CONSTITUINTE E GARANTIA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS: MEMÓRIAS DE UM PASSADO RECENTE
*CLAUDIVAL CLEMENTE
*CLAUDIVAL MOURA CLEMENTE
Concluída a transição democrática, como alguns historiadores preferem chamar o fim da ditadura militar, após a eleição indireta para Presidente da República, depois de décadas conduziu um civil ao cargo de Presidente, tornou-se necessário convocar uma Constituinte, composta por 559 membros, entre deputados federais, senadores e notáveis.
A Constituição Federal foi promulgada em 05 de outubro de 1988 e, no discurso que precedeu a promulgação, o Deputado Ulisses Guimarães afirmou : “A Constituição é caracteristicamente o estatuto do homem. É sua marca de fábrica. Tipograficamente é hierarquizada a precedência e a preeminência do homem, colocando-o no umbral da Constituição e catalogando-lhe o número não superado, só no art. 5 o , de 77 incisos e 104 dispositivos.
Todas as disposições do artigo 5º da Constituição Federal são chamados de cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser alterados, segundo alguns constitucionalistas, nem mesmo por uma emenda à constituição.
Estes dispositivos do artigo 5º versam sobre igualdade de direitos e obrigações para homens e mulheres; a livre manifestação do pensamento; a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; a liberdade de consciência e de crença; que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, entre diversos outros direitos fundamentais.
A elaboração da Constituição de 1988 foi fruto do trabalho dos Constituintes e também da população em geral, que enviou aos congressistas 72 mil contribuições, que foram analisadas e assimiladas pelos congressistas.
Alguns direitos já existiam nas Constituições anteriores, mas nunca eram aplicados. A Constituição de 1988 esmiuçou muitos destes direitos, tornando-os bem claros, para evitar qualquer dúvida a respeito da sua aplicabilidade.
Justamente por tais motivos, cabe à todos os brasileiros zelar pelo integral cumprimento da Constituição, fazendo uma leitura minuciosa da mesma e exigindo o respeito de todos e não permitindo que nenhum governante faça qualquer ataque aos princípios constitucionais. A Constituição de 1988 foi fruto de um intenso trabalho de toda a sociedade e a própria sociedade deve atuar em defesa da Constituição.
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*Formado em Direito pela Universidade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho e em Administração de Empresas pela Faculdades Integradas de Ourinhos. Sócio sênior da BCRC Consultoria.
** Revisão e colaboração – Acadêmico de Administração de Empresas na UNICID.