Certidão de Acervo Técnico – CAT

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CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT 

O que é Acervo Técnico?

É o conjunto das atividades técnicas desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatível com suas atribuições e registradas no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA por meio de ARTs–Anotações de Responsabilidade Técnica. Acervo significa grande quantidade de algo, abundância. É uma palavra proveniente do termo latino acervus (coleção).

O que significa ART de um engenheiro?

ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. É um documento instituído pela Lei 6.496.

Quais os itens que devem ser atendidos no preenchimento da ART?

A ART de obra e/ou serviço apresentada deverá atender aos seguintes itens: 1) Ter sido anotada antes ou durante a execução da obra e/ou serviço; 2) Ter sido emitida por profissional devidamente registrado no Crea no período de execução da obra e/ou serviço; 3) Havendo empresa executora, esta deverá estar devidamente registrada no Crea no período de execução da obra e/ou serviço. 3) O Profissional deverá estar devidamente vinculado à empresa executora, perante o Crea, no período da execução da obra e/ou serviço; 4) A ART deverá ser baixada após a conclusão da obra e/ou serviço.

O que é uma Certidão de Acervo Técnico – CAT e para que serve?

É o documento que certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional em seu Acervo Técnico, comprovando sua experiência ao longo do exercício da atividade, compatível com sua competência. O acervo técnico pertence sempre e exclusivamente ao profissional que registrou a ART da obra/serviço realizado. Para o profissional, a Certidão de Acervo Técnico – CAT comprova o registro de suas atividades técnicas na forma de ARTs, formalizadas em seu acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. É facultado a este requerer a Certidão de Acervo Técnico – CAT para fazer prova da sua capacidade técnico-profissional, com base nas atividades desenvolvidas e registradas na Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.

É possível a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica?

Não. É vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica. A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.

Quando posso solicitar a Certidão de Acervo Técnico? Sou responsável por uma obra que ainda não terminou e quero requerer minha CAT. Como faço?

Poderá ser solicitado para as obras ou serviços em andamento ou concluídos. No caso de obra e/ou serviço em andamento, a ART não será baixada ainda, mas deve apresentar um atestado comprovando os quantitativos executados até o momento da emissão. Primeiro, você deve solicitar ao contratante um Atestado de Capacidade Técnico parcial, onde constem os serviços que foram parcialmente concluídos, explicitando o período e etapas executadas. Em seguida, solicitar a CAT com esse atestado parcial (CAT de Obra/Serviço em Andamento), assim sucessivamente.

Quais ARTs fazem parte do Acervo Técnico do profissional?

O Acervo Técnico será composto pelas ARTs do profissional requerente da CAT – Certidão de Acervo Técnico referente ao objeto do contrato e que tenham sido baixadas por conclusão da obra/serviço.

Onde devo requerer a Certidão de Acervo Técnico?

A Certidão de Acervo Técnico deverá ser requerida pelo serviço web disponível ao profissional do Crea onde foi executada a obra e/ou serviço e emitida a respectiva ART.

O que é Atestado de Capacidade Técnica?

O Atestado de Capacidade Técnica é a declaração fornecida pela contratante da obra e/ou serviço, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado e que atesta a execução da obra ou a prestação do serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas. Ele normalmente é utilizado para obtenção da Certidão de Acervo Técnico – CAT.

Realizei uma obra ou serviço que foi terceirizado. Quem deve emitir meu Atestado de Capacidade Técnica?

O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional/empresa para execução da obra ou serviço. Além disso, de acordo com o Art. 61 da Resolução nº 1025/09 do Confea, o documento deverá estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do contratante principal ou que comprovem a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras ou documentos equivalentes.

Possuo uma CAT, onde consta como a empresa contratada, a pessoa jurídica na qual já não trabalho mais. Posso emprestar meu Acervo Técnico para ela participar de licitações?

Não. A CAT constituirá prova de capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.

Realizei uma obra própria. Como faço para comprovar a minha participação para obtenção da Certidão de Acervo Técnico?

Neste caso, o profissional deverá apresentar o “Habite-se” ou documento equivalente expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental.

FONTES DE CONSULTA: INTERNET E SÍTIO DO CREASP

Luiz Antônio Troncoso Zanetti

Engenheiro Civil – CREA SP 0600719900