TSE cassa mandatos do prefeito e vice de Lins e determina eleições indiretas

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Edgar de Souza e o vice, Carlos Alberto Daher, foram condenados por abuso de poder político e econômico. Vereadores farão a escolha do substituto.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (6), determinar a cassação imediata do prefeito de Lins, Edgar de Souza (PSDB) e do vice Carlos Alberto Daher (PSDB), com a realização de eleições indiretas pela Câmara Municipal para a escolha dos novos dirigentes.

A decisão foi tomada após manifestação do Ministério Público Eleitoral, que alertou para o perigo de se manter no cargo prefeitos cassados, apenas com o propósito de evitar a descontinuidade de gestões municipais em razão da pandemia de Covid-19.

Após a manifestação, por maioria, os ministros seguiram o entendimento do MP Eleitoral e decidiram pela execução imediata da decisão com realização de eleições indiretas na cidade.

O Código Eleitoral permite essa modalidade de eleição quando a vacância no cargo se dá a menos de seis meses do término do mandato. Nesse caso, a votação para escolha do novo prefeito de Lins será feita apenas pelos integrantes da Câmara Municipal.

O julgamento desse caso foi iniciado na última terça-feira (4), quando os ministros do TSE mantiveram a cassação do prefeito reeleito no município, em 2016, Edgar de Souza, e o vice, Carlos Alberto Daher.

Edgar de Souza acredita que há jurisprudência que o manterá no cargo até o fim do processo — Foto: Facebook/Reprodução

Edgar de Souza acredita que há jurisprudência que o manterá no cargo até o fim do processo — Foto: Facebook/Reprodução

Seguindo o entendimento do MP Eleitoral, o plenário entendeu que ficaram configurados abuso de poder político e econômico e prática de condutas vedadas aos agentes públicos. O prefeito também foi declarado inelegível e foram aplicadas multas ao vice e à coligação.

Os políticos foram acusados pela doação de imóveis a eleitores em ano eleitoral, realização de propaganda institucional durante o período vedado e omissão de despesas pessoais na prestação de contas.

Edgar de Souza e Carlos Alberto Daher foram eleitos com 17.491 votos (47,99%) nas eleições municipais de 2016. Comparecerem às urnas 42.263 eleitores, cerca de 75% dos 56.529 eleitores da cidade aptos a votar.

A prefeitura de Lins, em nota, informou que o prefeito não vai se manifestar enquanto não receber a notificação oficial, mas em uma live na sua página pessoal, Edgar de Souza informou que sua defesa já prepara recursos, tanto ao TSE como também ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Souza, há jurisprudência que garante sua permanência no cargo e até mesmo sua absolvição.

“Tivemos uma decisão não esperada, pois até terça-feira o tribunal tinha um entendimento sobre a permanência de prefeitos cassados e que foram mantidos no cargo na pandemia, mas eles mudaram esse entendimento e lamentamos essa injustiça”, disse Souza na live.

Também em nota, a Câmara de Vereadores de Lins informou que, com relação às eleições indiretas, “nos próximos dias estará regulamentando os procedimentos a serem realizados, quando então tornará público o rito eleitoral e outras informações pertinentes”.

Cassação x Covid

Desde junho, o TSE vinha mantendo os dirigentes municipais no cargo, excepcionalmente, sob o argumento da situação sanitária vivenciada no país.

Durante a sessão, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, alertou para o perigo de o TSE suspender o afastamento de prefeitos e vices cassados, em razão da pandemia, de forma genérica, sem avaliar os riscos sanitários existentes em cada município. Para o vice-PGE, essa interpretação nega jurisdição na execução de decisões que determinam a troca de comando do chefe do Executivo local.

Brill de Góes defendeu que as decisões devem levar em conta a situação sanitária específica de cada município que justifique, ou não, manter o chefe do Executivo. “Há peculiaridades em cada localidade, que não estão sendo consideradas nas decisões do TSE”, pontua.

Ele exemplificou que, em Iacanga (SP), onde o prefeito acabou sendo mantido no cargo com base nessa argumentação genérica, houve apenas uma morte ocasionada pela Covid-19. “O MP Eleitoral comunga da preocupação referente à saúde das pessoas, em razão da pandemia. No entanto, também nos preocupa que o TSE esteja dando um passo largo em demasia e desproporcional ao negar jurisdição suspendendo esses afastamentos”, declarou.

Brill de Góes lembrou, ainda, que o Código de Processo Civil não admite decisões judiciais que empreguem conceitos jurídicos genéricos e abstratos, sem explicar o motivo concreto de incidência em cada caso.

“Esse argumento pode servir para qualquer caso, qualquer município, para a administração municipal, estadual ou até para o próprio presidente da República, porque é abstrato e genérico. É preciso deliberar em termos concretos, a partir da situação específica de cada município”, concluiu.

Fonte: G1