Cuidado com o “FAKE NEWS”: Ao noticiar ou compartilhar algo falso, você pode ser responsabilizado

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Ontem (20), aconteceu uma divulgação de Fake News em Dracena sobre possível falecimento de uma pessoa na comunidade. 

Na realidade a pessoa que é muito conhecida e querida na cidade, não faleceu, continua internada. O que leva uma pessoas fazer uma postagem sem a devida informação ser apurada antes de sua publicação?

Normalmente alguns órgãos de Imprensa no afã de querer ser o primeiro a dar a notícia, acabam não observando se a fonte é real e confiável, e são traídos pela falsa informação. Portanto a maioria das vezes mesmo sendo cobrado pelos amigos Internautas, vale a pena esperar.

Atualmente a Imprensa vive talvez, o maior desafio de sua história com a divulgação da Pandemia. No ditado popular, estamos entre a “Cruz e a Espada”. Pois qualquer notícia que divulgamos provoca as mais variadas reações. Se por exemplo é divulgado um óbito, alguém não quer aceitar a realidade do momento, já, se envolve o lado da política, surgem os defensores ou contrários, seja do Governo Federal Estadual e até mesmo do Municipal.

Normalmente em ambos os casos, são comentários descabidos, com total falta de conhecimento e responsabilidade, muitos sequer se dão ao trabalho de ler a matéria completa e já soltam seus comentários absurdos. Ai acontece a ofensa e ataque a pessoas sem lembrar que estão numa rede social e que são seres humanos igual a todos.

Lembramos que qualquer pessoa pode ser responsabilizada e até responder criminalmente por suas afirmações, seja na notícia dada, compartilhada ou no comentário ofensivo. O momento é difícil e muito delicado. Todos estamos sensíveis e com certeza com nervos à flor da pele além do psicológico abalado. Então temos que pensar o que postar e o que comentar.

Jorge Zanoni

Boatos, mentiras, dados duvidosos e informações tendenciosas – afinal, fake news é crime? Com a rápida disseminação de notícias falsas e o alto potencial de viralização desse tipo de conteúdo, a prática tem se tornado cada vez mais preocupante e o seu combate, um desafio.

Neste artigo, vamos explicar como funcionam as fake news e quais são as consequências jurídicas para esse tipo de prática nefasta. Entenda melhor, a seguir!

COMO FUNCIONAM AS FAKE NEWS?

Por trás da divulgação de fake news, existem diversos motivos escusos. Há sites que usam manchetes sensacionalistas para aumentar o número de acessos e, assim, obter lucros com publicidade digital, por exemplo.

Há ainda os que divulgam notícias tendenciosas, distorcidas ou parciais para convencer o público sobre uma ideia ou um determinado ponto de vista. E tem também os que criam mentiras e boatos para disseminar o ódio, prejudicar alguém e tirar proveito da situação. Assim também acontece com pessoas comuns.

E o alcance dessas notícias não é pequeno! Segundo um estudo realizado pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts, as fake news se espalham 70% mais rápido que as notícias verdadeiras. Além disso, enquanto uma notícia verdadeira chega a cerca de 1000 pessoas, uma postagem falsa pode atingir até 100 mil pessoas.

Com tamanho potencial de compartilhamento, podemos imaginar como as fake news prejudicam as pessoas, não é mesmo? Então, como combater essa prática?

AFINAL, FAKE NEWS É CRIME?

Há quem ache que o ambiente virtual é um mundo sem leis. Com isso, a internet e as redes sociais se tornam um prato cheio para a produção e divulgação de fake news.

O fato é que, na verdade, não existe uma lei específica que tipifique ou defina esse ato, embora existam vários projetos de lei que buscam tornar as fake news algo criminoso, nenhum foi aprovado, sob a alegação de que poderiam ferir a liberdade de expressão.

Nesse sentido, não se pode dizer, de modo geral, que fake news é crime, visto que a prática não está prevista em uma lei específica e tampouco há cominação legal.

Entretanto, existem medidas previstas na legislação existente que podem ser aplicadas aos casos de criação ou divulgação de notícias falsas. Há, por exemplo, os crimes contra a honra, previstos no Código Penal, como calúnia, difamação, injúria, que tem implicações também na esfera civil, o crime de concorrência desleal, previsto na Lei da Propriedade Industrial, dentre outras previsões aplicáveis neste sentido.

Assim, se a fake news se constitui como um dos atos de uma prática criminosa ou serve como meio para um crime tipificado em lei, isso significa que o ato de criar ou divulgar notícia falsa pode ter implicações jurídicas.

Já no âmbito eleitoral, a pessoa que divulga fake news está sujeita a sofrer consequências previstas no Código Eleitoral, bem como as penalidades da Lei nº 13.834/2019 – a lei contra fake news eleitoral, que atualizou o Código Eleitoral tipificando o crime de denunciação caluniosa com fins eleitorais.

Portanto, tenha em mente que quem produz ou compartilha fake news pode ser responsabilizado e responder pelos atos na via criminal e civil.

Antes de divulgar uma notícia, verifique a veracidade, pesquise a fonte, cheque os fatos. A melhor forma de combater fake news é não compartilhar informações das quais não tenha certeza se são reais e/ou fidedignas.

Este Artigo foi postado dia 5 de janeiro de 2.021.

Fonte: https://peduti.com.br/blog/fake-news-e-crime/