A FAVOR OU CONTRA?
*CLAUDIVAL CLEMENTE.
**CLAUDIVAL MOURA CLEMENTE
O Supremo Tribunal Federal vai julgar uma ação na qual o Ministério Público de São Paulo está pleiteando que a justiça obrigue os pais de um garoto a seguir o calendário de vacinação, pois entende que o bem da criança está acima da vontade familiar. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, sustentando que os pais possuem liberdade de decidir. O processo foi para julgamento de um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo e a sentença foi modificada, com fundamento de que não há base científica para os alegados riscos trazidos pela vacinação infantil. Argumentou, ainda, que os movimentos antivacinas trazem grave risco à cobertura imunológica de doenças infecciosas na sociedade.
O processo chegou ao Supremo, com alegação de que os pais são veganos – é uma forma de viver que busca excluir, na medida do possível e do praticável, todas as formas de exploração e de crueldade contra animais, seja para a alimentação, para o vestuário ou para qualquer outra finalidade – e que o filho é saudável e acompanhado por médicos e que a escolha em não vacinar o filho é ideológica. Considerando a relevância do tema, o Relator determinou que o caso seja julgado em repercussão geral, ou seja, o resultado será válido para todos os outros casos semelhantes que estejam sendo julgados ou que venham a ser apresentados ao Tribunal.
A discussão sobre a obrigatoriedade da vacina no Brasil não é nova e tampouco inédita. Em 1904 quando uma lei tornou obrigatória a vacinação contra varíola, alguns antivacinistas se colocaram contra esta lei, entre eles o ilustre Rui Barbosa. O famoso médico e sanitarista Oswaldo Cruz se colocou à frente das discussões e excluindo os exageros da época, a quase totalidade da população foi vacinada e a varíola foi completamente erradicada, mas graças aos esforços do governo para que todos fossem vacinados.
Os antivacinistas se colocam contra a cultura da “imunização”, pois defendem a ideia de que a vacina traz muitos malefícios, além dos raros efeitos adversos, sendo insuficientes para conter o avanço das doenças contagiosas.
Porém, a história e as pesquisas neste sentido têm mostrado exatamente o contrário, ou seja, a própria varíola é uma doença que foi erradicada por meio da imunização vacinal, assim como o sarampo, a rubéola e a caxumba, que durante anos foi o terror das crianças brasileiras. Dados epidemiológicos demonstram que recentemente ocorreu uma queda na cobertura vacinal, talvez pelo medo da contaminação da Covid19, obrigando a Secretaria da Saúde a implementar uma campanha extra para reforçar doses das vacinas tríplice viral (contra sarampo, rubéola e caxumba) em pessoas até 49 anos idade, com postos móveis instalados nos metrôs e a vacinação normal nas próprias unidades básicas de saúde.
O respeito ao calendário da vacinação é uma medida profilática de extrema importância e o Estado tem a obrigação de realizar todo os esforços possíveis para este objetivo, pois a Constituição Federal, que é a Lei Maior do país, estabelece em seu artigo 196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Foi exatamente interpretando este artigo que o Relator do processo acima mencionado no Supremo Tribunal Federal decidiu incluir o tema como repercussão nacional, pois se trata de um assunto extremamente importante para a sociedade brasileira.
O tema se mostra mais atual do que nunca, porque recente pesquisa apurou que um considerável número de pessoas se recusariam a tomar a vacina contra a Covid19 e apesar de todas as teorias em contrário, até mesmo a absurda “imunização de rebanho” – imunização por meio do contágio da doença – o caminho mais viável e seguro é imunizar toda a população através da vacina.
Bilhões e bilhões estão sendo investidos para desenvolver a vacina contra o SARS-Cov2, pois esta pandemia atingiu todos os países do globo e somente uma imunização total permitirá que todos retomem as atividades sem o medo da contaminação. O grande desafio dos cientistas é encontrar a resposta imunológica, pois a vacina não faz milagres, ela somente “força” o próprio organismo a produzir anticorpos para lutar contra a doença. É uma tarefa difícil, mas desde a primeira vacina que foi desenvolvida em 1.796, de forma bem rudimentar, a medicina deu um salto de qualidade e muitas descobertas foram conquistadas neste campo.
A favor ou contra a vacina, vamos sempre nos lembrar dos cuidados básicos para prevenção da Covid19, lavando as mãos com frequência, com água e sabão durante 20 segundos, ou utilizar o álcool gel e sempre com as máscaras protegendo a boca e o nariz. Evite aglomerações e o contato com pessoas de fora do convívio doméstico.
Juntos somos mais fortes, juntos venceremos. O Brasil irá vencer o vírus. O Brasil precisa de todos nós.
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*Formado em Direito pela UENP – Universidade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho e em Administração de Empresas nas Faculdades Integradas de Ourinhos. MBA em Comunicação Corporativa pela Universidade Estácio de Sá(em curso) . Sócio sênior da BCRC Consultoria em Comunicação.
** Revisão e colaboração – Administrador de Empresas pela Universidade Cidade de São Paulo – UNICID.