Durante a sessão ordinária realizada na noite de segunda-feira foi aprovado no plenário da Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 4, de 20 de setembro de 2021, que concede o Título de Cidadão Adamantina ao professor Francisco Torturello, chamado carinhosamente pelos amigos por ‘Xycão’.
O PDL é de autoria dos vereadores Hélio Santos (PL), Aguinaldo Galvão (DEM), Noriko Saito (PV), Cid Santos (DEM) e Ricardo Cangirão (DEM).
A aprovação ocorreu por unanimidade dos votos, sendo assim, os nove vereadores subscreveram a iniciativa.
O professor Francisco Torturello ocupa atualmente o cargo de Diretor do Escritório de Desenvolvimento Regional em Presidente Prudente, que atende os 53 municípios da 10ª região administrativa.
Na justificativa, os autores, representados por Hélio Santos, expuseram uma breve biografia de Xycão: “O Professor Francisco Torturelo, nasceu em 08 de março de 1948, no Córrego da Onça (Fazenda Santa Bárbara e Sítio São Pedro), município de Adamantina, mas foi registrado na cidade de Lucélia (Comarca de Lucélia). Filiação: Pedro Torturelo e Savéria Camilo Torturelo e teve 10 (dez) irmãos. Casou-se em Adamantina em 1971, na Matriz de Santo Antônio, com a Profª. Neide Izabel e as duas filhas mais velhas Marusca e Priscila e Christiane, nasceram em Adamantina. A família Residiu no Córrego da Onça de 1947 até 1961. Veio morar na cidade de Adamantina, principalmente para os filhos estudarem. Na Rua Dona Josefina Dalla Antônia Tiveron, em frente Estação da FEPASA. Atualmente ele reside no município de Presidente Prudente, mas ainda possui muitos familiares em Adamantina. Em 1975 mudou-se para a cidade Osvaldo Cruz para atuar no cargo de Professor Efetivo da Secretaria Estadual de Educação (professor, vice-diretor, diretor, supervisor de ensino e delegado de ensino). Em 1995 mudou-se para a cidade de Presidente Prudente, onde permanece até os dias de hoje”.
A forma de entrega da honraria ainda será definida pela Câmara de Adamantina: em sessão solene convocada para esse fim, ficando vedada sua realização no período de 90 dias que antecede as datas de eleições municipais, estaduais ou federais e 30 dias após sua realização, em consonância com as vedações previstas na legislação eleitoral vigente; enviada ao homenageado, que poderá ser entregue por representante do Poder Legislativo em qualquer tempo e dispensadas as formalidades e cerimonial.
Fonte: Ricardo Bispo / Adamantina NET