2ª Maior cidade da região, Dracena emite decreto com novas regras de restrição após rebaixamento para a fase vermelha do Plano SP

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Atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços ficam suspensos a partir desta sexta-feira (25). Serviços de entregas e drive-thru podem funcionar.

A Prefeitura de Dracena publicou nesta quinta-feira (24) um decreto com novas medidas de restrição para enfrentamento da pandemia de Covid-19 na cidade. A medida foi tomada após o governo do Estado de São Paulo rebaixar a região de Presidente Prudente para a fase vermelha do Plano São Paulo.

O decreto, assinado pelo prefeito Juliano Brito Bertolini (PODE), suspende, a partir desta sexta-feira (25), o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, inclusive em:

  • casas noturnas, pubs, cervejarias, buffets, casas de eventos e similares;
  • restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisserias, sorveterias, pizzarias e similares,
  • atividades de academia de esportes de toda a modalidade;
  • atividades e eventos em centros comunitários, clubes sociais e de lazer, e afins, parques, piscinas públicas e equipamentos esportivos no município;
  • galerias e estabelecimentos congêneres, atividades imobiliárias, escritórios em geral, ressalvadas as atividades internas.

Conforme o documento, ficam proibidas a realização de esportes coletivos em lugares públicos e privados, além da expedição de autorizações e emissões de alvarás para eventos públicos ou privados e temporários.

“Fica autorizado o funcionamento exclusivo para atendimento de serviços de entrega (delivery) e drive thru do comércio em geral, varejista e atacadista, bem como dos restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias e similares, do comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches, vedado atendimento presencial e o consumo no local”, segundo o decreto.

Fica permitido o funcionamento das seguintes atividades:

  • serviços de saúde, hospital, clínicas, farmácias e funerário;
  • supermercados, minimercados, armazéns açougues, feiras livres, sacolões e varejões, padarias, distribuidoras de água e gás, lojas de conveniência;
  • veterinárias e lojas de alimentação animal, pet shop;
  • lojas de material para construção, construção civil, marmoraria, serralheria;
  • postos de combustíveis, oficina de veículos automotores, auto elétrica, lava rápido, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores, borracharias, comercialização de suplementos alimentares;
  • transportadoras;
  • banca de jornal, lavanderias, estabelecimento de assistência técnica de produtos eletrônicos, óticas, hotéis.

Com relação às padarias, feiras livres, sacolões e varejões, casas de carnes, peixarias e lojas de conveniência, fica autorizado o funcionamento, porém proibido o consumo de quaisquer produtos no estabelecimento.

Ainda segundo o documento, a realização de missas, cultos e eventos religiosos deverá ter a lotação do seu templo limitada a 20% de sua capacidade.

A íntegra do decreto pode ser conferida no site oficial da Prefeitura.

Fonte: G1