Novo decreto da Fase Vermelha em Dracena permite comércio em geral no sábado, porém apenas por Drive Thru e Delivery

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O prefeito André Lemos, de Dracena assinou o decreto nº 7.410 – de 23 de março de 2021 que dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 e manutenção do município para a Fase 01 -Vermelha, do Plano São Paulo, regulamenta o toque de recolher e restringe a circulação de pessoas aos finais de semana.

Confira as principais alterações:

SEUNDA A SEXTA – TOQUE DE RECOLHER

*Segunda a sexta-feira, de 22h às 6h, permitido delivery até às 23h

*Os estabelecimentos comerciais que possuem alvará de funcionamento, após as 22 horas, deverão obedecer ao toque de recolher que começa às 22h.

FEIRA LIVRE

*Às quartas-feiras a feira da Avenida Rui Barbosa volta a ocorrer, porém sem consumo no local, no horário das 16h às 21h. Aos domingos não haverá, devido ao lockdown.

SÁBADO

*Funcionamento do comércio até às 12h  

  • comércio em geral (atacadista e varejista) – somente por delivery e drive thru;
  • alimentação: supermercados, minimercados, armazéns, açougues, sacolões e varejões, padarias (que possuem mais de 350 metros quadrados);
  • distribuidoras de água e gás, lojas de conveniência;
  • veterinárias e pet shop;
  • construção civil, marmoraria e serralheria;
  • postos de combustíveis, oficina de veículos automotores, auto elétrica, lava rápido, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores, borracharias;
  • comercialização de suplementos alimentares;
  • transportadoras; clínicas de fisioterapia, academia de esportes de todas as modalidades nos termos do §§ 4º e 5°, do artigo 8º, centros de ginásticas, pilates e congêneres com atendimento a pacientes de reabilitação pós-covid; autoescolas, despachantes), sendo permitido, no que couber, drive thru até as 12h e delivery.

Funcionamento de 12h às 15h de sábado (com atendimento presencial)

  • padarias, açougues, sacolões, varejões, mercearias, minimercados e mercados com até 350m². Lembrando que deverão ser seguidas as regras do § 3° do artigo 12.

Funcionamento até às 23h (por delivery)

  • farmácia, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, rotisserias, sorveterias, pizzarias, padarias, lojas de conveniência, comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches;

LOCKDOWN – COMEÇARÁ A PARTIR DAS 16H DE SÁBADO

Sábado a partir das 16h e se estenderá até às 6h da segunda-feira

PROIBIDA VENDA DE BEBIDA ALCÓOLICA

*Podem ocorrer delivery de farmácia, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, rotisserias, sorveterias, pizzarias, padarias, lojas de conveniência, comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches até as 23h.

*Proibido drive thru e circulação de pessoas após as 16h de sábado, salvo exceções.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:

Arquivos para Download abaixo
dec7410 – Fase Vermelha 23-03 (1)- andre.pdf

Fonte: Diretoria de Comunicação da Prefeitura