O dilema do Prisioneiro

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*CLAUDIVAL CLEMENTE

**CLAUDIVAL MOURA CLEMENTE 

Os aficionados por filmes policiais sempre assistem a clássica cena, de um ou dois investigados em uma sala de interrogatório, sendo encorajados pelo policial, a revelar a participação de outros meliantes na prática do crime pelo qual está sendo acusado.

Chama-se o dilema do prisioneiro, pois este sempre pensa que o outro partícipe pode, de igual forma, ser encorajado a entregar a sua participação ou de outros envolvidos na prática de algum crime.

Normalmente este procedimento funciona e o investigado, a troco de perdão ou redução na pena, entrega os outros participantes.

Também já devem ter assistido, quando um sujeito é preso e, voluntariamente, resolve não somente confessar a prática do crime, como entregar os outros participantes e até mesmo o responsável pela articulação do mal feito.

Essa técnica de investigação tem por objetivo detectar e neutralizar a origem de tais atos criminosos, muitas vezes o suspeito está agindo com uma ou mais pessoas, em alguns casos são integrantes de organizações criminosas. Para a sociedade é muito mais vantajoso um criminoso com pena reduzida ou perdoado em troca da captura de uma quadrilha ou desmantelamento de uma organização criminosa.

No Brasil, a possibilidade de delação premiada, foi introduzida pela lei 12.850, de 02 de agosto de 2013, cujo objetivo maior era combater as organizações criminosas, que normalmente possuem uma rede sofisticada de proteção, isolando os chefões ou mesmo aqueles participantes que ficam fora do bando ou quadrilha.

Nos últimos tempos, após o início da chamada lava jato, viu-se várias delações premiadas que desvendaram vários crimes de corrupção, envolvendo diversas autoridades, políticos e empresários.

Por meio da delação premiada foi possível investigar vários crimes cometidos por pessoas influentes, que nunca teriam sido descobertas em uma investigação normal, pois, estavam protegidos pelo anonimato.

Mas o sistema penal brasileiro tem muito a avançar e o ideal seria uma completa reforma no Código Penal, Código de Processo Penal e Lei de Execuções Penais, pois ainda existem pontos obscuros que são aproveitados pela defesa dos acusados, o que é perfeitamente admissível em uma livre democracia.

Falta, porém, aos legisladores e ao próprio executivo federal, coragem para enfrentar estes temas espinhosos e promover estas alterações.

Envie dúvidas, comentários ou sugestões para bcrcconsultoria@gmail.com. Até a próxima.

*Formado em Direito pela Universidade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho e em Administração de Empresas pela Faculdades Integradas de Ourinhos. Sócio sênior da BCRC Consultoria.

** Revisão e colaboração  – Acadêmico de Administração de Empresas na UNICID.