ACE, Sincomerciários e Prefeitura regulamentam horário do comércio aos sábados em Dracena

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Após reunião na tarde de terça-feira (8), entre Associação Comercial e Empresarial de Dracena (ACE), representada pelo tesoureiro Luciano Gerlin da Silva; Sindicato dos Empregados no Comércio de Dracena (Sincomerciários), representado pelo presidente Sérgio Manoel, e Prefeitura, representada pelo Secretário Municipal de Gabinete, Governo e Desenvolvimento Econômico, Sílvio Aparecido Rodrigues, foi definido em comum acordo, a regulamentação do horário do comércio não essencial aos sábados, durante a Fase Amarela, do Plano São Paulo de retomada da economia.

Horário definido

Em Dracena, o comércio funcionará aos sábados, das 9h às 13h, com exceção, do segundo sábado de cada mês, que terá horário de atendimento estendido, das 9h às 15h.

A ACE informa ainda, que o horário do comércio não essencial (lojas e prestadores de serviços) para atendimento presencial, de acordo com o último Decreto Municipal, é das 9h às 17h, respeitando o intervalo para almoço de 2 horas. No período das 8h às 9h e das 17h às 18h, continua os atendimentos delivery e drive thru.

Comércio essencial

O atendimento do comércio essencial (farmácia, materiais de construção, refrigeração, óticas, mecânicas, etc) continua como estava: das 8h às 18h, também com intervalo de 2 horas para o almoço. Aos sábados, das 9h às 13h e no segundo sábado de cada mês, segue o horário do novo acordo, com atendimento estendido das 9h às 15h.

Horário estendido

Portanto, no próximo sábado, 12 de setembro, o comércio de Dracena, funcionará até às 15 horas. Com abertura das lojas, a partir das 9 horas, com intervalo de 1 hora para almoço. A compensação do horário extra, será na segunda e na terça-feira seguinte (14 e 15/09), com abertura do comércio as 9 horas. A ACE lembra ainda, que este ACORDO será válido para as empresas que aderirem ao horário especial do segundo sábado de cada mês.

Prevenção continua

Reafirmamos a importância da prevenção e higienização do ambiente da empresa e o uso da máscara como prevenção contra a Covid 19. Empresário deve continuar exigindo o uso de máscara ao consumidor, além de fornecer álcool em gel. O consumidor, deve ter consciência da importância do uso da máscara, além de respeitar o distanciamento social, para continuarmos avançando nas próximas fases do Plano São Paulo.

Assessoria de Imprensa