ATIVIDADE ESSENCIAL 🔴
A atividade de empresas controladoras de vetores e pragas urbanas licenciadas nas autoridades sanitárias e ou ambientais competentes, estão devidamente inclusas como atividade essencial para garantia do funcionamento de outras atividades fundamentais.
#somosessenciais
Nota Técnica 02/2020
Diante da situação emergencial frente a presença no Novo Coronavírus e consequentemente a COVID- 19, e diante do Decreto 64.881 de 22/03/2020 do Governo do estado de São Paulo e do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que respectivamente dispõe do período de quarentena no estado de São Paulo e das atividades consideradas como essenciais, esclarece que:
A atividade de empresas controladoras de vetores e pragas urbanas licenciadas nas autoridades sanitárias e ou ambientais competentes, estão devidamente inclusas como atividade essencial para garantia do funcionamento de outras atividades fundamentais.
Muitos são os problemas que podem ser ocasionados pela presença de vetores e pragas urbanas nos mais diversos ambientes e de acordo com a própria RDC 52 / 09 da ANVISA que define:
“VII – pragas urbanas: animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde, prejuízos econômicos, ou ambos;”
“XII – vetores: artrópodes ou outros invertebrados que podem transmitir infecções, por meio de carreamento externo (transmissão passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de microrganismos.”
🔶Portanto é nítido que a atividade de Controle de Vetores e Pragas Urbanas é essencial para a diminuição do risco de transmissão de diversos agentes patogênicos incluindo o novo coronavírus.
🔶Consideramos que a atividade de controle de vetores e pragas urbanas realizada por empresas especializadas, por estar classificada na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) atende o artigo 2º, parágrafo 1º, item 1 do Decreto 64.881 de 22/03/2020 do Governo do estado de São Paulo, da seguinte forma:
Classe: 81.22-2 Imunização e controle de pragas urbanas
Subclasse: 8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas
Pela necessidade da licença (certificação sanitária) para que as empresas possam funcionar, entendemos que a atividade descrita preenche os requisitos necessários estabelecidos no artigo 3º, item XV do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 nos dois decretos citados, e podemos continuar nossos trabalhos sendo considerados com atividade essencial e contribuindo de forma decisória neste momento de crise sanitária.