SÓ COMPLICA
Muitos pais, antes de registrarem seus filhos, pensam numa forma de torná-los importantes através de um nome lindo, diferente, que se imponha. E aí partem para a escolha de nomes estrangeiros, cheios de W, Y, H, K, que vão maltratar essas crianças por toda a vida.
Normalmente, na escola, recebem um apelido para facilitar o relacionamento, o que muitas vezes causa constrangimento à criança. Quando crescem, sentem a necessidade de dar o nome em muitos lugares e aí começa a confusão. As Stefanys, Ashleys ou Wathson sentem que o drama de dizer seu nome é bem maior do que imaginaram seus pais. Aprendem a soletrar e, desse modo respondem a todos que lhes perguntam o nome: Qual é o seu nome? ao que ele responde soletrando: C H R I S T O P H E R . E aí começa o martírio toda vez que tem que dizer seu nome.
É uma humilhação pela qual a pessoa vai passar a vida toda. Ah! que inveja dos Mários, Andrés, Josés, Julianos. Nomes que quando você diz precisa não de explicações adicionais tão desconfortáveis que maltratam muitas pessoas pela vida a fora. Isso é tão comum e constrangedor que muita gente quando tem que dizer o nome já vai logo na soletração:
_ Seu nome, por favor? E a resposta:
_ X A Y A N E
Oh! tristeza! Não podia ser Maria ou Dolores ou Sebastiana? Enfim, um nome que quando for pronunciado não seja necessário acudir com orientações gráficas. Um nome que não envergonhe, não confunda, não cause constrangimento. Mesmo nomes em português acrescidos de letra dobrada ou hs já são um aborrecimento.
E quantos desses nomes estão invadindo os registros de nascimentos! Lá vêm os Emily, Hilary, Kimberly, Britanny, Chloe, Allison, Eyshila, Jhulye, Maya, Nathally, Katleen, Brunah, Audrey, Klara, Kemily, Gabrielle, Spike, Jimmy,Jefferson, Jonathan, Edward, Henry ou Thomas. Enfim, uma lista imensa de nomes que, no Brasil, farão seus detentores passarem vergonha e humilhação a vida inteira.
Muitas pessoas, com algum conhecimento, sabem que todo nome que venha causar constrangimento ao seu dono, pode ser alterado:
“O pedido pode ser feito direto no cartório. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, ou seja, 18 anos, poderá alterar o nome desde que não prejudique os apelidos de família, os sobrenomes. Fora desse prazo, sinal vermelho. Pedido de mudança do primeir o nome, só na Justiça”.
O grande problema é que a grande maioria das pessoas que apresentam esses nomes estrangeiros ou esquisitos não têm conhecimento da lei e, assim, vão carregar por toda a vida essa cruz para diversão de alguns gozadores que não perdem a oportunidade de fazer pilhéria com esses nomes estranhos para nós.
Não é o nome que dá dignidade e valor à pessoa, mas o seu caráter. E é nisso que os pais precisam investir, não em nomes esquisitos ou estrangeiros que só servirão para humilhar a criança durante toda a sua vida.
Thereza Pitta
até segunda-feira