A Lei de Imprensa e a Democracia

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A LEI DE IMPRENSA E A DEMOCRACIA.

*CLAUDIVAL CLEMENTE

*CLAUDIVAL MOURA CLEMENTE

Durante o regime militar foi editada a lei 5.250/1967, que estabelecia o controle e a censura aos meios de comunicação existentes àquela época, no sentido de controlar a chamada “desinformação”, ou seja, as notícias e informações que não poderiam chegar ao conhecimento da população em geral.

O  Supremo Tribunal Federal, a quem cabe o papel de interpretar os dispositivos constitucionais, declarou que a lei de imprensa editada durante o regime militar não foi recepcionada pela Constituição promulgada em 1988, ou seja, embora não tenha sido revogada expressamente, perdeu a validade, pois Constituição estabelece a plena e total liberdade de imprensa no país, assegurando a todos os veículos de comunicação, ampla e total liberdade para veicularam as notícias obtidas por meio de reportagem ou por informação das fontes, que também gozam de proteção constitucional.

A intenção do constituinte – eleitos pelo povo para elaborar a nova Constituição – foi exatamente assegurar a liberdade de pensamento, de expressão e da informação.

A imprensa exerce um importante papel na democracia, pois a funcionalidade do regime democrático exige imprensa livre de quaisquer amarras ou censura. A liberdade de imprensa alimenta a democracia e a democracia alimenta a liberdade de imprensa.

Naturalmente que todos os veículos de comunicação, sejam rádios, televisão, jornal e outros meios, inobstante à falta de uma lei de imprensa, são responsáveis pelos conteúdos que publicam.

Entretanto, nenhum meio de comunicação pode sofrer nenhum tipo de censura, mesmo as censuras prévias. Entretanto, em alguns momentos, atendendo o interesse de corporações ou pessoas poderosas, o Poder Judiciário pode “impedir” a publicação de determinadas matérias, método mais odioso de censura.

Além disso, este controle por parte do Poder Judiciário fere a disposição contida na Constituição Federal “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.”

A imprensa exerce um importante papel em uma democracia plena e os eleitores têm o direito de receber todas as informações descobertas pelos meios de comunicação.

Envie dúvidas, comentários ou sugestões para bcrcconsultoria@gmail.com. Até a próxima.

*Formado em Direito pela Universidade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho e em Administração de Empresas pela Faculdades Integradas de Ourinhos. Sócio sênior da BCRC Consultoria.

** Revisão e colaboração  – Acadêmico de Administração de Empresas na UNICID.