AI 5, DIRETAS JÁ E CONSTITUINTE: MEMÓRIAS DE UM PASSADO RECENTE
*CLAUDIVAL CLEMENTE
*CLAUDIVAL MOURA CLEMENTE
Década de 1980, o Brasil ainda sob o comando do regime militar que assumiu o poder por meio de um golpe em 31 de março de 1964, se intensificava o movimento das “Diretas Já”, movimento popular que pedia as eleições presidenciais diretas, ou seja, através do voto popular.
Durante os anos de chumbo, as eleições eram comandadas pelos militares e somente os generais eram eleitos, por regras autoritárias. Os militares criavam as leis e eles mesmo as mudavam quando a situação tomava rumos que não poderiam controlar.
O medo e o pânico controlavam a tudo e a todos, o presidente militar de plantão utilizava os atos institucionais para controlar a nação. Atos institucionais eram leis elaboradas e sancionadas pelos militares para impor as decisões que atendiam as necessidades do comando militar. A Constituição de 1967 foi elaborada pelos próprios militares, mas, mesmo assim, eles precisavam dos atos institucionais para controlar o povo brasileiro.
O mais famoso ato institucional é o de número 5, chamado de “o golpe dentro do golpe”. Por meio deste ato, o Presidente da República poderia suspender as atividades do Congresso Nacional, das AssembléiasLegislativas e das Câmaras Municipais e também suspender os mandatos dos eleitos em qualquer parte do Brasil.
A imprensa também passou a sofrer intensa censura, bem como proibindo a possibilidade de decisões judiciais que fossem contrárias às decisões dos militares.
Mas, a intensa pressão exercida pelos militares foi se afrouxando com o tempo e em 1979, assumiu a presidência da República o último general, João Baptista de Figueiredo e deu continuidade aos planos do antecessor, também general, Ernesto Geisel e a esperada abertura política foi finalmente concretizada.
Com a eleição de Tancredo Neves em 1985, o ambiente político foi voltando à normalidade e em 1987 foi eleita a Assembléia Nacional Constituinte, cujo objetivo era elaborar uma Constituição sem as amarras criadas pelo regime militar, composta por 559 Constituintes.
A Constituição Federal é o conjunto de leis fundamentais que organiza e rege o funcionamento de um país. É considerada a lei máxima e obrigatória entre todos os cidadãos de determinada nação, servindo como garantia dos seus direitos e deveres.
Em meio à um clima de lembranças de um período nebuloso pelo qual o país passou é que foi redigida a 7ª Constituição Federal e é chamada a constituição cidadã, pois contém um artigo , o 7º voltado à proteção das garantias individuais, explicitando várias prerrogativas que anteriormente não existiam.
Na próxima semana iremos comentar algumas destas garantias individuais, pois não podemos arredar um milímetro da liberdade e garantias alcançadas pelas disposições constitucionais, que objetivam solidificar a jovem democracia brasileira.
Envie dúvidas, comentários ou sugestões para bcrcconsultoria@gmail.com. Até a próxima.
*Formado em Direito pela Universidade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho e em Administração de Empresas pela Faculdades Integradas de Ourinhos. Sócio sênior da BCRC Consultoria.
** Revisão e colaboração – Acadêmico de Administração de Empresas na UNICID.