Espécie da flora integra a lista nacional das ‘ameaçadas de extinção’ e foram proibidas a industrialização e a comercialização de produtos provenientes de sua extração.
Um homem de 51 anos, morador em Indiana (SP), foi multado em mais de R$ 1,2 milhão por depositar xaxins de maneira clandestina. A autuação foi feita pela Polícia Militar Ambiental, nesta quarta-feira (7). Foram apreendidas 4.071 peças do subproduto da flora.
A polícia localizou o depósito clandestino de subproduto da flora, especificamente xaxim – vasos, estacas, placas e sacos de pó – durante um patrulhamento ambiental pela cidade.
O envolvido, contatado e questionado pelos policiais, declarou que adquiriu os produtos para a revenda, “mesmo sabendo que são proibidos a aquisição e o comércio desses produtos”, de acordo com informações da Polícia Ambiental.
Diante dos fatos, foi elaborado um auto de infração ambiental, com base no artigo 48, parágrafo 1°, da Resolução SMA – 48/2014, resultando na multa de R$ 1.221.300.
Após perícia, os materiais foram apreendidos e destruídos na caldeira de um curtume em Presidente Prudente (SP).
Resolução
O artigo 48 dispõe sobre “receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento”.
A multa é de R$ 300 por unidade, estéreo, quilo, metro de carvão (MDC) ou metro cúbico aferido pelo método geométrico.
Já o parágrafo primeiro aponta que “incorre nas mesmas penalidades quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente ou em desacordo com a obtida”.
Extinção
O xaxim, conhecido como samambaiaçu-imperial (Dicksonia sellowianna), passou a integrar a lista de espécies da flora nacional ameaçadas de extinção em razão de sua intensa exploração comercial destinada à jardinagem e à floricultura.
Uma lei aprovada em 2004 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) proibiu a industrialização e a comercialização de produtos provenientes da extração do xaxim, seja direta ou indiretamente.
As proibições previstas aplicam-se a vasos, estacas, pó, arranjos com placas e todas as formas de apresentação e de utilização da espécie.
No texto da lei, de autoria do então deputado Sebastião Almeida (PT), a justificativa apresenta que o xaxim, “outrora abundante no ambiente natural, junto ao sub-bosque da Mata Atlântica, encontrado em áreas com mais de 800 metros de altitude”, “foi vítima de suas próprias virtudes”.
“No ambiente natural, em seu tronco, desenvolvem-se com extremo vigor diversas samambaias, líquens e orquídeas, muitas das quais endêmicas, que formam um conjunto harmonioso, um verdadeiro jardim botânico”, diz o texto.
Ainda conforme o documento, “o aproveitamento econômico do tronco do xaxim, como vaso e substrato para orquídeas e outras plantas, justamente para saciar a carência de verde e minimizar a falta de contato das cidades com a natureza, está provocando o extermínio desta espécie e de suas epífitas em solo brasileiro”.
“Justifica-se esta proposição como forma de evitar que uma planta que sobreviveu a violentos eventos naturais geológicos e climáticos seja exterminada pelo homem, seu maior predador”, finaliza o deputado no texto à época.
Extinção
O xaxim, conhecido como samambaiaçu-imperial (Dicksonia sellowianna), passou a integrar a lista de espécies da flora nacional ameaçadas de extinção em razão de sua intensa exploração comercial destinada à jardinagem e à floricultura.
Uma lei aprovada em 2004 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) proibiu a industrialização e a comercialização de produtos provenientes da extração do xaxim, seja direta ou indiretamente.
As proibições previstas aplicam-se a vasos, estacas, pó, arranjos com placas e todas as formas de apresentação e de utilização da espécie.
No texto da lei, de autoria do então deputado Sebastião Almeida (PT), a justificativa apresenta que o xaxim, “outrora abundante no ambiente natural, junto ao sub-bosque da Mata Atlântica, encontrado em áreas com mais de 800 metros de altitude”, “foi vítima de suas próprias virtudes”.
“No ambiente natural, em seu tronco, desenvolvem-se com extremo vigor diversas samambaias, líquens e orquídeas, muitas das quais endêmicas, que formam um conjunto harmonioso, um verdadeiro jardim botânico”, diz o texto.
Ainda conforme o documento, “o aproveitamento econômico do tronco do xaxim, como vaso e substrato para orquídeas e outras plantas, justamente para saciar a carência de verde e minimizar a falta de contato das cidades com a natureza, está provocando o extermínio desta espécie e de suas epífitas em solo brasileiro”.
“Justifica-se esta proposição como forma de evitar que uma planta que sobreviveu a violentos eventos naturais geológicos e climáticos seja exterminada pelo homem, seu maior predador”, finaliza o deputado no texto à época.
‘Livro Vermelho’
O Portal Brasileiro de Dados Abertos disponibiliza na internet uma “Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção”.
Entre os materiais, está o “Livro Vermelho da Flora do Brasil”.
A pequisa, publicada em 2013, ressalta que a Dicksonia sellowianna, o xaxim, “é uma espécie de crescimento lento e que indivíduos adultos podem ter mais de 200 anos”.
“Portanto, a recuperação populacional não acompanha o ritmo da sua extração. Além disso, essa espécie ocorre em áreas sob intensa pressão por desmatamento, em que a diminuição na qualidade do habitat reduz a variabilidade genética das subpopulações”, salienta.
Alternativas
Conforme texto da Alesp, existem no mercado produtos alternativos que substituem o xaxim.
“Um deles é a fibra de coco, que tem capacidade de germinação excepcional. Para se ter uma ideia, o coco que cai do coqueiro e rola em direção ao mar carrega um embrião, enquanto suas raízes estão enraizadas na parte interna da casca do coco. Essa casca, fibrosa, funciona como um órgão de flutuação e proteção, um verdadeiro ‘berçário’ para o embrião do coco na fase de germinação e desenvolvimento inicial”, pontua a Alesp.
“As fibras e os grânulos que compõem a casca protegem o embrião do efeito corrosivo e salino da água do mar, ao mesmo tempo em que oferecem um meio de crescimento (substrato) poroso, que retém umidade sem, contudo, ressecar ao sol ou encharcar enquanto flutua sobre a água. Uma verdadeira ‘célula de sobrevivência’ criada pela natureza!”, conclui.
Fonte: G1