O debate entre os magistrados e o novo cerco à clonagem de voz (Por Claudival Clemente)

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A INFLUÊNCIA DA I.A. NAS ELEIÇÕES (V)

Após a homologação dos candidatos nas convenções e a liberação da propaganda eleitoral, no último domingo (16), colocou-se à prova a eficácia das regras criadas para conter os abusos da Inteligência Artificial. Contudo, o ambiente digital continua sob o impacto de uma clara divergência entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre como lidar com essas novas tecnologias.

O ponto de partida da polêmica foi a exibição do avatar do ex-presidente Jair Bolsonaro em uma convenção partidária. Enquanto o ministro Alexandre de Moraes (STF) apontou que o uso de vídeos manipulados desrespeita ordens da Justiça — em razão das cautelares impostas nos processos contra o ex-presidente, que se encontra em prisão domiciliar —, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, defendeu uma posição mais moderada, destacando que a tecnologia faz parte da vida moderna e não deve ser proibida por si só. Essa falta de sintonia entre as duas Cortes gera incerteza sobre qual entendimento vai prevalecer.

Até porque as decisões proferidas pelo TSE servem como parâmetro para situações semelhantes, mas as partes que se sentirem prejudicadas ainda podem recorrer ao próprio TSE ou bater às portas do STF pedindo nova análise.

Para além dos bastidores em Brasília, a Justiça Eleitoral busca soluções práticas para proteger a transparência da eleição. O TSE fechou um acordo inédito com a ElevenLabs — empresa de IA especializada em síntese e clonagem de voz que converte textos em áudio com alta naturalidade —, criando um sistema para bloquear áudios não autorizados de candidatos. Além disso, em parceria com a AGU, lançou um guia simples para combater notícias falsas.

Com a campanha rodando nas ruas e na internet, o grande desafio não é proibir a tecnologia, mas impedir que o cidadão seja enganado por vozes e imagens inventadas. A garantia de um voto consciente exige regras claras e fiscalização atenta.

Claudival Clemente*

*JORNALISTA. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Norte Pioneiro (UENP) e em Administração de Empresas pela UNI