
A Prefeitura de Presidente Venceslau explicou ao G1 que a paciente é uma mulher, mas a família não autorizou que sua idade fosse divulgada.
Segundo o Poder Executivo, ela morreu na semana passada com “várias comorbidades” e não estava hospitalizada.
Ela chegou à Santa Casa de Misericórdia passando mal e logo morreu, pontuou a Prefeitura.
Após a coleta de material da paciente, o exame foi encaminhado ao Instituto Adolfo Lutz.
“Foram adotados todos os procedimentos até o sepultamento. Mas está registrado como óbito suspeito”, concluiu a Prefeitura ao G1.
Ainda conforme o mesmo boletim informativo, que contempla dados atualizados às 8h desta terça-feira (31), Presidente Venceslau possui oito casos suspeitos de coronavírus que aguardam os resultados dos exames.
Três pacientes estão internados, sendo dois no Hospital Regional (HR), em Presidente Prudente, e um na Santa Casa de Misericórdia, em Presidente Venceslau.
Outros quatro pacientes suspeitos estão em isolamento domiciliar, segundo o balanço oficial.
Em liminar concedida no último sábado (28), a Justiça determinou que o Estado de São Paulo disponibilize atendimento hospitalar imediato a todos os moradores de Presidente Venceslau que precisem ser encaminhados a tratamento em situação emergencial com suspeita de coronavírus.
A decisão da juíza da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Presidente Venceslau, Daiane Thaís Souto Oliva de Souza, impôs uma multa de R$ 100 mil, passível de majoração, por negativa.
A juíza determinou o cumprimento da liminar “com absoluta urgência” e o encaminhamento de uma cópia da decisão ao Hospital Regional, em Presidente Prudente.
“Bem assim, em apoio ao direito fundamental à vida e à saúde, somando-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, defiro a tutela de urgência, para fins de compelir o Estado de São Paulo, através de seu sistema hospitalar de saúde, junto ao Hospital HR de Presidente Prudente, ou outro estadual em condições de adequado e rápido atendimento, a disponibilizar – exceto comprovada impossibilidade em razão de absoluta inexistência de vagas capazes de atender à necessidade dos pacientes – atendimento imediato a todos os munícipes de Presidente Venceslau que precisem ser encaminhados em situação emergencial, com suspeita fundada de contaminação por Covid-19, sob pena de multa, por negativa, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), passível de majoração”, ordenou a juíza.
A liminar foi concedida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Prefeitura de Presidente Venceslau contra o Estado com o objetivo de assegurar o direito à assistência hospitalar aos pacientes da cidade com suspeita de coronavírus.
Fonte: G1