Covisa comunica obrigatoriedade do uso de máscaras em farmácias de São Paulo

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Pharmacy Drugstore: Young Woman Chooses to Buy Medicine, Drugs, Vitamins, Professional Female Pharmacist Helping with Advice. Both Wear Protective Face Masks. Customers Support in Health Care Products

São Paulo, 18 de março de 2022

A Coordenaria de Vigilância em Saúde (Covisa) do município de São Paulo comunicou na manhã desta sexta-feira, 18 de março, que segue obrigatório o uso de máscaras nas farmácias da capital.

O comunicado foi realizado via e-mail encaminhado a entidades ligadas à saúde, como o CRF-SP, pela assessora técnica do Núcleo de Vigilância de Medicamentos, Dra. Tatiana Oliveira da Silva:

“Em atendimento ao exposto nos regulamentos: Decreto nº 61.149, de 17 de março de 2022 (municipal) e Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022 (estadual), que determina o uso de máscaras de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde, assim como as definições estabelecidas na Lei nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, que em seu artigo estabelece que:

Art. 3º Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos. (Grifo Nosso)

Parágrafo único. As farmácias serão classificadas segundo sua natureza como:

I – farmácia sem manipulação ou drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;

II – farmácia com manipulação: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.

Diante do exposto acima, informamos que o uso de máscaras dentro de farmácias e drogarias continua obrigatório.”

O CRF-SP já havia se posicionado de forma semelhante no dia 17 de março, quinta-feira, quando foi publicado o Decreto Estadual nº 66.575/22 (https://bit.ly/3IkrTvU). O pronunciamento do CRF-SP pode ser conferido nas publicações divulgadas nas redes sociais da entidade:

Fonte: Departamento de Comunicação CRF-SP