Em julgamento no STJ, deputado estadual Mauro Bragato ganha recurso e se livra de condenação por improbidade administrativa

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Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e julgou procedente a ação rescisória proposta pelo parlamentar paulista.

Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (7), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), por maioria de votos, deu provimento ao recurso especial do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) e, reformando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), julgou procedente a ação rescisória proposta pelo parlamentar paulista para julgar improcedente uma ação civil por improbidade administrativa na qual ele havia sido condenado em decisão judicial já transitada em julgado.

O STJ informou ao G1 que, segundo o colegiado, Mauro Bragato foi condenado por improbidade administrativa por lesão ao erário sem a indicação de conduta dolosa, mas pelo reconhecimento de conduta culposa configurada em razão de, na condição de chefe do Executivo municipal, ter nomeado comissão de licitação, bem como pelo fato de não ter fiscalizado as atividades da comissão que causou prejuízo ao erário.

Entretanto, para a Segunda Turma do STJ, a conduta descrita pelo TJ-SP como culposa não configura punição no âmbito da lei de improbidade administrativa, que exige a demonstração da participação na prática da ilegalidade.

“Em tese, existe a possibilidade de algum recurso ao STJ, a exemplo dos embargos de declaração (para sanar eventuais omissões ou contradições na decisão) ou dos embargos de divergência (se alguma das partes entender que a decisão é conflitante com outros julgamentos semelhantes do STJ)”, informou o tribunal superior ao G1.

Também em tese, é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

G1 solicitou o documento com a decisão do julgamento, mas o STJ informou que não tem autorização para encaminhar o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques.

“O acórdão será publicado na página do STJ, ainda sem data definida”, concluiu o tribunal ao G1.

Confira abaixo a proclamação final de julgamento do STJ:

“Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Francisco Falcão, acompanhando o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, dando provimento ao recurso, os votos dos Srs. Ministros Herman Benjamin (voto-vogal) e Og Fernandes, no mérito, acompanhando o Sr. Ministro-Relator, dando provimento ao recurso, a ratificação de voto da Sra. Ministra Assusete Magalhães, divergindo do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, negando provimento ao recurso, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Vencidos, no conhecimento, os Srs. Ministros Og Fernandes e Herman Benjamin e, no mérito, a Sra. Ministra Assusete Magalhães”.

Recurso do deputado Mauro Bragato foi julgado pelo STJ, em Brasília (DF) — Foto: STJ/Divulgação

O caso

A ação por improbidade administrativa se refere ao período em que Bragato exerceu o mandato de prefeito de Presidente Prudente (1997-2000) e, entre as penalidades, impôs-lhe a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a perda do mandato eletivo. A decisão teve o trânsito em julgado declarado pelo STF, a última instância da Justiça no país.

O processo contra Bragato começou a tramitar na Justiça em 2002. Na ação civil pública, o político foi condenado ao pagamento de multa civil, ao ressarcimento do dano aos cofres públicos, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público pela prática de atos de improbidade administrativa. O processo apontou supostas irregularidades em procedimentos licitatórios para a aquisição de 110.697 litros de leite do tipo “C”, entre os anos de 1999 e 2000, por preço superior ao encontrado no mercado.

No dia 26 de abril de 2016, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, Carlos Eduardo Lombardi Castilho, determinou a execução do cumprimento da sentença condenatória, pois já na época considerava que o processo havia transitado em julgado no STF, em Brasília.

Além da perda do mandato e da suspensão dos direitos políticos, o juiz também determinou a intimação de Bragato para pagar R$ 25.107,07, referentes ao ressarcimento do dano, e R$ 50.214,13, que se tratavam da multa civil.

Décimo mandato

Mauro Bragato, de 65 anos, mora em Presidente Prudente, é sociólogo formado pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e está no décimo mandato como deputado estadual, cargo para o qual foi eleito pela primeira vez em 1978. Ele foi vice-presidente da Assembleia e ajudou a elaborar a Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 1989.

Entre 1997 e 2000, foi prefeito de Presidente Prudente. Ainda neste período, foi quatro vezes presidente da União dos Municípios do Pontal do Paranapanema (Unipontal). Já em 2004, Bragato assumiu a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo.

Em 2005, ele tomou posse para exercer seu sexto mandato de deputado estadual. Foi presidente das principais comissões permanentes da Casa. Bragato foi reeleito em 2006, 2010, 2014 e 2018. Ele também assumiu a liderança da bancada do PSDB e coordenou as Frentes Parlamentares da Defesa Civil, em Defesa da Malha Ferroviária Paulista e da Regularização Fundiária.

Em 2018, Mauro Bragato foi eleito com 65.475 votos para seu 10º mandato como deputado estadual.

Atualmente, ele preside a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Fonte: G1