Homens trans adotam nome social na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista 

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Decisões ocorreram durante ações em referência ao mês da visibilidade trans 

Em alusão ao Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado em 29/01, a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista realizou roda de conversa sobre diversidade sexual e exibiu vídeos explicativos sobre o uso do nome social a 13 presas que se autodeclaram homens trans. Ao final das ações, que ocorreram na primeira quinzena de 2023, 10 participantes solicitaram formalmente a adoção de novo tratamento nominal, com direito a posterior inclusão em documentos oficiais gerados pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e sistemas informatizados de registros. 

Nome social é o prenome adotado pela pessoa travesti, mulher transexual ou homem trans correspondente à forma pela qual se reconhece. Pelo Decreto Estadual nº 55.588/2010, o Estado de São Paulo garante o direito às pessoas de serem tratadas pelo nome social em todos os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta. Em complementação, a Resolução SAP 11/2014 prevê aos privados de liberdade o direito ao uso de peças íntimas conforme o gênero, como também torna facultativa às travestis e trans femininas a manutenção do cabelo na altura dos ombros, observando-se, em todos os casos, os critérios de segurança e disciplina dos estabelecimentos. 

Saiba mais 

Conforme preceitua a 4ª edição da Cartilha Diversidade Sexual e a Cidadania LGBTI+, da Secretaria de Justiça e Cidadania de São Paulo, transexual/trans é a terminologia utilizada para descrever pessoas que transitam entre os gêneros. Assim, homem trans é aquele que nasceu com sexo biológico feminino, mas possui uma identidade de gênero masculina e se reconhece como homem. Da mesma forma, mulher trans é aquela que nasceu com sexo biológico masculino, mas possui uma identidade de gênero feminina e se reconhece como mulher. Os trans podem realizar modificações corporais por meio de terapias hormonais e intervenções cirúrgicas, tendo como intuito adequar seus atributos físicos, inclusive genitais, à respectiva identidade de gênero.  

Vale lembrar que, na prática, não há distinção entre mulher trans e travesti. Porém, segundo a cartilha, essa última não possui desconforto com o sexo de nascimento, nem com a ambiguidade de traços corporais femininos e masculinos e, no geral, optam em não realizar a cirurgia de redesignação sexual (mudança de sexo). Em todo caso, a melhor terminologia a ser usada é uma questão de identificação do indivíduo. Vale sempre perguntar como ele prefere ser chamado.

Eliane Borges – Croeste 

Fonte: SAP CROESTE