Neste ano, na cidade foram registrados mais de 950 casos de dengue, segundo a VE.
O Ministério Público através da 1ª Promotoria de Justiça de Dracena, cujo promotor responsável é Antonio Simini Junior, expediu recomendação à Prefeitura local quanto ao combate ao mosquito Aedes aegypti transmissor da dengue, zika, febre amarela e chikungunya.
Neste ano, na cidade já foram registrados 953 casos de dengue, conforme informou a chefe de Informação, Educação e Comunicação, Aline Andrade, da Vigilância Epidemiológica.
Segundo consta na recomendação do promotor de justiça, a municipalidade deve encetar medidas com vistas à redução da circulação do vírus, mediante o combate ao vetor do vírus (mosquito), o que inclui veneno (combate químico), controle ambiental de larvas (combate biológico), eliminação de locais onde o vetor pode se reproduzir (ex. medidas contra água parada), ações de bloqueios (visitas de constatação) e nebulização intensificada onde houve pessoas infectadas, e mutirões de limpeza periódicos. Diz ainda: o município deve zelar pela manutenção e limpeza de bueiros; promover conscientização da população seja em emissoras de rádio, jornais de circulação local, carro de som, distribuição de folhetos ou ministrando palestras em instituições de ensino sobre a prevenção e combate à dengue, servindo como alerta e chamado para auxílio no combate à doença. Também realizar em sendo o caso, força tarefa, para retiradas de materiais inservíveis, possíveis criadouros do Aedes aegypti. Recomenda também que o município deve desenvolver atividades de rotina casa a casa com orientação, fiscalização e a aplicação de larvicidas ou adoção de outras medidas que se fizerem necessárias.
Dr. Simini pontuou que o município de Dracena deve esclarecer através de meios como veículos de som, panfletos, rádios, jornais, TV e entidades da sociedade organizada que qualquer cidadão responsável em ação ou omissão, envolvido com o uso indevido de imóveis domiciliares, comerciais, industriais e baldios, assim como de bens públicos e de uso comum, tanto na zona urbana quanto na zona rural, será responsabilidade criminalmente caso venha a impedir a ação de agentes de saúde responsáveis pelo combate ao mosquito da dengue ou, de qualquer modo, venha contribuir para a proliferação do mosquito da dengue, deixando de tomar os cuidados preventivos necessários para impedir a proliferação do mosquito da dengue. Também deve oferece a população número de telefone e divulgá-lo para receber denúncias anônimas sobre focos do mosquito. Entre outras recomendações também ressalta que a Polícia Militar deve apoiar os agentes sempre que solicitada.
A última das 13 recomendações informa que a Prefeitura deve ajuizar ação civil perante a Justiça contra quem impedir, embaraçar ou dificultar a ação dos serviços de saúde e Vigilância Sanitária, responsáveis pela eliminação de focos de procriação do mosquito transmissor e orientação para prevenção de novos focos, instruindo a ação civil com boletim de ocorrência, termo circunstanciado, portaria de inquérito policial ou auto de prisão em flagrante.
Fonte: Portal Regional