FASE VERMELHA: PREFEITO ANDRÉ LEMOS ALTERA DECRETO.
Em observância a decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça, na terça-feira, 30, e com a finalidade de adequar o município com as regras estabelecidas pelo Estado de Plano São Paulo, foi expedido um novo ato normativo que modificou o Decreto n.º 7.410 de 23 de março de 2021.
Passa a valer as seguintes regras:
*Toque de recolher seguirá o determinado das 20h às 5h, conforme o decreto estadual, de segunda a segunda.
*Não haverá mais o lockdown, aos sábados e domingos.
*Postos de gasolina poderão funcionar até as 20h, de segunda a segunda.
*Feira livre as quartas (como já ocorre) e aos domingos (voltará), sem consumo no local.
*Academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e pilates, não poderão mais funcionar.
*Salões de beleza, espaços de beleza e estética, barbearias, podólogo não poderão funcionar.
*Missas e cultos também não poderão.
Fonte: Diretoria de Comunicação da Prefeitura
DECRETO Nº 7.413 – DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre alterações no Decreto nº 7.410/2021 e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a observância a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, processo nº 2067243-92.2021.8.26.0000;
CONSIDERANDO a existência de Decreto Estadual vigente;
D E C R E T A:
Art 1º – Fica revogado o inciso I doArt. 3º, do Decreto Municipal nº 7.410, de 23 de março de 2021.
Art. 2º – Fica alterado o inciso IX, e revogado os parágrafos 1º, 4º e 5º, do artigo 8º, do Decreto nº 7.410, de 23.03.2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 8º ……………………
IX – clínicas de fisioterapia, com atendimento a pacientes de reabilitação pós-covid;
- 1º – revogado .
- 4º – revogado.
- 5º – revogado.
Art. 3º – O caput do art. 9º, do Decreto nº 7.410, de 23.03.2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – Os clínicas de saúde em geral, laboratórios clínicos, clínicas veterinárias, casas de ração e petshops deverão adotar o sistema de agendamento com espaço de marcações para garantir um menor fluxo de pessoas no local, vedado o consumo de bebidas e alimentos no estabelecimento.”
Art. 4º – Fica revogado os artigos 10 e 14 do Decreto 7.410, de 23.03.2021.
Art. 5º – Fica ainda revogado o §2º do artigo 7º e os artigos 12 e 13 do Decreto 7.410, de 23.03.2021.
Art. 6º – No que se refere a forma e autorização de funcionamento, os estabelecimentos previstos nos artigos revogados deverão observar o tempo e modo estabelecidos na legislação estadual.
Art. 7º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 31 de março de 2021
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal