Prefeitura registra morte suspeita por Covid-19 em Presidente Venceslau

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De acordo com o Poder Executivo, o óbito está em investigação e ainda é aguardado o resultado do exame realizado após o falecimento.

Em um boletim informativo divulgado na tarde desta terça-feira (31), a Prefeitura de Presidente Venceslau relata que a cidade registrou a morte de uma pessoa com suspeita de Covid-19, a doença transmitida pelo coronavírus.

De acordo com o Poder Executivo, o óbito suspeito está em investigação e ainda é aguardado o resultado do exame realizado após a morte.

A Prefeitura de Presidente Venceslau explicou ao G1 que a paciente é uma mulher, mas a família não autorizou que sua idade fosse divulgada.

Segundo o Poder Executivo, ela morreu na semana passada com “várias comorbidades” e não estava hospitalizada.

Ela chegou à Santa Casa de Misericórdia passando mal e logo morreu, pontuou a Prefeitura.

Após a coleta de material da paciente, o exame foi encaminhado ao Instituto Adolfo Lutz.

“Foram adotados todos os procedimentos até o sepultamento. Mas está registrado como óbito suspeito”, concluiu a Prefeitura ao G1.

Ainda conforme o mesmo boletim informativo, que contempla dados atualizados às 8h desta terça-feira (31), Presidente Venceslau possui oito casos suspeitos de coronavírus que aguardam os resultados dos exames.

Três pacientes estão internados, sendo dois no Hospital Regional (HR), em Presidente Prudente, e um na Santa Casa de Misericórdia, em Presidente Venceslau.

Outros quatro pacientes suspeitos estão em isolamento domiciliar, segundo o balanço oficial.

Em liminar concedida no último sábado (28), a Justiça determinou que o Estado de São Paulo disponibilize atendimento hospitalar imediato a todos os moradores de Presidente Venceslau que precisem ser encaminhados a tratamento em situação emergencial com suspeita de coronavírus.

A decisão da juíza da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Presidente Venceslau, Daiane Thaís Souto Oliva de Souza, impôs uma multa de R$ 100 mil, passível de majoração, por negativa.

“Bem assim, em apoio ao direito fundamental à vida e à saúde, somando-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, defiro a tutela de urgência, para fins de compelir o Estado de São Paulo, através de seu sistema hospitalar de saúde, junto ao Hospital HR de Presidente Prudente, ou outro estadual em condições de adequado e rápido atendimento, a disponibilizar – exceto comprovada impossibilidade em razão de absoluta inexistência de vagas capazes de atender à necessidade dos pacientes – atendimento imediato a todos os munícipes de Presidente Venceslau que precisem ser encaminhados em situação emergencial, com suspeita fundada de contaminação por Covid-19, sob pena de multa, por negativa, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), passível de majoração”, ordenou a juíza.

A liminar foi concedida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Prefeitura de Presidente Venceslau contra o Estado com o objetivo de assegurar o direito à assistência hospitalar aos pacientes da cidade com suspeita de coronavírus.

Fonte: G1