O VÁCUO DO LEGISLATIVO…
*CLAUDIVAL CLEMENTE
*CLAUDIVAL MOURA CLEMENTE
O Supremo Tribunal Federal realizou uma audiência pública para ouvir representantes da sociedade civil, a fim de julgar um processo movido por dois cidadãos que tiverem as candidaturas negadas pelo fato de não pertencerem a nenhum partido político.
Uma das condições de exigibilidade é pertencer a um partido político, atualmente, segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral existem 33 partidos políticos, o último deles aprovado recentemente.
O Brasil é um dos poucos países no mundo que ainda exigem filiação partidária para concorrer aos cargos públicos, mas não cabe ao Supremo alterar um dispositivo inserido na Constituição Federal.
Vários temas foram levados ao Supremo para receberem a interpretação constitucional e o STF acabou criando uma legislação, aproveitando o vazio deixado pelo Legislativo, a quem cabe, de acordo com a própria Constituição, elaborar as leis.
O papel do Supremo é definido pela Constituição e a este órgão judicial cabe interpretar os dispositivos constitucionais e zelar pela observância dos preceitos ali contidos.
Infelizmente na maioria dos países, as Supremas Cortes têm uma tendência de exagerar nas interpretações à Constituição, em parte porque os integrantes das Supremas Cortes, tal qual no Brasil, são indicados pelos políticos e possuem forte inclinação ideológica. Também há que se considerar que as decisões proferidas pelo STF são irrecorríveis.
A alternativa para o Legislativo para se contrapor às decisões do STF, caso estas não sejam do agrado da opinião pública ou dos próprios parlamentares, é produzir uma legislação em sentido contrário.
Se, de fato, o Legislativo assumisse a responsabilidade de sempre se preocupar com o país, observando o quadro maior, analisando as necessidades, até mesmo alterar alguns dispositivos constitucionais, inexistiria este confronto entre os dois importantes poderes da República.
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*Formado em Direito pela Universidade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho e em Administração de Empresas pela Faculdades Integradas de Ourinhos. Sócio sênior da BCRC Consultoria.
** Revisão e colaboração – Acadêmico de Administração de Empresas na UNICID.