ESOCIAL: Desafios e Adequações

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ESOCIAL: DESAFIOS E ADEQUAÇÕES

O sistema eSocial vem tirando o sono de muitos empresários, pois trata-se de uma inovação do governo que visa a união de informações dos órgãos mais temidos do país.

A engenharia de segurança do trabalho é a responsável pela elaboração dos documentos, programas e laudos que tiveram seus envios iniciados em 10/01/2022. Há um manual do governo que traz as diretrizes para o envio de tais documentos, no entanto, na prática, ainda se encontra muito desconforto dos profissionais da área para utilização do sistema.

Os envios dos eventos de saúde e segurança do trabalho são obrigatórios a todas as empresas e pessoas físicas que admitam funcionários.

Apesar da quantidade de dúvidas e incertezas que cercam o assunto, visto a constante mudança na legislação, este texto discorre sobre os principais pontos e dúvidas do eSocial.

O que é eSocial?

O eSocial Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é um projeto que visa unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.

Quais as empresas obrigadas a cumprir os eventos do eSocial?

A partir do dia 13 de outubro de 2021, as empresas do Grupo 1 e a partir de 10 de janeiro de 2022, as empresas do Grupo 2 e 3 são obrigadas a enviar os eventos do SST (Saúde e Segurança no Trabalho).

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos

Grupo 3 – Pessoas Físicas

Quais as informações de saúde, medicina e segurança do trabalho, constarão no eSocial?

As empresas empregadoras deverão informar cada Atestado de saúde ocupacional (ASO) que vier a ser emitido, assim como exames admissionais, demissionais, alterações de função, periódicos, de retorno ao trabalho, dentre outros solicitados pelo médico examinador, no PCMSO.

Cada funcionário terá suas atividades, realizadas dentro da empresa, inseridas no sistema eSocial, com o intuito de cumprir as exigências referente ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Tais atividades, geralmente, estão presentes no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborados pelo médico ou engenheiro do trabalho.

Será realizado o monitoramento do trabalhador em relação a saúde, onde deverão estar contidas neste arquivo, todas as informações que estão no ASO, no caso de retorno, mudança de área de trabalho, com intuito de monitorar a saúde do colaborador, gerando um histórico de saúde durante seu vínculo com a empresa.

O trabalhador que atuar em ambiente ou cargo exposto a agentes nocivos à saúde deverá ter o risco informado ao eSocial. Serão enviados os riscos físicos, químicos, biológicos e também os ergonômicos e mecânicos.

No PGR e no LTCAT mencionam a existência de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e/ou de EPI (Equipamento de Proteção Individual) aplicado no ambiente de trabalho ou fornecido ao empregado para reduzir o efeito dos riscos nocivos a sua saúde, tais equipamentos também farão parte do histórico do funcionário dentro da empresa.

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) será realizada pelo envio parcial (antes do atendimento médico) e o envio total (após o atendimento médico), tendo o prazo de envio até o dia útil seguinte à ocorrência do sinistro.

Quem pode enviar as informações de segurança e medicina do Trabalho na plataforma do eSocial?

O próprio empresário pode enviar as informações ao sistema eSocial, no entanto os dados contábeis necessitam de emissão por contador e os documentos referentes à saúde e segurança do trabalhador, devem elaborados por engenheiro e/ou médico do trabalho.

Há uma procuração eletrônica, preenchida no sistema e-Cac, que permite que o contador, engenheiro e médico enviem tais informações direto ao sistema eSocial. Apesar dos envios serem realizados por terceiros, as multas caem sobre o proprietário da empresa, por isso é importante ter cautela ao selecionar o profissional que tratará tais questões.

Quais as multas e penalidades podem ser impostas?

A inadimplência no eSocial consequentemente se insere no art. 25 da Lei nº 7.998. A Portaria/MTP nº667, Art. 81, estabelece valores acrescidos da multa por trabalhador.

O valor mínimo então a ser arcado é R$ 425,64 + valor acrescido referente à inadimplência, que pode ser:

R$ 425,64 por trabalhador prejudicado;

– R$ 141,88 por trabalhador prejudicado; ou

– R$ 100,00 por trabalhador prejudicado.

O valor máximo da multa não pode ultrapassar R$ 42.563,99. Porém, caso haja reincidência esse valor pode ser aplicado em dobro. 

Quais empresas podem enviar a declaração de ausência de riscos?

Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.

No entanto, se faz necessário o envio da declaração de inexistência de exposição da riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no PPP poderá ser feita:

I – Para a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP, embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos prevista no item 1.8.4 da NR-01, com redação dada pela Portaria nº 6.730/SEPRT/ME, de 9 de março de 2020; e

II – Para o Micro Empreendedor Individual – MEI, sempre que nas fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas de acordo com a atividade econômica de desenvolvida, nos termos do item 1.8.2 da NR-01, com redação dada pela Portaria nº 6.730/SEPRT/ME, de 2020, não existir a indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. A exigência da informação no PPP, em relação aos agentes nocivos químicos e físicos, para os quais haja limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista e aplicável no âmbito da legislação previdenciária, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e, aos demais agentes nocivos, à simples presença no ambiente de trabalho.

Quem é o responsável por elaborar e enviar a declaração de ausência de riscos?

O proprietário da empresa é sempre o responsável por todos os envios referentes a seu CNPJ ou CPF, mesmo que com procuração eletrônica para outro profissional, no entanto, apenas o profissional de Segurança e saúde do trabalho pode atestar que a empresa está isenta de riscos.

Caso seja constatado riscos para uma empresa que se declarou “ausente de riscos”, o que acontece?

As multas e sanções penais serão automáticas, pelo próprio sistema, visto que somente MEIs, MEs e EPPs, com grau de risco 1 e 2 participam da prorrogação do envio de algumas informações.

A fiscalização in loco, pelos ficais, ainda continua e se forem constatadas irregularidades do que foi informado no sistema em relação ao que foi visto no ambiente laboral, as empresas serão multadas e podem até ser interditadas.

O eSocial vem para unificar, tratar e facilitar o envio e acesso de informações ao governo de forma digital e acessível, seguindo a tecnologia 5.0 que o mundo se encontra hoje, onde os papéis e burocracias tendem a ficar cada dia mais obsoletos.

Com todas essas mudanças e avanços, o novo sistema ainda sofre com alterações e flexibilizações das exigências dos envios relacionados a saúde e segurança do trabalhador, passado o período de adaptação do uso, as cobranças das multas e sanções irão chegar mais rápido e para todos que não cumprirem as exigências e prazos.

Dreyfus Martins Bertoli

Engenheiro de Segurança do Trabalho

CREA/SP: 5069860730

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

GOVERNO FEDERAL. ESOCIAL, 2022, Perguntas frequentes: Produção Empresas e Ambiente de Testes. Disponível em <https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes> acesso em 14 fevereiro 2022.

SISTEMA ESO, NOVO MANUAL DO ESOCIAL TRAZ ALTERAÇÕES NOS EVENTOS DE SST. Disponível em: <https://sistemaeso.com.br/blog/esocial/novo-manual-do-esocial-traz-alteracoes-nos-eventos-de-sst> acesso em 14 fevereiro 2022.