Lei existe, porém não se cumpre e ninguém vê fiscalização

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Existe uma Lei que obriga o uso de redes de segurança ou lonas quando do transporte de cargas nas vias públicas pelas empresas de caçambas e carrinhos de tração animal, inclusive todos os serviços públicos dessa ordem.

Esse flagrante foi feito há alguns dias na Avenida Presidente Vargas em Dracena, onde houve uma demolição de residência e o transporte estava sendo feito de forma irregular, inclusive o caminhão virava na Rua Gastão Vidigal.

Se existe Lei, precisa ser cumprida, não pode ficar só no papel.

Jorge Zanoni

VEJA A LEI COMPLEMENTAR NA ÍNTEGRA:

LEI COMPLEMENTAR N.º 525 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

AUTORIA: Vereador Julio César Monteiro da Silva

Dispõe sobre a inclusão do artigo 24-C e parágrafo único à Lei Complementar nº 050, de 17/10/95, que institui o Código de Posturas do Município de Dracena.

ANDRE KOZAN LEMOS,  Prefeito  Municipal  de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

         Art. 1º – Fica incluído à Lei Complementar nº 050, de 17 de outubro de 1995, o artigo 24 –C e parágrafo único com a seguinte redação:

         Artigo 24 – C – Fica obrigado na cidade de Dracena o uso de redes de segurança ou lonas quando do transporte de cargas nas vias públicas pelas empresas de caçambas e carrinhos de tração animal, inclusive todos os serviços públicos.

         Parágrafo Único. O infrator incorrerá em multa de 3 UFM, dobrada a cada reincidência.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 Gabinete do Prefeito Municipal

Dracena, 18 de novembro   de 2021.

ANDRÉ KOZAN LEMOS

      Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local.

Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO

          Secretária de Assuntos Jurídicos 

CMC – 017/2021