Candidaturas coletivas

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CANDIDATURAS COLETIVAS

“Renovar ou morrer. Então vamos renovar”. Esse é um refrão que acompanha todas as atividades humanas desde sempre. A democracia, como todas as outras instituições, tem que se renovar para se aperfeiçoar.
Ultimamente se tem discutido muito sobre as candidaturas coletivas, uma nova ideia que surgiu para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, assim como as urnas eletrônicas, hoje já aceitas em quase todos os países democráticos.
Essa nova modalidade de candidatura aproxima o eleitor do candidato eleito através de um canal de comunicação mais eficaz. É comum a pessoa quando eleita para um cargo público, esquecer uma série de compromissos assumidos enquanto candidato, deixando o eleitor desiludido em relação aos políticos e ao seu modo de agir.
Nem sempre a culpa é do político. Ás vezes, o político saturou seu tempo com suas obrigações particulares mais aquelas assumidas com sua eleição e, assim, não lhe sobra tempo para recordar compromissos assumidos ou  linhas de ação tomadas. E aí ele falha com seus eleitores e, o que não é raro, muda até mesmo sua tendência política, desiludindo a todos, ás vezes até a si próprio.
Para minimizar esses problemas, está ganhando força as “candidaturas coletivas”  que é um processo de aperfeiçoamento no qual um grupo se candidata a um cargo e todos decidem em conjunto as ações que, antes, eram destinadas a um único elemento decidir.
Ainda não existe uma legislação específica sobre isso, mas também não existe nenhuma proibição legal. Assim, a ideia está crescendo e já sendo posta em prática em alguns lugares. E o melhor: está dando certo. Por enquanto baseia-se em compromisso moral entre os componentes, mas com o seu uso não tardará a se tornar norma legal..
“Na candidatura coletiva, um grupo de pessoas se reúne em torno de um nome- o único com candidatura registrada na Justiça Eleitoral- e pedem votos durante a campanha eleitoral para esse nome. A questão é que não é ele, sozinho, que vai exercer o mandato. É o grupo , com decisões tomadas coletivamente.” Como não há legislação específica sobre o procedimento, a confiança entre eles é que balizará suas ações.
A primeira experiência no Brasil para uma Câmara Municipal foi feita em 2016 em Alto Paraíso de Goiás com um grupo formado por cinco integrantes que discutem todos os assuntos que devem ser votados na Câmara Municipal e decidem o que será melhor para a população.  Embora apenas um integrante seja registrado como vereador, as decisões saem sempre da discussão dos cinco.
Mas para deputado estadual a experiência já foi feita no Mato Grosso do Sul com o lançamento da candidatura com o nome “MS Coletivo”; no Paraná com a candidatura “Diogo Rech do mandato Coletivo” e em São Paulo tivemos dois grupos: o “Mandato Coletivo Feminino” e o ” Jéssica Candidatura Coletiva”.
Seria interessante que outras candidaturas coletivas surgissem até para que, em futuro breve, possa haver a legalização explícita dessa nova modalidade de escolha de representantes e colocar mais uma vez em voga o ditado que diz: “Várias cabeças pensam melhor que uma”.

Thereza Pitta
até segunda- feira