O que já era esperado foi confirmado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo: o comércio de Presidente Prudente permanecerá fechado até o dia 10 de maio, como determina decreto estadual.
A decisão foi proferida na tarde deste domingo (26) em ação civil movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP). Desta forma, a flexibilização anunciada pelo prefeito Nelson Bugalho (PSDB) perde efeito mesmo antes de entrar em vigor.
Na última sexta-feira (24), Bugalho anunciou um novo decreto que flexibiliza as normas para funcionamento do comércio e da prestação de serviços na cidade. A medida, que teria início a partir de terça-feira (28) desafiava o governador João Doria, que prometeu adotar medidas judiciais contra “rebeldias” e vetou qualquer mudança nas regras de isolamento social.
Decreto inconstitucional
Diante do ruído entre poderes do município e Estado na imposição de regras para abertura do comércio, o MPE-SP entrou com ação com pedido liminar no mesmo dia para obrigar a Prefeitura a seguir o decreto imposto por Doria apontando violação da medida “em flagrante inconstitucionalidade”.
“Ainda que o município tenha competência constitucional para legislar sobre saúde, essa competência é suplementar. O interesse local no caso é de natureza econômica, que, atualmente, é de todo e qualquer município brasileiro, pois toda a economia mundial foi afetada pela pandemia”, diz o promotor de Justiça, Marcelo Creste.
Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal não autorizou e nem reconheceu o poder de os municípios reduzirem ou flexibilizarem as normas restritivas estaduais. “O Supremo Tribunal Federal reconheceu que os municípios podem suplementar a legislação estadual, mas apenas para restringir ainda mais o conteúdo do decreto estadual”, argumenta.
Cidade não tem leitos
Em seus argumentos, ele aponta que a cidade não dispõe de hospital próprio e tampouco possui leito de UTI instalado na rede municipal.
“Os 44 leitos de UTI disponíveis apontados no decreto destinam-se a toda a região de Presidente Prudente, com quase 820.000 pessoas, bem como para a toda a população carcerária dos presídios da região. Não se destinam apenas aos munícipes de Presidente Prudente. E não se destinam apenas a casos graves de corona vírus, mas também às demais morbidades graves [enfarte, AVC etc.], que não vão deixar de existir por causa do coronavírus”, cita.
“Logo, não tem cabimento, diante de uma pandemia a adoção de medidas locais em descompasso com as medidas tomadas pelo Estado de São Paulo para todos os municípios”, reforça o promotor.
Portas seguem fechadas
Ao decidir pela suspensão do decreto municipal publicado por Bugalho, Darci Beraldo Lopes afirma que juiz não faz normas, as aplica, ao lembrar que a competência e responsabilidade são exclusivas do governador.
“A ele poderá recair as glórias de uma condução exitosa ou as críticas de uma política rigorosa, de eventual excesso de aperto, a deixar sequelas duradouras e desastrosas para o Estado de São Paulo. Com grandes poderes, vêm grandes responsabilidades”, cita, em sua sentença.
Para ele, a saúde vem atrelada a políticas econômicas. “A saúde não vinga sem a economia, ambas sucumbem juntas. Sem recursos econômicos, não se reduz risco de doenças”, frisa.
Fora do alcance
“Não estava ao alcance do exmo. sr. prefeito [Nelson Bugalho] flexibilizar a disciplina normativa dada pelo Estado. Não é dado ao município contrapor-se, em sede normativa, às normas gerais definidas pela União e Estado, como na área da saúde, conferindo-se, neste campo, competência exclusiva a União e Estado”, lembra.
O juiz cita a possível “boa intenção” de Bugalho ao formalizar o novo decreto, contudo, reforça a inconstitucionalidade da medida tomada. “Diz o mundo jurídico que deva ser respeitada a política regional no combate à pandemia, cabendo ao próprio governo estadual definir o momento adequado no qual os municípios poderão ter maior ou menor autonomia”.
Multa de R$ 250 mil por dia
Desta forma, Darci Beraldo Lopes concedeu tutela de urgência para suspender a eficácia do decreto municipal que entraria em vigor na próxima terça-feira, além de impor ao município a obrigação de cumprir as regras estaduais.
Ele determinou ainda que a Prefeitura realize a orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes no tocante à vigilância epidemiológica sob pena de multa diária de R$ 250 mil.
“Deve-se proceder a pronta intimação, buscando-se, assim, evitar que comerciantes sejam surpreendidos nas vésperas da reabertura do comércio, evitando-se contratempos maiores”, finaliza.
Vai acatar
De forma rápida, a Prefeitura de Prudente enviou nota, que também já foi publicada em seu site, adiantando que vai cumprir a decisão da Justiça. “O chefe do executivo prudentino [Bugalho] comunica que a Prefeitura irá cumprir a determinação judicial, inclusive no que diz respeito à orientação, fiscalização e cumprimento das normas legais vigentes, mas informa que a prefeitura irá recorrer da liminar, reiterando os argumentos que embasaram a formulação do decreto municipal”, diz o texto.
“Cabe ressaltar ainda que, embora os artigos 2º e 3º tenham sido suspensos, os demais permanecem válidos, como a que disciplina o uso de máscaras pela população em espaços públicos”, finaliza.
SUSPENSÃO DO DECRETO MUNICIPAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE
FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Av. Coronel José Soares Marcondes, nº 2.201, Sala 55 -, Vila São Jorge – CEP
19013-050, Fone: 18-32213144-241, Presidente Prudente-SP – E-mail:
prudentefaz@tjsp.jus.br
Processo nº 1007029-98.2020.8.26.0482 – p. 1
CONCLUSÃO. Em 26/04/2020, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito da
Vara da Fazenda Pública. Eu, Roberto Notario Ligero, Escrivão Judicial I. DECISÃO
Processo nº: 1007029-98.2020.8.26.0482
Classe – Assunto Ação Civil Pública Cível – Vigilância Sanitária e Epidemológica
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Darci Lopes Beraldo
Vistos
1 – Do pedido de liminar:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuíza a
presente Ação Civil Pública contra o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE. Volta-se o Ministério Público contra o Decreto Municipal 30.836, de 24 de
abril de 2020, que enuncia a reabertura parcial do comércio, a partir de 28 de abril de 2020.
Pois bem.
Ninguém ignora as aflições dos comerciantes, não se podendo dimensionar
o drama de cada um. A pandemia está a atingir de cheio a atividade comercial, com todos os efeitos deletérios que se possa conceber. Poder-se-ia enumerar infinitos efeitos destrutivos – falência, desemprego, fome, aumento de criminalidade etc.
E o Estado não quer isso. O Estado também sofre graves consequências,
como perda gigantesca de arrecadação, com todas as consequências disso advém.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por DARCI LOPES BERALDO, liberado nos autos em 26/04/2020 às 13:00 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1007029-98.2020.8.26.0482 e código 53915C1
Fonte: Portal Prudentino