Advogados explicam se é possível justificar a recusa em trabalhar com a frase: “minha religião não deixa”
São Paulo – “Minha religião não permite”. Até que ponto um profissional pode se recusar a trabalhar em determinada data por ser esse dia santo em sua crença se o empregador tem a prerrogativa de decidir sobre a jornada de trabalho do seu empregado?
A dúvida surge após uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, aumentar de 72 para 78 o número de atividades que têm autorização para trabalho aos domingos, dia que deve ser dedicado para culto a Deus, na tradição católica, por exemplo.-+.
Além da secretaria, a autorização para o trabalho aos domingos também pode ser concedida por intermédio de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato dos empregados, baseado em relatório da inspeção do trabalho, por meio de requerimento do empregador, segundo explica o advogado Marcelo Faria, do escritório Tozzini Freire Advogados. “Não sendo nenhuma das hipóteses, o empregador não pode solicitar trabalho aos domingos e feriados”, diz.
A autorização para trabalho em domingos e feriados, no entanto, é abrangente e atinge indústrias de diversos setores, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo, empresas de serviços portuários, empresas de telecomunicação, além de instituições culturais, serviços funerários e setores da agricultura e pecuária.
Marcelo Faria confirma que não cabe ao empregado a escolha do dia de repouso semanal remunerado. Para estas atividades autorizadas, trabalho realizado no domingo ou feriado computará como dia comum na jornada de trabalho do empregado e este terá seu repouso semanal remunerado transferido para outro dia escolhido pelo empregador.
“O que vem a contribuir para a garantia da liberdade religiosa, já que como é de conhecimento popular, o domingo como dia de descanso não é uma tradição uníssona no meio cristão, comum a apenas alguns grupos religiosos, tendo outros o respeito ao sábado como dia de descanso e o domingo como dia normal de trabalho”, diz o advogado Lindojon Bezerra, professor de direito e membro da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF.
Dias de guarda religiosa variam entre as mais diversas religiões e o Estado brasileiro garante que todas as formas de crença e religião sejam livremente professadas. A Constituição assegura que é inviolável a liberdade de consciência e de crença.
“Como exemplos, temos a Lei nº 13.796/2019 que assegura a realização de provas e frequência em aulas nos estabelecimentos de ensino público e privados do Brasil, o que, de forma análoga deve se estender aos professores”, diz Bezerra, citando a lei que direito de fazer prova em data alternativa, caso seja dia de guarda religiosa.
Fonte: exame.abril.com.br