“HOMENAGEM DO SITE JZ A TODOS OS DELEGADOS, ESPECIALMENTE DE DRACENA E REGIÃO”.
O dia 3 de dezembro foi escolhido para comemorar o Dia do Delegado de Polícia em razão do imperador Dom Pedro II, por intermédio da Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841, instituir a figura do Chefe de Polícia para o Município da Corte e para cada uma das províncias do Império, criando cargos de Delegado e Subdelegado. No sistema jurídico brasileiro, o cargo de Delegado de Polícia sempre foi sinônimo de “autoridade policial”, não por ser ele o “chefe” de todas as demais Polícias, mas sim por titular as funções de mando que, no art. 4º do Código de Processo Penal, são dadas as “autoridades policiais”, i.e., aquelas próprias de polícia judiciária (auxiliar do juízo) e de repressão criminal (apuração de autoria e materialidade das infrações penais). Data oficializada pela Lei nº 13.567, de 21 de dezembro de 2017.
Fonte: Com. Social Polícia Civil