JUIZ SÓ DEVERIA FALAR NOS AUTOS.
*CLAUDIVAL CLEMENTE
*CLAUDIVAL MOURA CLEMENTE
Antes do advento da chamada rede social, nunca se ouvia nenhum pronunciamento de qualquer juiz e normalmente as manifestações eram bem formais ou por meio da assessoria de imprensa.
Nos últimos tempos, porém, com a chegada de todas as mídias sociais, os magistrados começaram a expor publicamente as ideias sobre os assuntos em geral e muitas vezes comentando assuntos políticos e até criticando ou elogiando ocupantes de cargos públicos.
O Conselho Nacional de Justiça, o órgão que entre outras atribuições fiscaliza as atividades do Poder Judiciário, aprovou uma resolução que fixa as diretrizes para participação dos juízes em redes sociais.
Pela resolução, os magistrados estão proibidos de manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento e fazer “juízos depreciativos” sobre despachos, votos ou sentenças. Os juízes também não podem apoiar ou criticar políticos, emitir opinião ou compartilhar discursos discriminatório “especialmente os que revelem racismo, LGBTfobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica”.
Em que pese comentários em sentido contrário sustentando que esta resolução impede a livre manifestação de pensamento dos juízes, nota-se que o objetivo da decisão é justamente compatibilizar o exercício da liberdade de manifestação de pensamento com a responsabilidade do exercício profissional da magistratura.
O dever funcional do magistrado impõe algumas regras que não existem para outras categorias funcionais, pois os juízes tem a competência básica de julgar os processos que sãolhes submetidos e, em alguns casos, estas manifestações podem entrar em conflito com os julgamentos que irão proferir.
A lei brasileira estabelece que os juízes decidem baseados em provas levadas aos autos do processo, mas guiados pelo princípio do livre convencimento. Por certo, este princípio carrega em si mesmo, as emoções e sentimentos pessoais, incluindo as posições ideológicas; mas, tais circunstâncias, se veiculadas por meio da rede social podem prejudicar a posição imparcial do juiz.
Em outros tempos, quando ainda não se pensava em rede social, predominava a expressão “o juiz só se manifesta nos autos…”
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*Formado em Direito pela Universidade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho e em Administração de Empresas pela Faculdades Integradas de Ourinhos. Sócio sênior da BCRC Consultoria.
** Revisão e colaboração – Acadêmico de Administração de Empresas na UNICID.