O Réu fala depois ou junto com Réu colaborador?

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O RÉU FALA DEPOIS OU JUNTO COM RÉU COLABORADOR? 

*CLAUDIVAL CLEMENTE

**CLAUDIVAL MOURA CLEMENTE 

O Supremo Tribunal Federal julgou um Habeas Corpus impetrado por um dos condenados por corrupção nos crimes envolvendo a chamada lava jato, alegando nulidade na sentença que foi proferida pelo Juiz de Primeiro Grau, pois o prazo para alegações finais no processo crime foi simultâneo para o réu colaborador e os demais réus.

Habeas Corpus é uma ação judicial que objetiva proteger o cidadão contra abuso de autoridades e que tem sido muito usado pelos réus da chamada lava jato.

As alegações finais é a última fase do processo que antecede a sentença a ser proferida pelo juiz e serve como um arrazoado final das partes, sendo que o último a se manifestar é o réu ou réus.

Neste caso examinado pelo Supremo, o processo além dos réus contava também com um réu colaborador, que prestou informações ao juiz para análise da formação da culpa do réu.

A tese defendida pelo impetrante do habeas corpus, é que o réu deveria se manifestar após o réu colaborador, pois este imprime carga acusatória.

Mas esta discussão é bem complexa, pois o réu colaborador também é réu, assim como o outro réu que sofreu as consequências da delação premiada.

Segundo o princípio do contraditório, estabelecido na Constituição Federal, o réu ou acusado tem direito à ampla defesa e especialmente conhecer os termos da acusação proposta.

Porém, o Código de Processo Penal não sofreu nenhuma alteração e lá é fixado prazo comum, ou seja, ao mesmo tempo para todos os réus apresentarem alegações finais.

Esquecem-se, contudo, os Ministros do Supremo que deram favorável à concessão do Habeas Corpus, que inobstante à uma eventual e possível falha no processo, o réu cometeu vários crimes, lesando o patrimônio do contribuinte e com tais decisões, o pagador de impostos, que mantém toda a estrutura do Estado, incluindo do Poder Judiciário, se sente frustrado com a possibilidade de mais um criminoso sair obter vantagens com a prática criminosa.

Envie dúvidas, comentários ou sugestões para bcrcconsultoria@gmail.com. Até a próxima.

*Formado em Direito pela Universidade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho e em Administração de Empresas pela Faculdades Integradas de Ourinhos. Sócio sênior da BCRC Consultoria.

** Revisão e colaboração  – Acadêmico de Administração de Empresas na UNICID.