Em regime de urgência Câmara de Dracena aprova aumento de subsidio do prefeito, vice e secretários.

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Em REGIME DE URGÊNCIA, a Câmara Municipal de Dracena, aprovou na sessão ordinária de ontem (22) em VOTAÇÃO ÚNICA, projeto que aprova aumento de subsidio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários. O único voto contrário foi do Vereador Júlio César Monteiro. 

Após a lei ser aprovada, entra em vigor.

VEJA A ÍNTEGRA DA APROVAÇÃO:

Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP — 17900-000 <> Dracena – SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: http://vvww.camaradracena.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N.° 064 – DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o subsidio do Prefeito e Vice-prefeito e dos Secretários Municipal para o exercício financeiro de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte
LEI:
Artigo 1° – Por força do artigo 28, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ficam fixados, para o exercício de 2022, na seguinte conformidade:
I – Prefeito: R$ 21.514,06 (vinte e um mil e quinhentos e quatorze reais e seis centavos);
II – Vice-Prefeito: R$ 8.605,60 (oito mil seiscentos e cinco reais e sessenta centavos); e
III – Secretários Municipais: R$ 8.605,60 (oito mil seiscentos e cinco reais e sessenta centavos).
Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão A conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
Dracena, 18 de agosto de 2022.
PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:

Victor Silva Almeida Palhares – Presidente e Relator

Maria Ap. da Silva Gasques Mateus – Vice Presidente

Célio Antonio Ferregutti – Membro

CM – 75/2022

Justificativa
0 presente projeto de lei visa a dar cumprimento ao disposto no inciso V, do art. 29, da CF 88, bem como o inciso V do artigo 20 da Constituição Paulista, o qual determina que a fixação dos subsídios do Governador, do Vice-Governador, e dos Secretários de Estado, seja efetuada para cada exercício financeiro.
Assim, com fulcro na competência de iniciativa atribuída.

A
Câmara de Vereadores, apresentamos essa propositura.
CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
Dracena, 18 de agosto de 2022.
PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Victor Silva Almeida Palhares — Presidente e Relator
Maria Ap. da Silva tasques Mateus — Vice-Presidente
Célio Antonio Ferregutti – Membro

NOTA:

Em janeiro já havia sido votado esse subsidio, juntamente com o aumento dos Servidores Municipais de Dracena.

No dia 26 de julho o “TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDEU LIMINAR CONTRA A ELEVAÇÃO NOS SUBSÍDIOS” votados em Janeiro. VEJA A MATÉRIA COMPLETA NO LINK: https://jorgezanoni.com.br/2019/2022/07/30/tribunal-de-justica-concede-liminar-contra-elevacao-nos-subsidios-do-prefeito-vice-e-secretarios-de-dracena/

Jorge Zanoni

Imagem Arquivo