Data de Disponibilização: 11/11/2022
Data de Publicação:14/11/2022
Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO
Página: 03560
Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (1)
Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. DRACENA
Vara: 3ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
Publicação: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0896/2022
Processo 1002961-09.2022.8.26.0168 – Procedimento Comum Civel – Defeito, nulidade ou anulação – Julio Cesar Monteiro da Silva – CAMARA MUNICIPAL DE DRACENA – – Celia Maria Agudo Pereira – Do exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Codigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo formulado por JULIO CESAR MONTEIRO DA SILVA em face de CELIA MARIA AGUDO PEREIRA ante sua ilegitimidade passiva. Sucumbente, arcara o requerente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, equitativamente, em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, § 2º e § 8º, do Código de Processo Civil. Do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JULIO CESAR MONTEIRO DA SILVA em face da CAMARA MUNICIPAL DE DRACENA para o fim de anular o processo administrativo de cassação ora analisado e, por conseguinte, revogar o Ato Legislativo nº 003/2022 (fls. 347), reintegrando o autor no mandato de vereador. Em razão da sucumbência reciproca, cada uma das partes arcara com metade das custas e despesas processuais (art. 86, caput, do CPC). Cada parte devera pagar a outra a titulo de honorários advocatícios que fixo equitativamente em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, § 2º e § 8º, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. – ADV: MARIA ANGELICA MONTEIRO VIALLE (OAB 207323/SP), MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP), NATALIA PALUDETTO GESTEIRO DA PALMA (OAB 162890/SP)
Fonte: DJESP