Justiça condena ex-prefeito e diretor e ex-diretores da Prudenco por improbidade administrativa

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Juíza da Vara da Fazenda Pública concluiu que houve irregularidades na contratação da empresa pela Prefeitura de Presidente Prudente em 2013 e 2014. Envolvidos deverão ressarcir mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.

A juíza auxiliar, Cibele Carrasco Rainho Novo, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” , o atual diretor-presidente e ex-diretores da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco), em um processo que apurava supostas irregularidades na contratação da empresa para a realização de serviços de manutenção das unidades escolares de educação básica do município, nos anos de 2013 e 2014.

Além da condenação, a juíza também determinou a suspensão pelo prazo de cinco anos dos direitos políticos do ex-prefeito, do atual diretor-presidente da Prudenco, Jorge Alberto Guazzi da Silva, do ex-diretor-presidente Mateus Martins Godoi, do ex-diretor financeiro Celso Gazolla Bondarenko e do ex-diretor administrativo Telmo de Moraes Guerra. Eles ainda deverão ressarcir R$ 1.161.434,49 aos cofres públicos municipais.

Na sentença de primeira instância, a juíza ainda absolveu a ex-secretária municipal de Educação Ondina Barbosa Gerbasi e determinou o desbloqueio dos bens da mesma.

Rainho Novo julgou parcialmente procedente a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

Conforme o MPE apresentou na ação, em 2013, na função de prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello firmou um contrato com a Prudenco, com dispensa de licitação, para a realização de serviços de manutenção das unidades escolares de educação básica do município de Presidente Prudente, com vigência de 12 meses, no valor total de R$ 4.680.000,00. O mesmo contrato recebeu um aditamento consistente na prorrogação de prazo pelo período de 90 dias.

Com o contrato, a companhia forneceu à Prefeitura 87 trabalhadores de serviços gerais, nove pedreiros, 19 vigias, oito escriturários, quatro motoristas, um eletricista, um encanador e um funcionário encarregado. O MPE pontuou que, após encerrado o compromisso, o prefeito efetuou um novo contrato com a Prudenco, em 2014, com dispensa de licitação, no valor de R$ 4.518.000,00. Com esse segundo contrato, a empresa forneceu 98 funcionários, sendo 71 serviços gerais, oito vigias, nove pedreiros, um grafiteiro, um eletricista, um pintor, dois escriturários, dois encanadores e dois coletores.

“Procede, em parte, a pretensão aforada, uma vez que caracterizada, em relação aos demandados, excetuando-se a requerida Ondina, a prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10,caput da Lei 8.429/92”, afirmou a juíza na sentença.

Para sua decisão, a magistrada adotou como parâmetro um laudo elaborado por um perito judicial, que analisou os contratos.

“Nesse raciocínio, constato que no contrato sob nº 396/2013 foi pago pela Municipalidade à Prudenco a quantia de R$ 4.680.000,00, e, caso tivesse sido feita a contratação de servidores por meio de concurso público, teria sido gasto a quantia de R$ 4.387.890,28, com uma economia aos cofres públicos de R$ 292.109,72 (R$ 4.680.000,00 menos R$ 4.387.890,28)”, explicou a juíza auxiliar da Vara da Fazenda Pública.

“Na mesma linha, verifico, no que tange ao contrato sob nº 612/2014, que foi repassado à Prudenco a quantia de R$ 4.518.000,00, mas, se o Município tivesse contratado servidores por meio de concurso público, teria dispendido o valor de R$ 3.648.675,23, o que implicaria uma economia de R$ 869.324,77, de modo que, computando os valores de ambos os contratos, conclui-se que houve um efetivo dano ao erário municipal na ordem de R$ 1.161.434,49 (um milhão, cento e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), caracterizando, pois, ato de improbidade, nos termos do art. no artigo 10,caput, da Lei 8.429/9”, afirmou a magistrada.

“Por todo o exposto, sem mais delongas, com fulcro no art. 487, inciso I do novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a ação civil intentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para o fim de afastar a imputação irrogada à requerida Ondina Barbosa Gerbasi e, diante do reconhecimento da prática de ato de improbidade, nos termos do art. 10,’caput’, da Lei 8.429/92, pelos requeridos Milton Carlos de Mello, Mateus Martins Godoi, Celso Gazolla Bondarenko, Telmo de Moraes Guerra e Jorge Alberto Guazzi da Silva, com fundamento no art. 12, inciso II da Lei 8.429/92, condená-los ao ressarcimento, de forma solidária, em favor do Município de Presidente Prudente, da quantia de R$1.161.434,49 (um milhão, cento e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), bem como, à suspensão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de seus direitos políticos”, concluiu a juíza na sentença.

Outro lado

O advogado Amadis de Oliveira Sá, que atua na defesa do ex-prefeito Milton Carlos de Mello, informou à TV Fronteira que ainda não foi notificado do teor da sentença.

TV Fronteira entrou em contato com o advogado Roberto Massatake Nemoto, que trabalha nas defesas de Celso Gazolla Bondarenko, Jorge Alberto Guazzi da Silva, Mateus Martins Godoi e Telmo de Moraes Guerra, e o mesmo informou que iria se inteirar da sentença judicial e retornaria o contato para dar um posicionamento. Novas ligações foram feitas para o advogado, mas elas não foram atendidas.

TV Fronteira também solicitou um posicionamento da Prudenco sobre o caso, mas não obteve resposta.

Fonte: G1