Justiça suspende visitas a presos em penitenciárias da região oeste do Estado de São Paulo

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Liminar concedida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, estipula multa diária de mais de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.

O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, concedeu na manhã desta sexta-feira (20) uma liminar que suspende a visitação de presos em 45 unidades prisionais da região oeste do Estado de São Paulo em decorrência da pandemia de coronavírus.

Em caso de descumprimento da ordem, o juiz impôs uma multa diária no valor de mais de R$ 1 milhão ao Estado.

O pedido de suspensão das visitas aos presos foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública ajuizada no Fórum da Comarca de Presidente Prudente.

“No caso, busca o Ministério Público suspender a visitação a presos de parentes e familiares aos encarcerados nas Unidades Prisionais da Região Oeste, até que se restabeleça a normalidade do quadro de calamidade pública decretado, em decorrência da pandemia do COVID-19. Com razão. Aliás, incompreensível como que, diante da pandemia, com medidas restritivas de direitos adotadas mundo afora, somente vistas em filmes de ficção, o Governo de São Paulo ainda não tenha tomado medida tão necessária com a da suspensão de visitas nas Unidades Penais”, salienta Beraldo na liminar.

“Famílias estão se isolando, pessoas estão se mantendo reclusas de seus lares, comércio fechando, aulas interrompidas, fronteiras fechadas, atendimentos médicos não urgentes (ambulatoriais e eletivos) suspensos, força pública evacuando praias, praças, suspensão de transportes e a se perder a conta de tantas medidas excepcionais tomadas, todas voltadas a um bem maior, o da preservação da vida, da saúde, e o Governo de São Paulo fica impassível com a questão das visitas nos presídios! Por quê?”, argumenta o magistrado.

“Não quer ver, o Estado, que a continuidade da visitação implica na continuidade do transporte de famílias de várias regiões do estado, todas a se reunir num local de recolhimento forçado de centenas de pessoas, a se formar uma condição propícia a concorrer para a disseminação estadual do vírus”, conclui Beraldo.

Beraldo também elogia a atuação dos autores do pedido de suspensão das visitas, os promotores de Justiça Marcelo Creste e Mário Coimbra, “que, sempre diligentes na defesa do bem comum, prontamente ajuizaram a presente ação, sanando injustificável omissão do Governo do Estado”.

“Segundo profissionais da área da saúde, como infectologistas, o momento não é de pânico, mas de extrema cautela, prudência. E nessa prudência, diga-se, extrema necessidade, insere-se a medida de suspensão da visitação nos estabelecimentos penais, imediatamente”, pontua Beraldo.

Na liminar, o juiz impõe ao Estado de São Paulo a ordem de suspender, por prazo indeterminado, a visitação de parentes e familiares a presos encarcerados nas unidades prisionais do Oeste Paulista, sob pena de multa diária no valor de 1 mil salários mínimos, o equivalente a R$ 1.045.000,00, sem prejuízo da análise de prática de ato de improbidade administrativa por quem responsável pelo cumprimento da medida.

Segundo a decisão judicial, a suspensão vale para todos os 45 presídios vinculados à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste (Croeste), órgão ligado à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) e que abrange cidades das regiões administrativas de AraçatubaMaríliaPresidente Prudente e São José do Rio Preto.

Fonte: G1